Brasão da CML

LEI Nº 12.456, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
(REVOGADA pelo art. 1º da Lei nº 13.326, de 27 de dezembro de 2021)

 

Cria cargos de Provimento Efetivo e os incorpora ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam criados e incorporados ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal do Poder Executivo do Município de Londrina, no Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos da Carreiras do Magistério, instituído pela Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, os cargos de Professor do Campo – Docência de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Professor do Campo – Docência de Educação Física para Escola do Campo, conforme abaixo especificado:
“Anexo I - Quadro de Cargos Efetivos da Carreiras do Magistério
[...]

e) CARGO: PROFESSOR DO CAMPO

Código Base: PRO

Jornada de Trabalho Semanal

Qtde

CLASSE

FUNÇÃO

Código Específico


ÚNICA


Docência de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

PROCAMPU01

40 horas

85

Docência de Educação Física para Escola do Campo

PROCAMPU03


40 horas

05

..."

Art. 2º   Ficam extintas as vagas dos cargos de professores PROA01 e PROA03, à medida que ocorrerem a sua vacância, que serão ocupados pelos cargos criados por esta lei.
Parágrafo único.   A extinção e a substituição, face ao caput deste artigo, somente poderá ocorrer quando o custo for igual ou superior ao do vencimento inicial do cargo de PROCAMPU01 ou PROCAMPU03.

Art. 3º   Fica acrescido ao Anexo V – Descrição de Cargos e Funções da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, os cargos de Professor do Campo – Docência de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Professor do Campo – Docência de Educação Física para Escola do Campo a que se refere o artigo 1º desta lei, que terão atribuições e requisitos específicos conforme consta no Anexo I desta Lei.

Art. 4º   Fica acrescido ao Anexo III – Tabela de Vencimentos e Gratificações da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, a Tabela 27: Professor do Campo – Classe Única – 40 horas, conforme o Anexo II desta lei.

Art. 5º   Face ao contido nesta lei, serão alterados por Decreto do Executivo o Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos e Grupos de Carreiras do Magistério, o Anexo II – Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos do Magistério, o Anexo III – Tabelas de Vencimentos e Gratificações e o Anexo V – Descrição de Cargos e Funções da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012 – PCCS, conforme determina o parágrafo único do artigo 37 desta lei.

Art. 6º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 28 de setembro de 2016.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF                       PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
      Prefeito do Município                                             Secretário de Governo  





Ref.
Projeto de Lei nº 67/2016
Autoria:Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda 1





ANEXO I
DESCRIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES

Cargo: Professor do Campo

Classe Única

Função: Docência de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Código PROCAMPU01


Descrição Sintética:

 Valorizar a identidade da escola do campo por meio de projetos pedagógicos com conteúdos curriculares e metodologias adequadas às reais necessidades dos alunos do campo, bem como flexibilizar a organização escolar;

 Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem, participar do processo de planejamento das atividades do sistema Municipal de Ensino ou da escola;

 Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, atuando em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área da educação;

 Colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou da Escola, envolvendo a família, a comunidade e demais políticas públicas;

 Promover respeito à diversidade do campo em seus aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos, econômicos, de gênero, geracional e de raça e etnia; e

 Incentivar a formulação do Projeto Político Pedagógico específico para as escolas do campo, estimulando o desenvolvimento das unidades escolares como espaços públicos de investigação e articulação das experiências e estudos direcionados para o desenvolvimento social, economicamente justo e ambientalmente sustentável, em articulação com o mundo do trabalho.

Descrição Detalhada:

 Contribuir para a participação, o diálogo e a cooperação entre educadores, educandos e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade livre, democrática, solidária, próspera e justa;

 Empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos que acompanham o progresso científico e social respeitando as particularidades e especificidades do aluno do campo;

 Estimular a participação dos alunos no processo educativo e comprometer-se com a eficiência dos instrumentos essenciais para o aprendizado;

 Promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, bem como prepará-lo para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho no campo;

 Assegurar a efetivação dos direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, comunicando à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos;

 Selecionar, adequadamente, os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino, de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola respeitadas as características do campo;

 Planejar e executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da Escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;

 Definir, operacionalmente, os objetivos do seu plano de trabalho, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares garantindo atendimento às especificidades do campo;

 Ministrar aulas nos dias letivos, durante as horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

 Levantar e interpretar dados relativos à realidade de seus educandos;

