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LEI Nº 11.909, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013


Acresce incisos ao artigo 21 da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Acresce os incisos XXXVI e XXXVII ao artigo 21 da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 21.   Será concedido adicional por responsabilidade técnica correspondente a setenta por cento dos vencimentos aos ocupantes dos cargos de:
. . .
XXXVI – Promotor de Saúde Pública, nas funções de Serviço de Farmacêutica;
XXXVII – Gestor Cultural, nas funções de Serviço de Arquivista.”

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2011.



Londrina, 12 de setembro de 2013.


  
ALEXANDRE LOPES KIREEFF                      PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
          Prefeito Municipal                                             Secretário de Governo                 





Ref.
Projeto de Lei nº 160/2013
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2261, caderno único, pág. 20, de 16/9/2013.