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LEI Nº 12.851, DE 16 DE ABRIL DE 2019

Introduz alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam criados e incorporados ao Grupo de Carreiras de Gestão Pública, Subgrupo de Carreiras de Apoio a Gestão, constante do Anexo I da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, os seguintes cargos:

Cargo:

Técnico de obras

Código Base: TEO

Classe

Função

Código Específico

Tabela

A

Assistência Técnica de Obras

TEOA01

6

B

Serviço Técnico de Obras

TEOB01

7


Cargo:

Técnico em agrimensura

Código Base: TEA

Classe

Função

Código Específico

Tabela

A

Assistência Técnica em Agrimensura

TEAA01

6

B

Serviço Técnico em Agrimensura

TEAB01

7


Cargo:

Técnico em eletrotécnica

Código Base: TEE

Classe

Função

Código Específico

Tabela

A

Assistência Técnica em Eletrotécnica

TEEA01

6

B

Serviço Técnico em Eletrotécnica

TEEB01

7


Cargo:

Técnico agrícola

Código Base: TEAG

Classe

Função

Código Específico

Tabela

A

Assistência Técnica Agrícola

TEAGA01

6

B

Serviço Técnico Agrícola

TEAGB01

7


Cargo:

Técnico ambiental

Código Base: TEAM

Classe

Função

Código Específico

Tabela

A

Assistência Técnica Ambiental

TEAMA01

6

B

Serviço Técnico Ambiental

TEAMB01

7

Art. 2º   Ficam extintas as funções do cargo de Técnico de Gestão Pública, constantes da alínea “c”, do Subgrupo de Carreiras de Apoio à Gestão, do Grupo de Carreiras de Gestão Pública, do Anexo I da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, abaixo descritas:

Cargo: Técnico de Gestão Pública

Função

Código

Assistência Técnica de Obras

TGPY06

Assistência Técnica Agroflorestal

TPGY07

Assistência em Análise de Projetos e Serviço Ambiental

TGPC11

Art. 3º   Face ao contido nos artigos 1º e 2º, o cargo de Técnico de Gestão Pública, criado pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, será transformado de acordo com a equivalência definida no Anexo I todos desta Lei.
§ 1º   Os servidores, ocupantes do cargo de Técnico de Gestão Pública, de que trata o caput deste artigo serão aproveitados nos cargos e funções equivalentes, identificados no Anexo I desta Lei, pela equivalência de vencimento ou no nível superior mais próximo, considerando o valor do vencimento básico do servidor no mês de implantação, mantida a referência em que estiver posicionado.
§ 2º   Para o aproveitamento dos servidores ocupantes do cargo de Técnico de Gestão Pública, especificamente nas funções de Assistência Técnica de Obras, códigos TGPB06 e TGPY06, Assistência Técnica Agroflorestal, códigos TGPB07 e TGPY07, Assistência em Análise de Projetos e Serviços de Obras, código TGPC12, Assistência em Análise de Projetos e Serviços Agroflorestais, código TGPC13, será observado, ainda, o requisito de ingresso, compatível com o novo cargo.
§ 3º   Os servidores que não possuírem o requisito de ingresso compatível com o novo cargo de que trata o § 2º deste artigo, permanecerão nas funções atuais.
§ 4º   Após a publicação desta Lei, o executivo convocará os servidores para apresentação de documentos, se for o caso.
§ 5º   O somatório das vagas criadas por transformação, por força desta Lei, não excederá ao somatório das vagas ocupadas dos cargos de Técnico de Gestão Pública, especificamente nas funções de Assistência Técnica de Obras, códigos TGPB06 e TGPY06, Assistência Técnica Agroflorestal, códigos TGPB07 e TGPY07, Assistência em Análise de Projetos e Serviços de Obras, código TGPC12 e Assistência em Análise de Projetos e Serviços Agroflorestais, código TGPC13.

Art. 4º   Fica acrescido o § 10 ao artigo 9°, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º   ...
...
§ 10.   O processo de promoção por competências e habilidades deverá respeitar a correlação de atividades entre as funções do mesmo cargo.”

Art. 5º   Ficam alteradas e acrescidas ao Anexo VII – Descrição de Cargos e Funções, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, as descrições dos cargos constantes no artigo 1º desta Lei, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 6º   Face ao contido nos artigos 1º ao 5º desta Lei, o Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos e Grupo de Carreiras, o Anexo II – Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos, o Anexo IV – Tabela de Vencimentos, Subsídios e Gratificações, o Anexo V – Quadro de Equivalência de Cargos, Classes, Funções, Referências e Tabelas e o Anexo VII – Descrição de Cargos e Funções da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, serão alterados por decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do art. 54 da referida lei.