 Aliar os cuidados básicos com a criança e o educar de maneira harmônica e positiva aos educandos da Educação Infantil;

 Colaborar para a articulação entre educação infantil e ensino fundamental;

 Proceder ao registro histórico escolar do aluno em documentação apropriada conforme rotinas preestabelecidas para os educandos da Educação Infantil;

 Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com a Proposta Pedagógica específica para a escola do campo, nos prazos estabelecidos, priorizando o portfólio para a educação infantil;

 Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar respeitando as características da educação no campo;

 Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula;

 Zelar pela aprendizagem dos alunos;

 Constatar necessidades e articular com as demais políticas públicas o encaminhamento e atendimento dos educandos;

 Atender às solicitações da Direção da Escola, referentes a sua ação docente;

 Atualizar-se em sua área de conhecimentos e sobre a Legislação de Ensino específicas do campo;

 Participar do planejamento de classes paralelas, de áreas ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extraclasse;

 Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar;

 Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata;

 Promover aulas e trabalhos e estabelecer estratégias de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem;

 Realizar levantamentos diversos para subsidiar o trabalho docente e apresentar relatórios;

 Contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes atendimento individualizado, apresentando alternativas para melhoria do processo ensino aprendizagem;

 Acompanhar e orientar o trabalho de estagiários;

 Zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda;

 Exercer atividades de magistério nas instituições públicas e órgãos do Sistema Municipal de Ensino relacionados à administração escolar, planejamento, avaliação, inspeção, orientação e supervisão educacional;

 Realizar atividades administrativas pedagógicas relacionadas à estatística educacional, documentação escolar, legislação educacional, autorização e funcionamento das escolas e vida legal destas e dos alunos;

 Fazer levantamentos de dados e pesquisas que propiciem o planejamento e avaliação das ações e das políticas educacionais, visando a qualidade de ensino no âmbito da escola ou do Sistema Municipal de Ensino;

 Elaborar estudos e levantamentos quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino ou da escola visando a melhoria da qualidade da escola do campo;

 Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino ou da escola em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

 Acompanhar, orientar e supervisionar o funcionamento das escolas zelando pelo cumprimento da legislação e das normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino especialmente aquelas voltadas à educação do campo;

 Supervisionar e acompanhar ações, programas, convênios e contratos diversos necessários para o desenvolvimento do trabalho educacional;

 Realizar atividades relacionadas aos eventos educacionais, bem como a comunicação interna e externa e ouvidoria;

 Propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político-educacionais, atividades de planejamento, atividades pedagógicas e administrativas, atividades escolares diversas, atividades de alfabetização e processo ensino-aprendizagem dos alunos;

 Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico pedagógicos;

 Orientar a utilização de materiais e aparelhos audiovisuais pedagógicos e bibliográficos, prestando apoio e suporte técnico às atividades desenvolvidas nas instituições e órgãos do Sistema Municipal de Ensino;

 Analisar e orientar a utilização pedagógica de filmes e programas educativos e da informática educativa; e

 Executar outras atividades afins.

Requisitos da Função:

  • A serem especificados no Edital de Abertura do respectivo concurso; e

  • Ensino Superior/Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, ou Curso de Magistério de Nível Médio (Normal Colegial) expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo órgão competente, desde que acompanhado de Licenciatura de graduação plena, devidamente registrado e reconhecido.

Cargo: Professor do Campo

Classe Única

Função: Docência de Educação Física para Escola do Campo

Código PROCAMPU03

Descrição Sintética:

 Valorizar a identidade da escola do campo por meio de projetos pedagógicos com conteúdos curriculares e metodologias adequadas às reais necessidades dos alunos do campo, bem como flexibilizar a organização escolar;

 Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem, participar do processo de planejamento das atividades do sistema Municipal de Ensino ou da escola;

 Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, atuando em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área da educação;

 Colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou da Escola, envolvendo a família, a comunidade e demais políticas públicas;

 Promover respeito à diversidade do campo em seus aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos, econômicos, de gênero, geracional e de raça e etnia; e

 Incentivar a formulação do Projeto Político Pedagógico específico para as escolas do campo, estimulando o desenvolvimento das unidades escolares como espaços públicos de investigação e articulação das experiências e estudos direcionados para o desenvolvimento social, economicamente justo e ambientalmente sustentável, em articulação com o mundo do trabalho.

