LEI Nº 12.643, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
|
Introduz alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei 12.378, de 18 de dezembro de 2015, repristinados os dispositivos e anexos por ela alterados e mantidas as alterações posteriores instauradas pelas leis n°s 12.372/2015 e 12.395/2016.
Art. 2º Ficam criados e incorporados ao Grupo de Carreiras de Gestão, Subgrupo de Carreiras de Apoio a Gestão, constante do Anexo I, da Lei n° 9.337, de 19 de janeiro de 2004, os seguintes cargos:
a) Cargo: Agente Operacional Público | Código Base: AOP |
||
Classe |
Função |
Código |
Tabela |
A |
Serviço de Florista I |
AOPA01 |
1 |
Serviço de Frentista I |
AOPA02 |
1 |
|
Serviço de Operário I |
AOPA03 |
1 |
|
Serviço de Auxiliar de Topografia e Agrimensura I |
AOPA04 |
1 |
|
Serviço de Soldador I |
AOPA05 |
1 |
|
Serviço de Inspetoria I |
AOPA06 |
1 |
|
B |
Serviço de Florista II |
AOPB01 |
2 |
Serviço de Frentista II |
AOPB02 |
2 |
|
Serviço de Operário II |
AOPB03 |
2 |
|
Serviço de Auxiliar de Topografia e Agrimensura II |
AOPB04 |
2 |
|
Serviço de Soldador II |
AOPB05 |
2 |
|
Serviço de Inspetoria II |
AOPB06 |
2 |
b) Cargo: Agente de Manutenção Patrimonial | Código Base: AMP |
||
Classe |
Função |
Código |
Tabela |
A |
Serviço de Manutenção Estrutural |
AMPA01 |
3 |
Serviço de Pintura Geral |
AMPA02 |
3 |
|
Serviço de Marcenaria e Carpintaria |
AMPA03 |
3 |
|
B |
Serviço de Manutenção Geral |
AMPB01 |
4 |
c) Cargo: Agente de Mecânica Automotiva | Código Base: AMA |
||
Classe |
Função |
Código |
Tabela |
Única |
Serviço de Mecânica Geral |
AMAU01 |
4 |
d) Cargo: Agente Operador de Máquinas | Código Base: AOM |
||
Classe |
Função |
Código |
Tabela |
Única |
Serviço de Operador de Máquinas Motrizes |
AOMU01 |
4 |
e) Cargo: Agente de Pavimentação Asfáltica | Código Base: APA |
||
Classe |
Função |
Código |
Tabela |
A |
Serviço de Pavimentação |
APAA01 |
3 |
B |
Serviço de Operador de Usina de Asfalto |
APAB01 |
4 |
f) Cargo: Agente Funerário | Código Base: AGF |
||
Classe |
Função |
Código |
Tabela |
Única |
Serviço Funerário |
AGFU01 |
3 |
Única |
Serviço de Coveiro |
AGFU02 |
3 |
g) Cargo: Agente de Serviços Elétricos | Código Base: ASE |
||
Classe |
Função |
Código |
Tabela |
Única |
Serviço de Eletricista |
ASEU01 |
4 |
Única |
Serviço de Eletricista e Manutenção de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos |
ASEU02 |
4 |
h) Cargo: Agente Condutor de Veículos Leves | Código Base: ACVL |
||
Classe |
Função |
Código |
Tabela |
Única |
Serviço de Motorista de Veículos Leves |
ACVLU01 |
3 |
i) Cargo: Agente Condutor de Veículos Pesados | Código Base: ACVP |
||
Classe |
Função |
Código |
Tabela |
Única |
Serviço de Motorista de Veículos Pesados |
ACVPU01 |
4 |
j) Cargo: Agente Condutor Funerário | Código Base: ACF |
||
Classe |
Função |
Código |
Tabela |
Única |
Serviço de Motorista Funerário |
ACFU01 |
4 |
Art. 3º Ficam criados e incorporados ao Grupo de Carreiras de Serviços Essenciais, constante do Anexo I da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, os seguintes cargos:
k) Cargo: Agente Combate às Endemias | Código Base: ACE |
||
Classe |
Função |
Código |
Tabela |
Única |
Serviço de Combate às Endemias |
ACEU01 |
1 |
l) Cargo: Agente Condutor Socorrista | Código Base: ACSO |
||
Classe |
Função |
Código |
Tabela |
Única |
Serviço de Condutor Socorrista |
ACSOU01 |
4 |
m) Cargo: Agente Comunitário de Saúde | Código Base: ACS |
||
Classe |
Função |
Código |
Tabela |
Única |
Serviço Comunitário de Saúde |
ACSU01 |
37 |
Art. 4º Face ao contido nos artigos 2º e 3º desta Lei, os cargos e vagas de Agente de Gestão Pública, à exceção daqueles extintos no artigo 5º desta lei e Agente de Saúde Pública, criados pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, serão transformados de acordo com a equivalência definida no Anexo I desta lei.
