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LEI Nº 10.130, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006


Concede o incentivo previsto na Lei nº 5.853, de 26 de julho de 1994, para as edificações a serem construídas no Lote 7GH1/2/3-B1, situada na Gleba 5 da Fazenda Palhano, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º   Fica concedida para as edificações a serem construídas no Lote 7GH1/2/3-B1, situada na Gleba 5 da Fazenda Palhano, o seguinte incentivo previsto no inciso I do artigo 4º da Lei nº 5.853, de 26 de julho de 1994, ou seja: aumento do coeficiente de aproveitamento da construção para 3,37(três vírgula trinta e sete).

Art. 2º   Em contrapartida pelo incentivo recebido o beneficiário de que trata o artigo 1º desta lei deverá executar obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica em trecho da Rua Santos e da Rua Gines Parra Navarro, ambos entre a Rua Eloy Nogueira da Silva e Rua Geronimo Alves Domingues, localizadas no Distrito de Lerroville, no valor de até R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais).
§ 1º   O Município de Londrina fornecerá, por meio de sua usina de asfalto, localizada à Rua Guilherme de Almeida, nº 2.260, no Parque das Indústrias, 140,00m3 (cento e quarenta metros cúbicos) de CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente, necessários à mencionada pavimentação, cabendo ao beneficiário o seu transporte e aplicação.
§ 2º   O prazo para a execução dos serviços de que trata este artigo será de noventa dias, a contar da data da expedição do alvará de construção a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação.
§ 3º   A fiscalização dos serviços bem como o cumprimento do prazo estabelecido de que trata este artigo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, que poderá cancelar o alvará de construção expedido em caso de sua não execução total.

Art. 3º   Ficam autorizados o fechamento e a transformação em loteamento fechado do Lote nº 257-A/259-A1/A/2A, resultante da anexação com o Lote nº 257-A/259-A2A, com 147.137,93m², localizado na Gleba Ribeirão Cafezal, observado o seguinte:
I. a metragem mínima dos lotes não poderá ser inferior a 1.000,00m²; e
II. deverá permanecer inalterada qualquer obra já edificada sobre a referida área.

Art. 4º   Ficam autorizados o fechamento e a transformação em loteamento fechado do Lote nº 241, com 968.000,00m², oriundo da anexação dos Lotes nº 241, 243-C e 245-D da Gleba Cafezal na forma aprovada no projeto original, observado o seguinte:
I – a metragem mínima dos lotes não poderá ser inferior a 2.000,00m²; e
II – deverá permanecer inalterada qualquer obra já edificada sobre a referida área. (REVOGADO pelo art. 1º da Lei 10.370, de 27 de novembro de 2007)

Art. 5º   Em contrapartida pelo incentivo recebido os beneficiários de que tratam os artigos 3º e 4º desta lei deverão executar obras de terraplanagem, drenagem, meio-fio, sargeta e pavimentação asfáltica no Distrito de Guaravera, num total de 16.171,31m², nos trechos das ruas a seguir discriminadas:
I – Rua 15 de Novembro, entre as Ruas Portugal e Coroados: 2.564,37m²;
II – Rua Curitiba, entre a Avenida Paraná e a Rua 15 de Novembro: 804,65m²;
III – Avenida Pio XII, da Avenida São Paulo até a Rua 15 de Novembro: 1.608,88m²;
IV – Rua Portugal, da Avenida São João até a Rua Amazonas: 1.442,38m²;
V – Rua Amazonas, da Avenida São Paulo até a Rua Portugal: 884,54m²;
VI – Avenida São Paulo, da Rua Amazonas até a Rua Pará: 804,28m²;
VII – Rua Pará, da Avenida São Paulo até a Rua Portugal: 814,68m²;
VIII – Rua Londrina, da Avenida Paraná até a Rua 13 de Maio: 1.804,32m²;
IX – Rua Ponta Grossa, da Avenida Paraná até a Rua 13 de Maio: 1.597,89m²;
X – Rua Coroados, da Avenida Paraná até a Rua 13 de maio: 1.998,75m²;
XI – Rua 13 de Maio, entre as ruas Londrina e Coroados: 1.846,57m²;
Parágrafo único.   Do total de 16.171,31m² de que trata o caput deste artigo, 4.171,31m² serão de responsabilidade do beneficiário de que trata o artigo 3º, e 12.000,00m² serão de responsabilidade do beneficiário de que trata o artigo 4º desta lei.

Art. 6º   O beneficiário de que trata o artigo 4º desta lei deverá ainda, como contrapartida, executar obras de meio-fio, sargeta, pavimentação asfáltica, paisagismo e urbanismo em todas as ruas do Jardim Professora Marieta, num total de 12.714,78m².

