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LEI Nº 13.520, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o artigo 5º da Lei n° 8.834, de 1° de julho de 2002.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º    Altera o inciso VII, do Art. 5º da Lei n° 8.834, de 1° de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º   (...)
(...)
VII - Secretaria Municipal de Gestão Pública;
(...)
c) dez gerências, e
(...)"

Art. 2º   Altera o inciso XIII, do Art. 5º da Lei n° 8.834, de 1° de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º   (...)
(...)
XIII – Secretaria Municipal do Idoso;
a) três assessorias;
b) duas diretorias;
c) quatro gerências; e
d) quatro coordenadorias."

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 24 de novembro de 2022.



JOÃO MENDONÇA DA SILVA                             JOÃO LUIZ MARTINS ESTEVES
      Prefeito do Município                                   Secretário Municipal de Governo
         (em exercício)





Ref.
Projeto de Lei nº 187/2022
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4781, caderno único, pág. 2, de 29/11/2022.