§ 1º Os servidores ocupantes dos cargos de Agente de Gestão Pública na Função de Serviço B8, Agente de Gestão Pública na Função de Serviço C2 e Agente de Gestão Pública na Função de Serviço C13, serão realocados nos cargos e funções correspondentes identificados no Anexo I desta lei, respeitados os mesmos níveis e referências ocupados na tabela de vencimentos anterior.
§ 2º Os demais servidores ocupantes dos cargos de Agente de Gestão Pública, Agente de Gestão Pública - Transitório e Agente de Saúde Pública, serão realocados nos cargos e funções correspondentes identificados no Anexo I desta Lei, pela equivalência de vencimento ou no nível superior mais próximo, considerando o valor do vencimento básico do servidor no mês de implantação, mantida a referência em que estiver posicionado.
Art. 5º Ficam extintas as funções e vagas referentes ao cargo de Agente de Gestão Pública e Agente de Gestão Pública – Transitório, constantes da alínea a, do Subgrupo de Carreiras de Apoio à Gestão, do Grupo de Carreiras de Gestão Pública, do Anexo I da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, abaixo descritas:
Cargo: Agente de Gestão Pública |
||
Função |
Código |
Qtde. de vagas |
Serviço A1 |
AGPA01 |
0 |
Serviço A6 |
AGPA06 |
68 |
Serviço B3 |
AGPB03 |
0 |
Serviço B4 |
AGPB04 |
5 |
Serviço B5 |
AGPB05 |
0 |
Serviço B7 |
AGPB07 |
0 |
Serviço B9 |
AGPB09 |
0 |
Serviço C3 |
AGPC03 |
20 |
Serviço C4 |
AGPC04 |
0 |
Serviço C6 |
AGPC06 |
6 |
Serviço C7 |
AGPC07 |
2 |
Serviço C8 |
AGPC08 |
0 |
Serviço C9 |
AGPC09 |
0 |
Serviço C16 |
AGPC16 |
0 |
Serviço C17 |
AGPC17 |
2 |
Serviço C19 |
AGPC19 |
1 |
Serviço A – Transitório |
AGPTRUA |
162 |
Serviço B – Transitório |
AGPTRUB |
93 |
Serviço C – Transitório |
AGPTRUC |
22 |
Art. 6º Além das vagas originadas pela transformação disposta no artigo 4º, ficam criadas e incorporadas ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, as vagas para os cargos abaixo especificados, em face das vagas extintas pelo artigo 5º desta lei:
Cargo: Agente Operacional Público |
|||
Classe |
Função |
Código |
Qtde. de vagas |
A |
Serviço de Operário I |
AOPA03 |
230 |
A |
Serviço de Inspetoria I |
AOPA06 |
115 |
Cargo: Agente de Manutenção Patrimonial |
|||
A |
Serviço de Manutenção Estrutural |
AMPA01 |
6 |
A |
Serviço de Pintura Geral |
AMPA02 |
2 |
A |
Serviço de Marcenaria e Carpintaria |
AMPA03 |
20 |
Art. 7º Face ao contido nos artigos 5º e 6º, os servidores serão aproveitados conforme Anexo II desta Lei.
