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LEI Nº 12.029, DE 24 DE MARÇO DE 2014


Cria funções ao cargo de Agente de Saúde Pública de Provimento Efetivo e os incorpora à Lei Municipal no 9.337, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica criada a função de Agente Comunitário de Saúde pertencente ao cargo de Agente de Saúde Pública, criado pela Lei nº 11.838, de 16 de maio de 2013 e incorporado ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9337, de 19 de janeiro de 2004, conforme abaixo especificado:

             CARGO:     AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QQTDE

ÚNICA

Agente Comunitário de Saúde

ASPU02

4493

§ 1º   Face ao contido no caput deste artigo, fica acrescida ao Anexo IV – Tabelas de Vencimentos, Subsídios e Gratificações, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, a Tabela 37, na forma do Anexo I desta Lei.
§ 2º   Em cumprimento ao contido no caput deste artigo, fica acrescida ao Anexo VII – Descrição de Cargos e Funções, da Lei nº 9.337/2004, a descrição e os respectivos requisitos para o cargo e função criada, conforme Anexo II desta lei.

Art. 2º   Face ao contido no artigo 1º desta lei, o Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos e Grupos de Carreiras, o Anexo II – Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos, o Anexo IV – Tabelas de Vencimentos, Subsídios e Gratificações e o Anexo VII – Descrição de Cargos e Funções, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, serão alterados por Decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do Artigo 54 da referida lei.

Art. 3º   O inciso IV, do artigo 23, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. ...
...
IV – de 40 horas semanais, para as funções dos cargos de Promotor de Saúde da Família e Atenção Domiciliar, Técnico de Saúde da Família e Atenção Domiciliar e para o cargo de Agente de Saúde Pública na função de Agente Comunitário de Saúde em conformidade com as Portarias nº 648/2006 e 2.488/2011 do Ministério da Saúde.”

Art. 4º   Fica revogada a Lei Municipal nº 11.501, de 9 de março de 2012.

Art. 5º   As despesas decorrentes desta lei serão cobertas por dotação orçamentária específica, a ser adequada à Lei Orçamentária vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.

Art. 6º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 24 de março de 2014.



LUIZ AUGUSTO BELLUSCI CAVALCANTE         PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
                 Prefeito do Município                                    Secretário de Governo
                       (em exercício)





Ref.
Projeto de Lei nº 307/2013
Autoria: Roberto Fú Lourenço, Sandra Lúcia Graça Recco, Péricles José Menezes Deliberador, Fábio André Testa e Emanoel Edson de Oliveira Gomes.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2396, caderno único, págs. 1 a 4, de 26/3/2014. Errata: Jornal Oficial, edição nº 2403, caderno único, pág. 20. Segunda Errata: Jornal Oficial, 17/4/2014, edição nº 2415, caderno único, págs. 46 a 48.