LEI Nº 13.646, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Altera as Leis Municipais nº 10.774/2009, que institui a Secretaria Municipal de Defesa Social, nº 10.981/2010, que institui o Estatuto da Guarda Municipal e nº 11.457/2011, que altera a Lei Municipal nº 10.774/2009, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A alínea a do inciso IV, do artigo 13 da Lei Municipal nº 10.774/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. (…)
IV - (…)
a) dez Inspetorias;
(...)
Art. 2º Os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 13 da Lei Municipal nº 10.774/2009 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. (…)
(…)
§ 1º Os servidores designados para assumir as funções de Diretoria, Gerências, Inspetorias, Coordenadorias e Supervisões perceberão, no desempenho de suas funções, a gratificação de Designação de Assessoramento e Gestão – DAG.
§ 2º As designações contidas no § 1º deste artigo serão exercidas, preferencialmente, por servidores efetivos do cargo de Guarda Municipal, com formação afeta à área de segurança pública, cujo perfil psicológico, comportamento, capacidade de liderança e conhecimento assegurem condições de desenvolvimento de relações práticas, para aperfeiçoamento dos serviços.
§ 3º Os servidores designados para assumir as funções de Diretor da Guarda Municipal, Inspetor da Guarda Municipal, Supervisor da Guarda Municipal, Diretor Administrativo, Gerente e Coordenador perceberão, no desempenho das funções, a gratificação constante no anexo IV da tabela de gratificações de funções de confiança da Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004.
Art. 3º O artigo 23-A da Lei Municipal nº 10.774/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23-A. Ficam agregados às funções abaixo relacionadas, os quantitativos de vagas e códigos de vencimento correspondentes aos códigos presentes no Anexo IV – Tabela de Gratificações de Funções de
Confiança da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004:
Função | Código | Número de Vagas |
---|---|---|
Diretor da Guarda Municipal | G1 |
1 |
Inspetor da Guarda Municipal | G2 |
10 |
Supervisor da Guarda Municipal | G3 |
31 |
Diretor Administrativo | G1 |
1 |
Gerente | G2 |
4 |
Coordenador | G3 |
4 |