Art. 8º Fica alterado o parágrafo 5º, do artigo 8º, da artigo da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, , que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º Para obtenção da pontuação prevista no inciso IV do § 1º deste artigo, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente, titulação, em pelo menos uma promoção a cada duas em que participe, exceto os servidores cujo requisito de investidura no cargo seja o nível fundamental.”
Art. 9º Ficam acrescidas ao Anexo VII – Descrição de Cargos e Funções, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, as descrições dos cargos criados nos artigos 2º e 3º desta Lei, conforme Anexo II.
Art. 10. Face ao contido nos artigos 1º ao 7º desta Lei, o Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos e Grupo de Carreiras, o Anexo II – Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos, o Anexo IV – Tabela de Vencimentos, Subsídios e Gratificações, o Anexo V – Quadro de Equivalência de Cargos, Classes, Funções, Referências e Tabelas, o Anexo VI – Relação de Cargos Transitórios e o Anexo VII – Descrição de Cargos e Funções, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, serão atualizados por Decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do artigo 54 da referida Lei.
Art. 11. As modificações introduzidas por esta Lei aplicar-se-ão aos feitos em andamento a partir da fase processual em que se encontram, reputando-se válidos os atos já realizados.
Parágrafo Único. Os candidatos aprovados no Concurso Público 172/2015, dentro da vigência do processo, terão respeitados os códigos e nomenclaturas dispostos naquele edital e, em caso de nomeação, a mesma se dará consoante à equivalência constante no Anexo I desta lei.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 22 de dezembro de 2017.
MARCELO BELINATI MARTINS
JANDERSON MARCELO CANHADA
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei n° 298/2017
Autoria: Executivo Municipal
ANEXO I
Quadro de Equivalência
Cargo/funções anteriores |
Cargo/funções atuais equivalentes |
||||||||
Cargo |
AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA |
Cargo |
AGENTE OPERACIONAL PÚBLICO |
||||||
Classe |
FUNÇÃO |
Código Específico |
Classe |
FUNÇÃO |
Código |
Tabela |
|||
A |
Serviço A02 |
AGPA02 |
A |
Serviço de Florista I |
AOPA01 |
1 |
|||
A |
Serviço A03 |
AGPA03 |
A |
Serviço de Frentista I |
AOPA02 |
1 |
|||
A |
Serviço A07 |
AGPA07 |
A |
Serviço de Operário I |
AOPA03 |
1 |
|||
B |
Serviço B02 |
AGPB02 |
A |
Serviço de Auxiliar de Topografia e Agrimensura I |
AOPA04 |
1 |
|||
C |
Serviço C20 |
AGPC20 |
A |
||||||
B |
Serviço B06 |
AGPB06 |
A |
Serviço de Soldador I |
AOPA05 |
1 |
|||
|
|||||||||
Cargo |
AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA |
Cargo |
AGENTE DE MANUTENÇÃO PATRIMONIAL |
||||||
Classe |
FUNÇÃO |
Código Específico |
Classe |
FUNÇÃO |
Código |
Tabela |
|||
C |
Serviço C14 |
AGPC14 |
A |
Serviço de Manutenção Estrutural |
AMPA01 |
3 |
|||
C |
Serviço C15 |
AGPC15 |
A |
Serviço de Pintura Geral |
AMPA02 |
3 |
|||
C |
Serviço C10 |
AGPC10 |
A |
Serviço de Marcenaria e Carpintaria |
AMPA03 |
3 |
|||
D |
Serviço D07 |
AGPD07 |
B |
Serviço de Manutenção Geral |
AMPB01 |
4 |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|||
Cargo |
AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA |
Cargo |
AGENTE DE MECÂNICA AUTOMOTIVA |
||||||
Classe |
