Brasão da CML

LEI Nº 13.543, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Introduz alterações na Lei Municipal nº 11.531, de 9 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal do Poder Executivo do Município de Londrina e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Altera o inciso VI do artigo 16 da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, que passa a vigorar, a partir de 1° de janeiro de 2023, com a seguinte redação:
"Art. 16.   (...)
(...)
VI – direção de unidade de ensino ou direção auxiliar;
(...)"

Art. 2º   Altera o § 2º do artigo 24 da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24.   (...)
§ 2º   Ao integrante da carreira do magistério que tiver jornada de trabalho inferior à estabelecida no § 1º será concedida complementação de vencimento, em código específico proporcional ao acréscimo da jornada, desde que possua somente um vínculo de professor no Município.
(...)"

Art. 3º   Altera o Anexo III da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, passando a vigorar conforme o Anexo Único desta lei.
Parágrafo único.   Os efeitos pecuniários decorrentes das alterações constantes no caput deste artigo passarão a vigorar no primeiro dia do mês subsequente à data de publicação desta lei.

Art. 4º   Em face ao contido no artigo 3º, o Anexo III – Tabela de Vencimentos e Gratificações da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, será atualizado por decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do artigo 37 da referida lei.

Art. 5º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 22 de dezembro de 2022.



MARCELO BELINATI MARTINS                              JOÃO LUIZ MARTINS ESTEVES
      Prefeito do Município                                       Secretário Municipal de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 198/2022
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com as Emendas nºs 1 e 2

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4805, caderno único, pág. 41, de 28/12/2022.


Anexo Único
Anexo III Tabela de Vencimentos e Gratificações

FUNÇÕES GRATIFICADAS

SEDE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função

Código

Referência de Supervisão

Vagas = Item VIII, Art. 5º da Lei Municipal nº 8834/2002. 

Gratificação

Fator

Quantidade

Assessoramento Técnico-Administrativo

  GA1

 - 

-

 - 

R$ 2.084,21

Direção Intermediária

  GA1

-

-

 - 

R$ 2.084,21

Gerenciamento de Unidade Administrativa

  GA2

-

-

 - 

R$ 1.563,18

Coordenação de Unidade Administrativa

  GA3

-

-

 -

R$ 1.042,04

Coordenação de Programas e Projetos

  GA4

-

-

 - 

R$ 364,75

Coordenação de Equipes

  GA4

-

-

 - 

R$ 364,75

UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS

Função

Código

Referência de Supervisão

 

Vagas 

Gratificação

Fator

Quantidade

Direção de Unidade de Ensino

  DE1

Alunos Atendidos por turno

Acima de 700

10

R$ 2.501,52

  DE2

de 400 a 699

26

R$ 2.000,65 

  DE3

Até 399

85

R$ 1.600,62

Direção Auxiliar de Unidade de Ensino

  DE5

-

-

44

R$ 1.100,41

Coordenação Pedagógica de Unidade Escolar

  DE6

-

-

214

R$ 1.259,67