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LEI Nº 12.245, DE 9 DE ABRIL DE 2015.

 

Altera a Lei nº 8.834/2002, modificando a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O artigo 5º, inciso XIV, da Lei 8.834, de 01 de julho de 2002, passa a ter a seguinte redação:
“XIV – Secretaria Municipal de Cultura:
a) três assessorias;
b) quatro diretorias;
c) duas gerências; e
d) oito coordenadorias.”

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 9 de abril de 2015.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF                  PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
        Prefeito do Município                                    Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 247/2014
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2693, caderno único, pág. 1, de 14/4/2015.