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LEI Nº 12.458, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016

 

Introduz alterações na Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal do Poder Executivo deste Município de Londrina, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Acresce inciso VII ao artigo 8º da Lei nº 11.531/2012, com a seguinte redação:
“Art. 8º   ...
...
VII – estar posicionado nos níveis da tabela de vencimentos do respectivo cargo, constantes do Anexo III desta lei.”

Art. 2º   O Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos e Grupos de Carreiras do Magistério da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, na parte referente às nomenclaturas do cargo de Professor – Suporte Técnico-Pedagógico no Serviço de Supervisão Educacional (PROB01), do cargo de Professor de Educação Infantil – Suporte Técnico-Pedagógico no Serviço de Supervisão Educacional (PEIB01), passa a vigorar com a seguinte redação:
"...

a) CARGO: PROFESSOR

Código Base: PRO

Jornada de
Trabalho
Semanal

CLASSE

FUNÇÃO

Código Específico

A

...

 

 

B

Coordenação Pedagógica

PROB01

20 horas

...

 

...

 



c) CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Código Base: PEI

Jornada de Trabalho Semanal

CLASSE

FUNÇÃO

Código Específico

A

...

 

 

B

Coordenação Pedagógica de Educação Infantil

PEIB01

30 horas

...”

Art. 3º   Face ao contido no artigo 2º desta Lei ficam alteradas as descrições do cargo de Professor, na função de Coordenação Pedagógica (PROB01) e Professor de Educação Infantil, na função de Coordenação Pedagógica de Educação Infantil (PEIB01), constantes do Anexo V – Descrição de Cargos e Funções, da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, passando a vigorar conforme Anexo I desta lei.

Art. 4º   Face ao contido nos artigos anteriores o Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos e Grupos de Carreiras do Magistério, o Anexo IV – Quadro de Equivalência de Cargos, Funções, Classes, Referências e Tabelas, e o Anexo V – Descrição de Cargos e Funções, todos constantes da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, serão alterados por Decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do artigo 37 da referida lei.

Art. 5º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 5 de outubro de 2016.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF                       PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
      Prefeito do Município                                             Secretário de Governo  





Ref.
Projeto de Lei nº 42/2016
Autoria:Executivo Municipal




Anexo I

Cargo: Professor do Ensino Fundamental

Classe: B

Função: Coordenação Pedagógica

Código: PROB01

Descrição Sintética

Descrição Detalhada:

 

Requisitos da Função:

  • Ter tempo de efetivo exercício de, no mínimo, cinco anos de docência em instituições e órgãos públicos do sistema municipal de ensino; e
  • Curso de capacitação na área pedagógica e/ou gestão de pessoas.

 

Cargo: Professor de Educação Infantil

Classe: B

Função: Coordenação Pedagógica de Educação Infantil

Código: PEIB01


Descrição Sintética     

Descrição Detalhada:

Requisitos da Função:

  • Ter tempo de efetivo exercício de, no mínimo, cinco anos de docência em instituições e órgãos públicos do sistema municipal de ensino; e
  • Curso de capacitação na área pedagógica e/ou gestão de pessoas.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3101, caderno único, págs. 1 a 4, de 10/10/2016.