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LEI Nº 13.616, DE 11 DE JULHO DE 2023

Altera a Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam transformadas as funções do cargo de Agente Operacional Público, constante no Anexo I da Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, nos termos do Anexo Único desta lei.

Art. 2º   Face ao contido no artigo 1º desta lei, os servidores, ocupantes do cargo de Agente Operacional Público, serão mantidos nos mesmos níveis, referências e tabelas vigentes, aplicando-se os mesmos critérios de promoção por conhecimento e merecimento, adotados pela Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, mantidas ainda as descrições das funções de acordo com os cargos equivalentes anteriormente a esta lei.
§ 1º   Fica resguardado o processo de promoção por Competências e Habilidades que estiver vigente na data de publicação desta Lei, para o posicionamento em classe superior dos servidores ocupantes do cargo de Agente Operacional Público, especificamente na função de Serviço de Inspetoria, que tenham sido aprovados no processo.
§ 2º   O posicionamento ocorrerá nas novas funções transitórias, conforme Quadro de Equivalência constante no Anexo Único desta lei.

Art. 3º   As vagas dos cargos transitórios serão extintas na medida em que vagarem.

Art. 4º   Em razão do disposto contido nesta lei, o Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos e Grupos de Carreiras; o Anexo II - Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos; o Anexo IV - Tabelas de Vencimentos, Subsídios e Gratificações; o Anexo V - Quadro de Equivalência de Cargos, Classes, Funções, Referências e Tabelas; o Anexo VI - Relação de Cargos Transitórios; e o Anexo VII – Descrição de Cargos e Funções, da Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, serão atualizados mediante decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do artigo 54 da referida lei.

Art. 5º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 11 de julho de 2023.



MARCELO BELINATI MARTINS                        ALEXANDRE ALBERTO TRANNIN
      Prefeito do Município                                  Secretário Municipal de Governo
                                                                                       (em substituição)





Ref.
Projeto de Lei nº 130/2023
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4954, caderno único, pág. 2, de 12/7/2023.

ANEXO ÚNICO
QUADRO DE EQUIVALÊNCIA
Cargo/funções anteriores  Cargo/funções atuais equivalentes 
Cargo  AGENTE OPERACIONAL PÚBLICO  Cargo  AGENTE OPERACIONAL PÚBLICO - TRANSITÓRIO 
Classe  FUNÇÃO  Código Específico  Classe  FUNÇÃO  Código  Tabela 

A

 

B

Serviço de Inspetoria I
Serviço de Inspetoria II 

AOPA06


AOPB06 

Única


Única 

Serviço de Inspetoria I – Suplementar


Serviço de Inspetoria II – Suplementar 

AOPTRU01


AOPTRU02  

1


2