Art. 7º   O § 2º do artigo 21, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ...
...
§ 2º   Fica estendido o adicional de responsabilidade técnica, correspondente a 35% dos vencimentos, aos ocupantes do cargo de:
I – Técnico de Gestão Pública, nas funções de Assistência Agroflorestal, Assistência de Obras, Assistência em Análise de Projetos e Serviços de Obras, e Assistência em Análise de Projeto e Serviços Agroflorestais;
II – Técnico de Obras, nas funções de Assistência Técnica de Obras e Serviço Técnico de Obras;
III – Técnico em Agrimensura, nas funções de Assistência Técnica em Agrimensura e Serviço Técnico em Agrimensura;
IV – Técnico em Eletrotécnico, nas funções de Assistência Técnica em Eletrotécnica e Serviço Técnico em Eletrotécnica;
V – Técnico Agrícola, nas funções de Assistência Técnica Agrícola e Serviço Técnico Agrícola; e
VI – Técnico Ambiental, nas funções de Assistência Técnica Ambiental e Serviço Técnico Ambiental.”

Art. 8º   Ficam revogados os parágrafos 4º, 5º, 6º e 7º, do artigo 22, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004..

Art. 9º   Fica extinto o quantitativo de vagas referentes às vagas livres do cargo de Técnico de Gestão Pública, nas funções e quantidades abaixo descritas:

Cargo: Técnico de Gestão Pública

Função

Código

Qtde. de vagas

Assistência Técnica de Obras

TGPY06

7

Assistência Técnica Agroflorestal

TGPY07

1

Assistência Técnica de Obras

TGPB06

1

Assistência em Análise de Projetos e Serviços de Obras

TGPC12

2

Assistência em Análise de Projetos e Serviços Agroflorestais

TGPC13

2

Art. 10.   Além das vagas originadas pela transformação disposta no artigo 3º, ficam criadas e incorporadas ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, as vagas para os cargos abaixo especificados, em face das vagas extintas pelo artigo 9º desta Lei:

Cargo: Técnico em Agrimensura

Classe

Função

Código

Qtde. de vagas

A

Assistência Técnica em Agrimensura

TEAA01

4

Cargo: Técnico de Obras

Classe

Função

Código

Qtde. de vagas

A

Assistência Técnica de Obras

TEOA01

3

Cargo: Técnico em Eletrotécnica

Classe

Função

Código

Qtde. de vagas

A

Assistência Técnica em Eletrotécnica

TEEA01

3

Cargo: Técnico Agrícola

Classe

Função

Código

Qtde. de vagas

A

Assistência Técnica Agrícola

TEAGA01

1

Cargo: Técnico Ambiental

Classe

Função

Código

Qtde. de vagas

A

Assistência Técnica Ambiental

TEAMA01

2


Art. 11.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 16 de abril de 2019.



MARCELO BELINATI MARTINS                   JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                Secretário de Governo
  




Ref.
Projeto de Lei nº 36/2018
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 2


ANEXO I

Quadro de Equivalência

Cargo/funções anteriores

         Cargo/funções atuais equivalentes

Cargo

TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA

Cargo

TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA

Classe

FUNÇÃO

Código Específico

Classe

FUNÇÃO

Código

Requisito*

Tabela

Y

Assistência Técnica de Obras

TGPY06

B

Assistência de Obras

TGPB06

-

6

 

 

 

 

 

 

 

 

Cargo

TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA

Cargo

TÉCNICO EM AGRIMENSURA

Classe

FUNÇÃO

Código Específico

Classe

FUNÇÃO

Código

Requisito*

Tabela

Y

Assistência Técnica de Obras

TGPY06

B

Assistência Técnica em Agrimensura

TEAA01

Curso Técnico de Agrimensura

6

 

 

 

 

 

 

 

 

Cargo

TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA

Cargo

TÉCNICO DE OBRAS

Classe

FUNÇÃO

Código Específico

Classe

FUNÇÃO

Código

Requisito*

Tabela

Y

Assistência Técnica de Obras

TGPY06

B

Assistência Técnica de Obras

TEOA01

Curso Técnico de Edificações

6

 

 

 

 

 

 

 

 

Cargo

TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA

Cargo

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

Classe

FUNÇÃO

Código Específico

Classe

FUNÇÃO

Código

Requisito*

Tabela

Y

Assistência Técnica de Obras

TGPY06

B

Assistência Técnica em Eletrotécnica

TEEA01

Curso Técnico em Eletrotécnica

6

 

 

 

 

 

 

 

 

Cargo

TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA

Cargo

TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA

Classe

FUNÇÃO

Código Específico

Classe

FUNÇÃO

Código

Requisito*

Tabela

Y

Assistência Técnica Agroflorestal

TGPY07

B

Assistência Agroflorestal

TGPB07

-

6

 

 

 

 

 

 

 

 

