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LEI MUNICIPAL Nº 11.838, DE 16 DE MAIO DE 2013


Cria cargos de Provimento Efetivo e os incorpora à Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam criados e incorporados ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004 no Grupo de Carreiras de Serviços Essenciais, os cargos abaixo especificados:

CARGO: PROMOTOR DE SAÚDE DA FAMÍLIA E ATENÇÃO DOMICILIAR (PSFAD)

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QTDE

ÚNICA

Serviço de Medicina em Saúde da Família e Atenção Domiciliar

PSFADUMED

25

ÚNICA

Serviço de Enfermagem em Saúde da Família e Atenção Domiciliar

PSFADUENF

28

ÚNICA

Serviço de Educador Físico em Saúde da Família e Atenção Domiciliar

PSFADUEDF

10

ÚNICA

Serviço de Nutrição em Saúde da Família e Atenção Domiciliar

PSFADUNUT

10

ÚNICA

Serviço de Psicologia em Saúde da Família e Atenção Domiciliar

PSFADUPSI

10

ÚNICA

Serviço de Farmacêutica em Saúde da Família e Atenção Domiciliar

PSFADUFAR

10




CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA E ATENÇÃO DOMICILIAR (TSFAD)

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QTDE

ÚNICA

Assistência de Enfermagem em Saúde da Família e Atenção Domiciliar

TSFADU01

39



CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (TSUE)

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QTDE

ÚNICA

Assistência Técnica de Enfermagem em Urgência e Emergência

TSUEU01

45

 

CARGO: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA (ASP)

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QTDE

ÚNICA

Condutor Socorrista

ASPU01

40

§ 1º   Face ao contido no caput deste artigo, ficam acrescidas ao Anexo IV – Tabelas de Vencimentos, Subsídios e Gratificações, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, as Tabelas 34, 35 e 36 na forma do Anexo I desta lei.
§ 2º   Face ao contido no caput deste artigo, fica acrescida à Tabela 20, do Anexo IV da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, o cargo de Técnico de Saúde em Urgência e Emergência.
§ 3º   Face ao contido no caput deste artigo, fica acrescida à Tabela 04, do Anexo IV da Lei nº 9.337/2004 , o cargo de Agente de Saúde Pública.

Art. 2º   Ficam criadas e incorporadas ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei Municipal nº 9.337/2004, no cargo de Promotor de Saúde Pública, as funções abaixo especificadas:

CARGO: PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QTDE

A

Serviço de Enfermagem em Urgência e Emergência

PSPAENFUE

16

A

Serviço de Enfermagem em Regulação e Auditoria

PSPAENFRA

14


Art. 3º   Em cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º desta lei, ficam acrescidas ao Anexo VII – Descrição de Cargos e Funções, da Lei nº 9.337/2004 , os cargos e funções por eles criados, conforme Anexo II desta lei.

Art. 4º   Face ao contido nos artigos 1º a 3º desta lei, o Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos e Grupos de Carreiras, o Anexo II – Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos, o Anexo IV – Tabelas de Vencimentos, Subsídios e Gratificações e o Anexo VII – Descrição de Cargos e Funções, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004 , serão alterados por Decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do Artigo 54 da referida lei.

Art. 5º   Acresce os incisos XXIX a XXXV ao artigo 21, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 21.   Será concedido adicional por responsabilidade técnica correspondente a setenta por cento dos vencimentos aos ocupantes dos cargos de:
. . .
XXIX – Promotor de Saúde da Família e Atenção Domiciliar, nas funções de Serviço de Enfermagem em Saúde da Família e Atenção Domiciliar;
XXX – Promotor de Saúde da Família, nas funções de Serviço de Educador Físico em Saúde da Família e Atenção Domiciliar;
XXXI – Promotor de Saúde da Família, nas funções de Serviço de Nutrição em Saúde da Família e Atenção Domiciliar;
XXXII – Promotor de Saúde da Família, nas funções de Serviço de Psicologia em Saúde da Família e Atenção Domiciliar;
XXXIII – Promotor de Saúde da Família, nas funções de Serviço de Farmacêutica em Saúde da Família e Atenção Domiciliar;
XXXIV – Promotor de Saúde Púbica, nas funções de Serviço de Enfermagem em Urgência e Emergência;
XXXV – Promotor de Saúde Pública, nas funções de Serviço de Enfermagem em Regulação e Auditoria.”  

Art. 6º   O artigo 23, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
“Art. 23.   ...
IV – de 40 horas semanais, para as funções dos cargos de Promotor de Saúde da Família e Atenção Domiciliar e  Técnico de Saúde da Família e Atenção Domiciliar , em conformidade com as Portarias nº 648/2006 e 2.488/2011 do Ministério da Saúde.”

Art. 7º   Ao anexo VII da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, que trata da descrição de cargos e funções, acresce a seguinte redação para os cargos de Técnico de Saúde Pública, na função de Assistência de Enfermagem, Promotor de Saúde Pública, na função de Serviço de Enfermagem, e Agente de Gestão Pública, na função de Serviço D03:“

Cargo: Promotor de Saúde Pública

Classe: A

Função: Serviço de Enfermagem

Código: PSPAENF

 



Descrição Sintética

Cargo: Técnico de Saúde Pública

Classe: A

Função: Assistência de Enfermagem

Código: TSPA01

 




Descrição Sintética

Cargo: Agente de Gestão Pública

Classe: D

Função: Serviço D3

Código: AGPD03

 




Descrição Sintética

Descrição Detalhada

[...]

Art. 9º   As despesas decorrentes desta lei serão cobertas por dotação orçamentária específica, a ser adequada à Lei Orçamentária vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.

Art. 10.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 16 de maio de 2013.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF               PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
       Prefeito do Município                                   Secretário de Governo


FRANCISCO EUGÊNIO ALVES DE SOUZA
                  Secretário de Saúde





Ref.
Projeto de Lei nº 61/2013
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda nº 1

ANEXO I

ANEXO IV (Lei 9.337/2004)
Tabela de Vencimentos, Subsídios e Gratificações

 

ANEXO II

ANEXO VII (Lei 9.337/2004)
Descrição de Cargos e Funções




Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2169, caderno único, págs. 1 a 17. Errata: Jornal Oficial, edição nº 2172, caderno único, pág. 8, de 24/5/2013.