FUNÇÃO |
Código Específico |
Classe |
FUNÇÃO |
Código |
Tabela |
|||
C |
Serviço C11 |
AGPC11 |
ÚNICA |
Serviço de Mecânica Geral |
AMAU01 |
4 |
|||
D |
Serviço D02 |
AGPD02 |
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||
Cargo |
AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA |
Cargo |
AGENTE OPERADOR DE MÁQUINAS |
||||||
Classe |
FUNÇÃO |
Código Específico |
Classe |
FUNÇÃO |
Código |
Tabela |
|||
D |
Serviço D4 |
AGPD04 |
ÚNICA |
Serviço de Operador de Máquinas Automotrizes |
AOMU01 |
4 |
Cargo |
AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA |
Cargo |
AGENTE DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA |
|||
Classe |
FUNÇÃO |
Código Específico |
Classe |
FUNÇÃO |
Código |
Tabela |
B |
Serviço B8 |
AGPB08 |
A |
Serviço de Pavimentação |
APAA01 |
3 |
C |
Serviço C2 |
AGPC02 |
||||
C |
Serviço C13 |
AGPC13 |
B |
Serviço de Operador de Usina de Asfalto |
APAB01 |
4 |
Cargo |
AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA |
Cargo |
AGENTE FUNERÁRIO |
|||
Classe |
FUNÇÃO |
Código Específico |
Classe |
FUNÇÃO |
Código |
Tabela |
C |
Serviço C18 |
AGPC18 |
ÚNICA |
Serviço Funerário |
AGFU01 |
3 |
C |
Serviço C05 |
AGPC05 |
ÚNICA |
Serviço de Coveiro |
AGFU02 |
3 |
Cargo |
AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA |
Cargo: |
AGENTE DE SERVIÇOS ELÉTRICOS |
|||
Classe |
FUNÇÃO |
Código Específico |
Classe |
FUNÇÃO |
Código |
Tabela |
D |
Serviço D1 |
AGPD01 |
ÚNICA |
Serviço de Eletricista |
ASEU01 |
4 |
D |
Serviço D5 |
AGPD05 |
ÚNICA |
Serviço de Eletricista e Manutenção de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos |
ASEU02 |
4 |
Cargo |
AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA |
Cargo |
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS LEVES |
|||
Classe |
FUNÇÃO |
Código Específico |
Classe |
FUNÇÃO |
Código |
Tabela |
C |
Serviço C12 |
AGPC12 |
ÚNICA |
Serviço de Motorista de Veículos Leves |
ACVLU01 |
3 |
Cargo |
AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA |
Cargo |
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS |
||||||
Classe |
FUNÇÃO |
Código Específico |
Classe |
FUNÇÃO |
Código |
Tabela |
|||
D |
Serviço D3 |
AGPD03 |
ÚNICA |
Serviço de Motorista |
ACVPU01 |
4 |
Cargo |
AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA |
Cargo |
AGENTE CONDUTOR FUNERÁRIO |
|||
Classe |
FUNÇÃO |
Código Específico |
Classe |
FUNÇÃO |
Código |
Tabela |
D |
Serviço D6 |
AGPD06 |
ÚNICA |
Serviço de Motorista Funerário |
ACFU01 |
4 |
Cargo |
AGENTE DE GESTÃO |
Cargo |
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
|||
Classe |
FUNÇÃO |
Código Específico |
Classe |
FUNÇÃO |
Código |
Tabela |
A |
Serviço de Combate às Endemias |
AGPA08 |
ÚNICA |
Serviço de Combate às Endemias |
ACEU01 |
1 |
Cargo |
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA |
Cargo |
AGENTE CONDUTOR SOCORRISTA |
|||
Classe |
FUNÇÃO |
Código Específico |
Classe |
FUNÇÃO |
Código |
Tabela |
ÚNICA |
Condutor Socorrista |
ASPU01 |
ÚNICA |
Serviço de Condutor Socorrista |
ACSOU01 |
4 |
Cargo |
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA |
Cargo |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
|||
Classe |
FUNÇÃO |
Código Específico |
Classe |
FUNÇÃO |
Código |
Tabela |
ÚNICA |
Agente Comunitário de Saúde |
ASPU02 |
ÚNICA |
Serviço Comunitário de Saúde |
ACSU01 |
37 |
ANEXO II
Quadro de Aproveitamento
Cargos/Funções Anteriores |