Cargo

TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA

Cargo

TÉCNICO AGRÍCOLA

Classe

FUNÇÃO

Código Específico

Classe

FUNÇÃO

Código

Requisito*

Tabela

Y

Assistência Técnica Agroflorestal

TGPY07

B

Assistência Técnica Agrícola

TEAGA01

Curso Técnico em Agropecuária

6



Cargo

TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA

Cargo

TÉCNICO AMBIENTAL

Classe

FUNÇÃO

Código Específico

Classe

FUNÇÃO

Código

Requisito*

Tabela

Y

Assistência Técnica Agroflorestal

TGPY07

B

Assistência Técnica Ambiental

TEAMA01

Curso Técnico Meio Ambiente

6

 

 

 

 

 

 

 

 

Cargo

TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA

Cargo

TÉCNICO EM AGRIMENSURA

Classe

FUNÇÃO

Código Específico

Classe

FUNÇÃO

Código

Requisito*

Tabela

B

Assistência Técnica de Obras

TGPB06

A

Assistência Técnica em Agrimensura

TEAA01

Curso Técnico de Agrimensura

6

C

Assistência em Análise de Projetos e Serviços de Obras

TGPC12

B

Serviço Técnico em Agrimensura

TEAB01

Curso Técnico de Agrimensura

7

 

 

 

 

 

Cargo

TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA

Cargo

TÉCNICO DE OBRAS

Classe

FUNÇÃO

Código Específico

Classe

FUNÇÃO

Código

Requisito*

Tabela

B

Assistência Técnica de Obras

TGPB06

A

Assistência Técnica de Obras

TEOA01

Curso Técnico de Edificações

6

C

Assistência em Análise de Projetos e Serviços de Obras

TGPC12

B

Serviço Técnico de Obras

TEOB01

Curso Técnico de Edificações

7

 

 

 

 

 

 

 

 

Cargo

TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA

Cargo

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

Classe

FUNÇÃO

Código Específico

Classe

FUNÇÃO

Código

Requisito*

Tabela

B

Assistência Técnica de Obras

TGPB06

A

Assistência Técnica em Eletrotécnica

TEEA01

Curso Técnico em Eletrotécnica

6

C

Assistência em Análise de Projetos e Serviços de Obras

TGPC12

B

Serviço Técnico em Eletrotécnica

TEEB01

Curso Técnico em Eletrotécnica

7

Cargo

TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA

Cargo

TÉCNICO AGRÍCOLA

Classe

FUNÇÃO

Código Específico

Classe

FUNÇÃO

Código

Requisito*

Tabela

B

Assistência Técnica Agroflorestal

TGPB07

A

Assistência Técnica Agrícola

TEAGA01

Curso Técnico Agropecuária

6

C

Assistência em Análise de Projetos e Serviços Agroflorestais

TGPC13

B

Serviço Técnico Agrícola

TEAGB01

Curso Técnico Agropecuária

7

 

 

 

 

 

 

 

 

Cargo

TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA

Cargo

TÉCNICO AMBIENTAL

Classe

FUNÇÃO

Código Específico

Classe

FUNÇÃO

Código

Requisito*

Tabela

B

Assistência Técnica Agroflorestal

TGPB07

A

Assistência Técnica Ambiental

TEAMA01

Curso Técnico Meio Ambiente

6

C

Assistência em Análise de Projetos e Serviços Agroflorestais

TGPC13

B

Serviço Técnico Ambiental

TEAMB01

Curso Técnico Meio Ambiente

7

* Requisito conforme constante nesta Lei, ou curso equivalente conforme o MEC


Anexo II

Cargo: Técnico de Obras

Classe: A

Função: Assistência Técnica de Obras

Código: TEOA01

Descrição Sintética

Atuar em atividades relativas à área técnica de obras e pavimentação.

Descrição Detalhada

 

Requisito(s) da Função:

  • Aprovação em concurso público
  • Ensino Médio Completo
  • Curso técnico profissionalizante ou pós-médio, na área de edificações ou curso equivalente conforme o MEC.
  • Registro no Conselho da categoria
  • Carteira Nacional de Habilitação

 

Cargo: Técnico de Obras

Classe: B

Função: Serviço Técnico de Obras

Código: TEOB01

Descrição Sintética

Planejar, analisar, elaborar e executar atividades relativas a serviços de obras.

Descrição Detalhada

 

Requisito(s) da Função:

  • Cumprimento do Estágio Probatório
  • Registro no Conselho da Categoria.
  • Carteira Nacional de Habilitação.

 

 


Cargo: Técnico em Agrimensura

Classe: A

Função: Assistência Técnica em Agrimensura

Código: TEAA01

Descrição Sintética

Atuar em atividades relativas à área técnica de topografia e agrimensura.

Descrição Detalhada