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LEI Nº 11.588, DE 14 DE MAIO DE 2012


Altera dispositivos da Lei nº 8.834, de 1º de junho de 2002.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   As alíneas “c” e “d” do inciso XI do artigo 5º da Lei nº 8.834/2002 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º   . . .
...
XI – Secretaria Municipal de Assistência Social:
. . .
c) treze gerências, e
d) dezesseis coordenadorias.
. . ."

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 14 de maio de 2012.



HOMERO BARBOSA                         DIRCEU SODRÉ                    FÁBIO CÉSAR REALI LEMOS
Prefeito do Município                    Secretário de Governo              Secretário de Gestão Pública





Ref.
Projeto de Lei nº 511/2011
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1868, caderno único, pág. 4, de 17/5/2012.