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LEI Nº 13.524, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o artigo 5º da Lei nº 12.656/2018 com o fim de prorrogar o prazo de execução e conclusão das obras ali previstas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Altera o artigo 5º da Lei nº 12.656/2018, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º   As obras de construção previstas nesta Lei deverão ser iniciadas no prazo máximo de 1 ano, contado a partir da data de publicação desta Lei, e terminadas no máximo até 31 de dezembro de 2023."

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 6 de dezembro de 2022.



    JAIRO TAMURA                             JOÃO LUIZ MARTINS ESTEVES
Prefeito do Município                        Secretário Municipal de Governo
    (em substituição)





Ref.
Projeto de Lei nº 200/2022
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4789, caderno único, págs. 1 e 2, de 8/12/2022.