Cargos/Funções Aproveitados |
||||
Código |
Cargo |
Função |
Código |
Cargo |
Função |
AGPA06 |
Agente de Gestão Pública |
Serviço A06 |
AOPA03 |
Agente Operacional Público |
Serviço de Operário I |
AGPTRUA |
Agente de Gestão Pública |
Serviço A - Transitório |
AOPA03 |
Agente Operacional Público |
Serviço de Operário I |
AGPTRUB |
Agente de Gestão Pública |
Serviço B - Transitório |
AOPA06 |
Agente Operacional Público |
Serviço de Inspetoria |
AGPTRUC |
Agente de Gestão Pública |
Serviço C - Transitório |
AOPA06 |
Agente Operacional Público |
Serviço de Inspetoria |
AGPC06 |
Agente de Gestão Pública |
Serviço C06 |
AMPA01 |
Agente de Manutenção Patrimonial |
Serviço de Manutenção Estrutural |
AGPC17 |
Agente de Gestão Pública |
Serviço C17 |
AMPA02 |
Agente de Manutenção Patrimonial |
Serviço de Pintura Geral |
AGPC03 |
Agente de Gestão Pública |
Serviço C03 |
AMPA03 |
Agente de Manutenção Patrimonial |
Serviço de Marcenaria e Carpintaria |
Anexo III
Cargo: Agente Operacional Público |
Classe: A |
Função: Serviço de Florista I | Código: AOPA01 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à área de plantio e conservação de flores, confecção de coroas e faixas fúnebres.
Descrição Detalhada
Requisito(s) da Função:
|
Cargo: Agente Operacional Público |
Classe: A |
Função: Serviço de Frentista I | Código:AOPA02 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à área de abastecimento, limpeza e lubrificação de veículos.
Descrição Detalhada
Requisito(s) da Função:
|
Cargo: Agente Operacional Público |
Classe: A |
Função: Serviço de Operário I | Código:AOPA03 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à área de limpeza e manutenção em geral.
Descrição Detalhada
Requisito(s) da Função:
|
Cargo: Agente Operacional Público |
Classe: A |
Função: Serviço de Auxiliar de Topografia e Agrimensura I | Código: AOPA04 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à área de topografia
Descrição Detalhada
Requisito(s) da Função:
|
Cargo: Agente Operacional Público |
Classe: A |
Função: Serviço de Soldador I | Código: AOPA05 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à área de soldagem.
Descrição Detalhada
Requisito(s) da Função:
|
Cargo: Agente Operacional público |
Classe: A |
Função: Serviço de Inspetoria | Código: AOPA06 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à inspetoria.
Descrição Detalhada
Requisito(s) da Função:
|
Cargo: Agente Operacional Público |
Classe: B |
Função: Serviço de Florista II |
Código: AOPB01 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à área de plantio e conservação de flores, confecção de coroas e faixas fúnebres.
Descrição Detalhada
Requisito(s) da Função:
|
Cargo: Agente Operacional Público |
Classe: B |
Função: Serviço de Frentista II |
Código: AOPB02 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à área de abastecimento, limpeza e lubrificação de veículos.
Descrição Detalhada
Requisito(s) da Função:
|
Cargo: Agente Operacional Público |
Classe: B |
Função: Serviço de Operário II |
Código: AOPB03 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à área de limpeza e manutenção em geral.
Descrição Detalhada
Requisito(s) da Função:
|
Cargo: Agente Operacional Público |
Classe: B |
Função: Serviço de Auxiliar de Topografia e Agrimensura II |
Código: AOPB04 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à área de topografia.
