Brasão da CML

LEI Nº 13.197, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

Revoga integralmente a Lei nº 12.752, de 27 de agosto de 2018, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial área de terras com 668,04m², denominada Área Remanescente 1, localizada no Parque Residencial Joaquim Piza, e autorizou sua permissão de uso à Associação dos Deficientes Visuais de Londrina e Região – Adevilon.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica revogada integralmente a Lei nº 12.752, de 27 de agosto de 2018, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial área de terras com 668,04m², denominada Área Remanescente 1, localizada no Parque Residencial Joaquim Piza, e autorizou sua permissão de uso à Associação dos Deficientes Visuais de Londrina e Região – Adevilon.

Art. 2º   Em decorrência da revogação de que trata esta lei, fica revertida a posse ao Município da área de terras descrita no artigo anterior, com as construções, dependências e instalações porventura nela introduzidas.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 19 de fevereiro de 2021.



MARCELO BELINATI MARTINS                 ALEX CANZIANI SILVEIRA
      Prefeito do Município                             Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 151/2020
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4286, caderno único, pág. 1, de 26/2/2021.