LEI Nº 13.524, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o artigo 5º da Lei nº 12.656/2018 com o fim de prorrogar o prazo de execução e conclusão das obras ali previstas. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o artigo 5º da Lei nº 12.656/2018, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º As obras de construção previstas nesta Lei deverão ser iniciadas no prazo máximo de 1 ano, contado a partir da data de publicação desta Lei, e terminadas no máximo até 31 de dezembro de 2023."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 6 de dezembro de 2022.
JAIRO TAMURA
JOÃO LUIZ MARTINS ESTEVES
Prefeito do Município
Secretário Municipal de Governo
(em substituição)
Ref.
Projeto de Lei nº 200/2022
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4789, caderno único, págs. 1 e 2, de 8/12/2022.