Art. 7º   Para a execução da contrapartida de que tratam os artigos 5º e 6º desta lei, o Município de Londrina fornecerá, através de sua usina de asfalto, localizada à Rua Guilherme de Almeida, nº 2.260, no Parque das Indústrias, 900m3 (novecentos metros cúbicos) de CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente, necessários à mencionada pavimentação, cabendo aos beneficiários o seu transporte e aplicação.

Art. 8º   O prazo para a execução das obras e dos serviços de que tratam os artigos 5º e 6º desta lei terminará no dia 31 de março de 2007.
Parágrafo único.   A fiscalização dos serviços bem como o cumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, que poderá embargar a construção incentivada em caso da inexecução total ou execução parcial ou inadequada da contrapartida.

Art. 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por investidura, mediante prévia avaliação, a área de sua propriedade, com 236,07m², de formato irregular, localizada na Quadra 01, do Jardim Belleville, resultante da subdivisão do Lote nº 39, da Gleba Jacutinga, conforme matrícula nº 49476, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Londrina.
Art. 9º   Fica o Executivo autorizado a alienar, por investidura, mediante prévia avaliação, as seguintes áreas de sua propriedade, localizadas no Jardim Beleville, da subdivisão do Lote de Terras nº. 39, da Gleba Jacutinga: (Redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.260, de 5 de julho de 2007).
I – Lote de terras nº. 39/1 (inedificável), área de formato irregular, contendo 309,646 m2, com as seguintes divisas e confrontações: Inicia em um ponto comum de divisa no alinhamento predial da Rua 3 com a quadra 1, do Jardim Bellevile . Deste ponto, segue confrontando com a Rua Juracy Huga Cabral Messias (Jardim Belleville) no rumo NE 77º17’17” SW, com 3,075metros; Deste ponto, segue confrontando o lote de terras nº. 1 do Jardim Planalto no rumo S-N, com 103,086 metros; Deste ponto, segue confrontando com o lote de terras nº. 39/2 (Avenida Saul Elkind) no rumo SE 72º40’00” NW, com 3,143 metros; Deste ponto, segue confrontando com a quadra nº 1, do Jardim Belleville e áreas de escape: C e D no rumo N-S, com 103,345 metros. (descrição conforme Memorial Descritivo nº. 035/2007-S.M.O.P)
II – Área de Escape (C) formada pela Rua Juracy Huga Cabral Messias (Jardim Belleville) e Rua 3, com a quadra nº. 1, com 5,878 metros quadrados; (descrição conforme Memorial Descritivo nº. 037/2007-S.M.O.P)
III – Área de Escape (D) formada pela Rua Juracy Huga Cabral Messias (Jardim Belleville) e Rua 3 com a quadra nº 1, com 9,581 metros quadrados. (descrição conforme Memorial Descritivo nº. 037/2007-S.M.O.P).
Parágrafo único. O Executivo deverá investir o recurso financeiro auferido com a alienação especificamente na ampliação do Centro de Educação Infantil Lavínia Monteiro de Moraes, localizada na Rua Eliton Villela Ramos, nº 38, do Residencial Moradias Tibagi.
Parágrafo único. O Executivo Municipal deverá investir o recurso financeiro auferido com a alienação especificamente na reforma e ampliação do Centro de Educação Infantil Avelino Antônio Vieira, localizado na Rua Walquíria Val, s/n, do Conjunto Habitacional Avelino Vieira. (Redação dada pelo art. 2º da Lei nº 10.421, de 21 de dezembro de 2007).
Parágrafo único.   O Executivo deverá investir o recurso financeiro auferido com a alienação especificamente na ampliação do Centro de Educação Infantil Lavínia Monteiro de Moraes, localizada na Rua Eliton Villela Ramos, nº 38, do Residencial Moradias Tibagi. (Redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.655, de 29 de dezembro de 2008).

Art. 10.   Ficam revogados integralmente o artigo 4º e seus parágrafos, o artigo 5º, seus incisos e parágrafos, o artigo 6º e o artigo 7º, seus incisos e parágrafo, todos da Lei nº 10.019, de 25 de julho de 2006.

Art. 11.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 26 de dezembro de 2006.



LUÍS FERNANDO PINTO DIAS      ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                OCTÁVIO TACCOLA NETO
      Prefeito do Município                        Secretário de Governo                 Secretário de Obras e Pavimentação
            (em exercício)                                                                                                 (em exercício)                                                                                                                              
     
            



Ref.
Projeto de Lei nº 295/2006
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2006

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 814, caderno único, págs. 7 e 8, em 28/12/2006.