Descrição Detalhada:

 Contribuir para a participação, o diálogo e a cooperação entre educadores, educandos e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade livre, democrática, solidária, próspera e justa;

 Empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos que acompanham o progresso científico e social respeitando as particularidades e especificidades do aluno do campo;

 Estimular a participação dos alunos no processo educativo e comprometer-se com a eficiência dos instrumentos essenciais para o aprendizado;

 Promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, bem como prepará-lo para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho no campo;

 Assegurar a efetivação dos direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, comunicando à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos;

 Selecionar, adequadamente, os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino, de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola respeitadas as características do campo;

 Planejar e executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da Escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;

 Definir, operacionalmente, os objetivos do seu plano de trabalho, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares garantindo atendimento às especificidades do campo;

 Ministrar aulas nos dias letivos, durante as horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

 Levantar e interpretar dados relativos à realidade de seus educandos;

 Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com a Proposta Pedagógica específica para a escola do campo, nos prazos estabelecidos;

 Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar respeitando as características da educação no campo;

 Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula;

 Zelar pela aprendizagem dos alunos;

 Constatar necessidades e articular com as demais políticas públicas o encaminhamento e atendimento dos educandos;

 Atender às solicitações da Direção da Escola, referentes a sua ação docente;

 Atualizar-se em sua área de conhecimentos e sobre a Legislação de Ensino específicas do campo;

 Ministrar aulas nas turmas regulares, especiais, nas oficinas pedagógicas e extracurriculares;

 Realizar atividades, estabelecendo estratégias, juntamente com o Professor Regente da turma, para atendimento às necessidades específicas dos educandos;

 Participar do planejamento de classes paralelas, de áreas ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extraclasse;

 Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar;

 Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata;

 Promover aulas e trabalhos e estabelecer estratégias de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem;

 Realizar levantamentos diversos para subsidiar o trabalho docente e apresentar relatórios;

 Contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes atendimento individualizado, apresentando alternativas para melhoria do processo ensino-aprendizagem;

 Acompanhar e orientar o trabalho de estagiários;

 Zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda;

 Exercer atividades de magistério nas instituições públicas e órgãos do Sistema Municipal de Ensino relacionados à administração escolar, planejamento, avaliação, inspeção, orientação e supervisão educacional;

 Realizar atividades administrativas pedagógicas relacionadas à estatística educacional, documentação escolar, legislação educacional, autorização e funcionamento das escolas e vida legal destas e dos alunos;

 Fazer levantamentos de dados e pesquisas que propiciem o planejamento e avaliação das ações e das políticas educacionais, visando a qualidade de ensino no âmbito da escola ou do Sistema Municipal de Ensino;

 Elaborar estudos e levantamentos quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino ou da escola visando a melhoria da qualidade da escola do campo;

 Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino ou da escola em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

 Acompanhar, orientar e supervisionar o funcionamento das escolas zelando pelo cumprimento da legislação e das normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino especialmente aquelas voltadas à educação do campo;

 Supervisionar e acompanhar ações, programas, convênios e contratos diversos necessários para o desenvolvimento do trabalho educacional;

 Realizar atividades relacionadas aos eventos educacionais, bem como a comunicação interna e externa e ouvidoria;

 Propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político-educacionais, atividades de planejamento, atividades pedagógicas e administrativas, atividades escolares diversas, atividades de alfabetização e processo ensino-aprendizagem dos alunos;

 Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico pedagógicos;

 Orientar a utilização de materiais e aparelhos audiovisuais pedagógicos e bibliográficos, prestando apoio e suporte técnico às atividades desenvolvidas nas instituições e órgãos do Sistema Municipal de Ensino;

 Analisar e orientar a utilização pedagógica de filmes e programas educativos e da informática educativa; e

 Executar outras atividades afins.


Requisitos da Função:

  • A serem especificados no Edital de Abertura do respectivo concurso;

  • Ensino Superior/Licenciatura, graduação plena, em Educação Física; e

  • Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.


