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LEI Nº 12.275, DE 15 DE MAIO DE 2015

 

Cria vagas para os cargos de Provimento Efetivo e os incorpora ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, e ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica criada e incorporada ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, vaga para o cargo abaixo especificado:

CARGO: PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE

A

Serviço de Nutrição

PSPANUT

1

Parágrafo único.   Em razão do contido no caput deste artigo, o Anexo II – Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, será alterado por Decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do artigo 54 da referida lei.

Art. 2º   Ficam criadas e incorporadas ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, as vagas para os cargos abaixo especificados:

CARGO: PROFESSOR

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE

A

Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental

PROA01

180

Docência de Educação Física

PROA03

10

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE

A

Docência de Educação Infantil

PEIA01

44

Parágrafo único.   Em razão do contido no caput deste artigo, o Anexo II – Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos, da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, será alterado por Decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do artigo 37 da referida lei.

Art. 3º   As despesas desta lei serão cobertas com dotação orçamentária específica, já constante na Lei Orçamentária vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.

Art. 4º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 15 de maio de 2015.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF                      PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
      Prefeito do Município                                          Secretário de Governo
           




Ref.
Projeto de Lei nº 52/2015
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2721, caderno único, págs. 1 e 2, de 19/5/2015.