Brasão da CML

LEI Nº 11.104, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010


Cria cargos de provimento efetivo e os incorpora ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei no 9.337, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LE I :

Art. 1º   Ficam criados e incorporados ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337/2004, os cargos abaixo especificados:

CARGO: PROFESSOR

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QTDE

A

Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental

PROA01

300

A

Docência de Educação Física

PROA03

50

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QTDE

A

Docência de Educação Infantil

PEIA01

200

CARGO: TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QTDE

A

Assistência de Gestão

TGPA01

50

CARGO: AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QTDE

C

Assistência de Gestão

AGPC05

10

Art. 2º   O código base do cargo de Professor de Educação Indígena – Docência de Educação Indígena, descrito no Anexo VII da Lei nº 9.337/2004, fica renomeado para “PIN” e o código específico para “PINU01”, devendo retroagir os efeitos decorrentes desta alteração a 27 de dezembro de 2005.

Art. 3º   As funções das classes K e Y (transitórias), do Grupo de Carreiras do Magistério, constantes do Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos e Grupos de Carreiras da Lei nº 9.337/2004, serão aproveitadas, quando vagarem, nas classes A e B, respectivamente, em cargo e em função correspondente.

Art. 4º   Face ao contido no artigo 1º desta lei e nas leis nºs 9.357/04, 9.414/04, 9.533/04, 9.690/04, 9.862/05, 9.863/05, 9.871/05, 9.872/05, 9.998/06, 10.004/06, 10.029/06, 10.131/06, 10.406/07, 10.419/06, 10.423/07, 10.498/08, 10.502/08, 10.504/08, 10.805/09 e 10.931/10, os Anexos I – Quadro de Cargos Efetivos e Grupos de Carreiras, II – Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos, V - Quadro de Equivalências para Transposição e VI – Relação de Cargos Transitórios, da Lei nº 9.337/2004, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I, II, III, e IV desta lei, respectivamente.

Art. 5º   O artigo 54 da Lei nº 9.337/2004 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 54.   (...)
Parágrafo único.   Os Anexos constantes dos incisos I a VIII deste artigo, que sofrerem alteração legal, serão atualizados mediante expedição de decreto municipal.”

Art. 6º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 14 de dezembro de 2010.



HOMERO BARBOSA NETO        TELMA TOMIOTO TERRA            MARCO ANTÔNIO CITO
     Prefeito do Município                 Secretária de Governo          Secretário de Gestão Pública
 




Ref.
Projeto de Lei nº 304/2010
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1439, caderno único, fls. 1, em 20.12.2010.

(Obs: o ano correto da Lei nº 10.419 é 2007, portanto Lei nº 10.419/2007)