Descrição Detalhada
Requisito(s) da Função:
|
Cargo: Agente Operacional Público |
Classe: B |
Função: Serviço de Soldador II |
Código: AOPB05 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à área de soldagem.
Descrição Detalhada
Requisito(s) da Função:
|
Cargo: Agente Operacional público |
Classe: B |
Função: Serviço de Inspetoria II |
Código: AOPB06 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à inspetoria.
Descrição Detalhada
Requisito(s) da Função:
|
Cargo: Agente de Manutenção Patrimonial |
Classe: A |
Função: Serviço de Manutenção Estrutural |
Código: AMPA01 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à manutenção de patrimônio, em recursos mobiliários e imobiliários.
Descrição Detalhada
· Preparar concreto e argamassa segundo as características da obra;
· Assentar diferentes materiais;
· Revestir diferentes superfícies;
· Realizar reforma e manutenção de prédios, calçadas e outras estruturas;
· Instalar moldura de portas, janelas, quadro de luz e outros;
· Montar tubulações para instalações elétricas;
· Realizar abertura, fechamento e construção de carneiros sempre que necessário;
· Auxiliar nas inumações e exumações;
· Montar, instalar e conservar sistemas de tubulações e hidráulicos, segundo normas técnicas;
· Efetuar a manutenção nas diferentes instalações de tubulações e hidráulicas, segundo normas técnicas;
· Realizar reparos nas instalações hidráulicas, consertando defeitos, trocando peças avariadas e renovando peças antigas, para permitir o funcionamento e uso adequados;
· Testar os trabalhos realizados, instalações, consertos, troca de peças e outros, para assegurar-se da exatidão dos mesmos;
· Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
· Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
· Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
· Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; e
· Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
|
Cargo: Agente de Manutenção Patrimonial |
Classe: A |
Função: Serviço de Pintura Geral |
Código: AMPA02 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à manutenção de patrimônio, em recursos mobiliários e imobiliários.
Descrição Detalhada
· Preparar diferentes superfícies para pintura;
· Preparar diferentes superfícies para confecção de letras e pintura;
· Preparar o material de pintura, observando as quantidades requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
· Dimensionar, organizar e desenhar letras e motivos a mão livre ou com gabarito, em diferentes superfícies;
· Confeccionar telas e matrizes para pintura pelo processo silkscreen;
· Pintar as superfícies, utilizando equipamentos necessários;
· Utilizar equipamentos de proteção individual (E.P.I.);
· Aplicar diferentes materiais como massa corrida, tintas, vernizes e outros;
· Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
· Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
· Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
· Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; e
· Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
|
Cargo: Agente de Manutenção Patrimonial |
Classe: A |
Função: Serviço de Marcenaria e Carpintaria |
Código: AMPA03 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à manutenção de patrimônio, em recursos mobiliários e imobiliários.
Descrição Detalhada
· Examinar desenhos, esboços e especificações técnicas para determinação de materiais utilizados nas confecções ou reparo de móveis e outros utensílios de madeira;
· Executar a marcação de pontos sobre a madeira a ser trabalhada, para orientar os cortes e entalhes;
· Trabalhar a madeira riscada, cortando, torneando ou fazendo entalhes para obter a forma desejada;
· Armar as partes de madeira trabalhada, para construir móveis e outros utensílios;
· Colocar acessórios nos móveis e peças de madeira, nos locais indicados;
· Efetuar acabamento nos móveis e peças de madeira, para atender as exigências estéticas do trabalho;
· Reparar peças e móveis de madeira;
· Preparar e selecionar ferragens para concretagem de vigas, pilares, lajes e outros, baseando-se nas especificações ou instruções recebidas para assegurar ao trabalho as características requeridas;
· Confeccionar armações, cortando, curvando encaixando e fixando vergalhões de ferro e aço nas formas, para aumentar a resistência do concreto;
· Assentar e separar as ferragens nas formas;
· Verificar as características das obras civis, examinando a planta e suas especificações, para selecionar o material e método adequados à realização do trabalho;
· Auxiliar em atividades relacionadas a reformas e construções segundo orientação;
· Montar andaimes, caixarias e tapumes de madeira;
· Executar serviços diversos de carpintaria em geral, sob orientação;
· Reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;
· Afiar ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar, para manter o gume;
· Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
· Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
· Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
· Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; e
· Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
|
Cargo: Agente de Manutenção Patrimonial |
Classe: B |
Função: Serviço de Manutenção Geral |
Código: AMPB01 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à manutenção de patrimônio, em recursos mobiliários e imobiliários.
