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LEI Nº 10.655, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008


 

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 10.130, de 26 de dezembro de 2006, que concedeu o incentivo previsto na Lei nº 5.853, de 26 de julho de 1994, para as edificações a serem construídas no Lote 7GH1/2/3-B1, situada na Gleba 5 da Fazenda Palhano.


A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º   O parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 10.130, de 26 de dezembro de 2006, que concedeu o incentivo previsto na Lei nº 5.853, de 26 de julho de 1994, para as edificações a serem construídas no Lote 7GH1/2/3-B1, situada na Gleba 5 da Fazenda Palhano, já alterado pela Lei nº 10.421, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º   . . .
Parágrafo único.   O Executivo deverá investir o recurso financeiro auferido com a alienação especificamente na ampliação do Centro de Educação Infantil Lavínia Monteiro de Moraes, localizada na Rua Eliton Villela Ramos, nº 38, do Residencial Moradias Tibagi.”

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 29 de dezembro de 2008.



NEDSON LUIZ MICHELETI          ADALBERTO PEREIRA DA SILVA           
     Prefeito do Município                      Secretário de Governo                                         





Ref.
Projeto de Lei nº 239/2008
Autoria: Jamil Janene

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1048, caderno único, pág. 11, em 30/12/2008.