TABELA 27: PROFESSOR DO CAMPO - CLASSE Única - 40 HORAS

Interstício de nível: 0,63%

Interstício de Referência: 12,5%

NÍVEL

REFERÊNCIA

NÍVEL

REFERÊNCIA

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

1

2968,34

3339,38

3756,81

4226,41

4754,71

65

4436,82

4991,42

5615,35

6317,27

7106,93

2

2987,04

3360,42

3780,47

4253,03

4784,66

66

4464,77

5022,87

5650,73

6357,07

7151,70

3

3005,86

3381,59

3804,29

4279,83

4814,80

67

4492,90

5054,51

5686,33

6397,12

7196,76

4

3024,80

3402,90

3828,26

4306,79

4845,14

68

4521,21

5086,36

5722,15

6437,42

7242,10

5

3043,85

3424,33

3852,38

4333,92

4875,66

69

4549,69

5118,40

5758,20

6477,98

7287,72

6

3063,03

3445,91

3876,65

4361,23

4906,38

70

4578,35

5150,65

5794,48

6518,79

7333,64

7

3082,33

3467,62

3901,07

4388,70

4937,29

71

4607,20

5183,10

5830,98

6559,86

7379,84

8

3101,74

3489,46

3925,64

4416,35

4968,39

72

4636,22

5215,75

5867,72

6601,18

7426,33

9

3121,29

3511,45

3950,38

4444,17

4999,70

73

4665,43

5248,61

5904,68

6642,77

7473,12

10

3140,95

3533,57

3975,26

4472,17

5031,19

74

4694,82

5281,67

5941,88

6684,62

7520,20

11

3160,74

3555,83

4000,31

4500,35

5062,89

75

4724,40

5314,95

5979,32

6726,73

7567,57

12

3180,65

3578,23

4025,51

4528,70

5094,79

76

4754,16

5348,43

6016,99

6769,11

7615,25

13

3200,69

3600,77

4050,87

4557,23

5126,88

77

4784,11

5382,13

6054,89

6811,76

7663,23

14

3220,85

3623,46

4076,39

4585,94

5159,18

78

4814,25

5416,04

6093,04

6854,67

7711,50

15

3241,14

3646,29

4102,07

4614,83

5191,69

79

4844,58

5450,16

6131,43

6897,86

7760,09

16

3261,56

3669,26

4127,92

4643,90

5224,39

80

4875,11

5484,49

6170,05

6941,31

7808,98

17

3282,11

3692,37

4153,92

4673,16

5257,31

81

4905,82

5519,05

6208,93

6985,04

7858,17

18

3302,79

3715,64

4180,09

4702,60

5290,43

82

4936,72

5553,82

6248,04

7029,05

7907,68

19

3323,60

3739,04

4206,43

4732,23

5323,76

83

4967,83

5588,80

6287,41

7073,33

7957,50

20

3344,53

3762,60

4232,93

4762,04

5357,30

84

4999,12

5624,01

6327,02

7117,89

8007,63

21

3365,60

3786,31

4259,59

4792,04

5391,05

85

5030,62

5659,45

6366,88

7162,74

8058,08

22

3386,81

3810,16

4286,43

4822,23

5425,01

86

5062,31

5695,10

6406,99

7207,86

8108,84

23

3408,14

3834,16

4313,43

4852,61

5459,19

87

5094,20

5730,98

6447,35

7253,27

8159,93

24

3429,62

3858,32

4340,61

4883,18

5493,58

88

5126,30

5767,08

6487,97

7298,97

8211,34

25

3451,22

3882,63

4367,95

4913,95

5528,19

89

5158,59

5803,42

6528,84

7344,95

8263,07

26

3472,97

3907,09

4395,47

4944,91

5563,02

90

5191,09

5839,98

6569,98

7391,22

8315,13

27

3494,85

3931,70

4423,16

4976,06

5598,07

91

5223,80

5876,77

6611,37

7437,79

8367,51

28

3516,86

3956,47

4451,03

5007,41

5633,33

92

5256,71

5913,79

6653,02

7484,65

8420,23

29

3539,02

3981,40

4479,07

5038,95

5668,82

93

5289,82

5951,05

6694,93

7531,80

8473,27

30

3561,31

4006,48

4507,29

5070,70

5704,54

94

5323,15

5988,54

6737,11

7579,25

8526,66

31

3583,75

4031,72

4535,68

5102,65

5740,48

95

5356,68

6026,27

6779,55

7627,00

8580,37

32

3606,33

4057,12

4564,26

5134,79

5776,64

96

5390,43

6064,24

6822,27

7675,05

8634,43

33

3629,05

4082,68

4593,01

5167,14

5813,03

97

5424,39

6102,44

6865,25

7723,40

8688,83

34

3651,91

4108,40

4621,95

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Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3096, caderno único, págs. 1 a 5, de 3/10/2016.