Brasão da CML

LEI Nº 13.646, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

Altera as Leis Municipais nº 10.774/2009, que institui a Secretaria Municipal de Defesa Social, nº 10.981/2010, que institui o Estatuto da Guarda Municipal e nº 11.457/2011, que altera a Lei Municipal nº 10.774/2009, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   A alínea a do inciso IV, do artigo 13 da Lei Municipal nº 10.774/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. (…)
IV - (…)
a) dez Inspetorias;
(...)

Art. 2º   Os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 13 da Lei Municipal nº 10.774/2009 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. (…)
(…)
§ 1º Os servidores designados para assumir as funções de Diretoria, Gerências, Inspetorias, Coordenadorias e Supervisões perceberão, no desempenho de suas funções, a gratificação de Designação de Assessoramento e Gestão – DAG.
§ 2º As designações contidas no § 1º deste artigo serão exercidas, preferencialmente, por servidores efetivos do cargo de Guarda Municipal, com formação afeta à área de segurança pública, cujo perfil psicológico, comportamento, capacidade de liderança e conhecimento assegurem condições de desenvolvimento de relações práticas, para aperfeiçoamento dos serviços.
§ 3º Os servidores designados para assumir as funções de Diretor da Guarda Municipal, Inspetor da Guarda Municipal, Supervisor da Guarda Municipal, Diretor Administrativo, Gerente e Coordenador perceberão, no desempenho das funções, a gratificação constante no anexo IV da tabela de gratificações de funções de confiança da Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004.

Art. 3º   O artigo 23-A da Lei Municipal nº 10.774/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23-A. Ficam agregados às funções abaixo relacionadas, os quantitativos de vagas e códigos de vencimento correspondentes aos códigos presentes no Anexo IV – Tabela de Gratificações de Funções de Confiança da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004:

Função  Código  Número de Vagas 
Diretor da Guarda Municipal 
G1 
1
Inspetor da Guarda Municipal 
G2 
10
Supervisor da Guarda Municipal  
G3 
31
Diretor Administrativo 
G1 
1
Gerente 
G2 
4
Coordenador 
G3 
4

Art. 4º   O § 3º, do artigo 14 da Lei Municipal nº 10.981/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. (...)
(...)
§ 3º Fica vedada a lotação de servidor no cargo de Guarda Municipal fora da estrutura da Secretaria Municipal de Defesa Social, bem como sua cessão para outros órgãos e entidades da Administração Pública dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto os Guardas Municipais designados para as funções de Corregedor Adjunto e Ouvidor Adjunto, que ficarão cedidos respectivamente à Corregedoria Geral do Município e à Ouvidoria Geral do Município.

Art. 5º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial, os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 10.774/2009:

I – alínea a do inciso II, do artigo 13;
II – § 4º do artigo 13;
III – inciso XVI, do artigo 20; e
IV – artigo 21 e seu parágrafo único.




Londrina, 16 de outubro de 2023.



MARCELO BELINATI MARTINS                        
      Prefeito do Município                               




Ref.
Projeto de Lei nº 30/2023
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 5027, caderno único, págs. 1 e 2, de 19/10/2023.