Descrição Detalhada
· Verificar as características das obras civis, examinando a planta e suas especificações, para selecionar o material e método adequados à realização do trabalho;
· Montar andaimes, caixarias e tapumes de madeira;
· Executar serviços diversos de carpintaria em geral, sob orientação;
· Reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;
· Afiar ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar, para manter o gume;
· Montar, instalar e conservar sistemas de tubulações e hidráulicos, segundo normas técnicas;
· Efetuar a manutenção nas diferentes instalações de tubulações e hidráulicas, segundo normas técnicas;
· Realizar reparos nas instalações hidráulicas, consertando defeitos, trocando peças avariadas e renovando peças antigas, para permitir o funcionamento e uso adequados;
· Examinar desenhos, esboços e especificações técnicas para determinação de materiais utilizados nas confecções ou reparo de móveis e outros utensílios de madeira;
· Executar a marcação de pontos sobre a madeira a ser trabalhada, para orientar os cortes e entalhes;
· Trabalhar a madeira riscada, cortando torneando ou fazendo entalhes para obter a forma desejada;
· Armar as partes de madeira trabalhada, para construir móveis e outros utensílios bem como instalar acessórios nos móveis e peças de madeira, nos locais indicados;
· Reparar peças e móveis de madeira e efetuar acabamentos;
Requisito(s) da Função:
|
Cargo: Agente de Mecânica Automotiva |
Classe: Única |
Função: Serviço de Mecânica Geral |
Código: AMAU01 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à área de manutenção e reparo em veículos do ciclo otto e diesel.
Descrição Detalhada
Requisito(s) da Função:
|
Cargo: Agente Operador de Máquinas |
Classe: Única |
Função: Serviço de Operador de Máquinas Automotrizes |
Código: AOMU01 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à área de operação de máquinas e equipamentos.
Descrição Detalhada
·Operar as seguintes máquinas: micro trator, máquina demarcadora de faixas, micro rolo compactador, trator agrícola, rolo compactador, rolo compactador vibratório, pá carregadeira, moto niveladora, trator de esteiras, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e moto scraper;
· Limpar, lubrificar e ajustar as máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante;
· Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
· Observar as medidas de segurança ao operar e estacionar as máquinas;
· Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências;
· Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
· Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
· Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
· Dirigir veículos leves e pesados, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; e
· Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função: |
Cargo: Agente de Pavimentação Asfáltica |
Classe: A |
Função: Serviço de Asfaltador |
Código: APAA01 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à área de conserva e aplicação de massa asfáltica.
Descrição Detalhada
Requisito(s) da Função:
|
Cargo: Agente de Pavimentação Asfáltica |
Classe: B |
Função: Serviço de Operador de Usina de Asfalto |
Código: APAB01 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades à área de operação e controle de usina de asfalto.
Descrição Detalhada
Requisito(s) da Função:
|
Cargo: Agente Funerário |
Classe: Única |
Função: Serviço Funerário |
Código: AGFU01 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à área de preparo de cadáveres.
Descrição Detalhada
Requisito(s) da Função:
|
Cargo: Agente Funerário |
Classe: A |
Função: Serviço de Coveiro |
Código: AGFU02 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à área de abertura, fechamento de sepulturas e exumação de corpos, manutenção, construção e demolição de túmulos.
Descrição Detalhada
Requisito(s) da Função:
|
Cargo: Agente de Serviços Elétricos |
Classe: Única |
Função de Eletricista |
Código: ASEU01 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à área de eletricidade.
