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LEI Nº 11.346, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011


Introduz alterações na Lei 8.834 de 1º de julho de 2002, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina e dá outra providência.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O inciso VII do art. 5º da Lei 8.834 de 1º de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º   A estrutura administrativa dos órgãos mencionados no artigo anterior compreende, no máximo, as seguintes unidades organizacionais:
...
VII - Secretaria Municipal de Gestão Pública:
a) três assessorias;
b) seis diretorias;
c) quinze gerências; e
d) doze coordenadorias.
...”

Art. 2º   O § 3º do artigo 2º da Lei 10.004, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º   ...
...
§ 3º   Fica limitado a 60 o número de gratificações.
...”

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



Londrina, 20 de outubro de 2011.



HOMERO BARBOSA NETO           MARCO ANTÔNIO CITO          FÁBIO CÉSAR REALI LEMOS
     Prefeito do Município                 Secretário de Governo            Secreário de Gestão Pública  





Ref.
Projeto de Lei nº 252/2011
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial,  edição nº 1701, caderno único, pág. 1, em 4/11/2011.