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LEI Nº 13.547, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica criada e incorporada ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, 1 (uma) vaga da função de Serviço de Inspetoria I, do cargo de Agente Operacional Público, código AOPA06.

Art. 2º   Ficam extintas as funções dos cargos constantes do Anexo I da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, abaixo descritas:

Cargo

Função

Código

Vagas

Agente Operacional Público

Serviço de Florista I

AOPA01

2

Agente Operacional Público

Serviço de Florista II

AOPB01

0



Art. 3º   Em face do contido nos artigos 1º e 2º desta lei, o ocupante do cargo de Agente Operacional Público na função de Serviço de Florista I, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, será aproveitado, de acordo com a equivalência definida no Anexo Único desta lei, no mesmo nível e referência em que estiver posicionado.

Art. 4º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 23 de fevereiro de 2023.



MARCELO BELINATI MARTINS                              JOÃO LUIZ MARTINS ESTEVES
      Prefeito do Município                                       Secretário Municipal de Governo




ANEXO ÚNICO
Quadro de Equivalência

Cargo/funções anteriores

Cargo/funções atuais equivalentes

Cargo

AGENTE OPERACIONAL PÚBLICO

Cargo

AGENTE OPERACIONAL PÚBLICO

Classe

Função

Código Específico

Classe

Função

Código

Tabela

A

Serviço de Florista I

AOPA01

A

Serviço de Inspetoria I

AOPA06

01





Ref.
Projeto de Lei nº 189/2022
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4853, caderno único, pág. 1, de 28/2/2023.