Descrição Detalhada
· Estudar o trabalho de eletricidade a ser realizado, consultando plantas, especificações e outros, para definir o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário;
· Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disjuntores, tomadas, interruptores, etc.;
· Executar serviços de manutenção elétrica corretiva e preventiva em instalações e equipamentos em geral;
· Executar instalações e manutenção de redes e aparelhos telefônicos;
· Executar instalações de fibras óticas;
· Realizar exames técnicos e testes elétricos;
· Utilizar instrumentos de medição, desenhos e esquemas técnicos, para efetuar reparos e instalações;
· Montar painéis de comando, cabines primárias, caixas ou baterias de segurança;
· Instalar e ou recuperar linhas de transmissão e componentes, calculando a distribuição de força, resistência, etc.;
· Avaliar condições de segurança no trabalho e de terceiros;
· Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
· Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
· Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
· Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; e
· Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
|
Cargo: Agente de Serviços Elétricos |
Classe: Única |
Função: Serviço de Eletricista e Manutenção de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos |
Código: ASEU02 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à área de eletricidade e manutenção de equipamentos elétricos e eletônicos.
Descrição Detalhada
Requisito(s) da Função:
|
Cargo: Agente de Condutor de Veículos Leves |
Classe: Única |
Função: Serviço de Motorista de Veículos Leves |
Código: ACVLU01 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à área de transporte de pessoas, materiais e documentos a locais pré destinados.
Descrição Detalhada
Requisito(s) da Função:
|
Cargo: Agente Condutor de Veículos Pesados |
Classe: Única |
Função: Serviço de Motorista |
Código: ACVPU01 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à área de transporte, dirigindo veículos de transporte de cargas, pessoas ou documentos.
Descrição Detalhada
· Dirigir veículos automotores de transporte de cargas pesadas, acima de 3.500 kg, ônibus e ambulâncias;
· Transportar pessoas, materiais e documentos;
· Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização;
· Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo;
· Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros;
· Orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais;
· Registrar dados pré-estabelecidos sobre a utilização diária do veículo;
· Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
· Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
· Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
· Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; e
· Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
|
Cargo: Agente Condutor Funerário |
Classe: Única |
Função: Serviço de Motorista Funerário |
Código: ACFU01 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à área de transporte de pessoas, urnas com cadáveres, materiais, paramentos e documentos.
Descrição Detalhada
· Dirigir veículos automotores;
· Transportar pessoas, urnas com cadáveres, materiais, coroas, paramentos e documentos;
· Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, observando os períodos de revisão e manutenção preventiva;
· Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo;
· Zelar pela segurança de passageiros e de terceiro, verificando o fechamento de portas e uso do cinto de segurança;
· Orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais e cadáveres;
· Registrar dados pré-estabelecidos sobre a utilização diária do veículo;
· Auxiliar o preparador sempre que necessário na vestimenta e ornamentação dos cadáveres;
· Prestar assistência completa nos velórios;
· Zelar pela conservação dos materiais usados nos cortejos fúnebres;
· Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
· Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
· Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; e
· Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
|
Cargo: Agente de Combate às Endemias |
Classe: Única |
Função: Serviço de Combate às Endemias |
Código: ACEU01 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades diversas relativas à área de controle e ao combate às endemias.
Descrição Detalhada
Requisito(s) da Função:
|
CARGO: Agente de Saúde Condutor Socorrista |
Classe: ÚNICA |
FUNÇÃO: Serviço de Condutor Socorrista |
Código: ASCOSU1 |
Descrição Sintética
Conduzir veículos leves e de urgência e emergência, transportando pessoas, materiais, documentos e equipamentos pertinentes à sua área de atuação. Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida.
Descrição Detalhada
Requisito(s) da Função:
|
CARGO: Agente Comunitário de Saúde |
Classe: ÚNICA |
FUNÇÃO: Serviço Comunitário de Saúde |
Código: ACSU01 |
Descrição Sintética
Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilancia à saúde, por meio de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão.
Descrição Detalhada
Requisito da Função:
|