Brasão da CML

LEI Nº 10.370, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007


 

Revoga o inciso II do artigo 4º da Lei nº 10.130, de 26 de dezembro de 2006, que concedeu o incentivo previsto na Lei nº 5.853, de 26 de julho de 1994 aos empreendimentos que menciona.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º   Fica revogado integralmente o inciso II do artigo 4º da Lei nº 10.130, de 26 de dezembro de 2006, que concedeu o incentivo previsto na Lei nº 5.853, de 26 de julho de 1994 aos empreendimentos que menciona.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 27 de novembro de 2007.



NEDSON LUIZ MICHELETI               ADALBERTO PEREIRA DA SILVA          ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
     Prefeito do Município                          Secretário de Governo                   Secretário de Obras e Pavimentação





Ref.
Projeto de Lei nº 229/2007
Autoria: Renato Silvestre de Araújo

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 921, caderno único, pág. 2, em 4/12/2007.