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LEI Nº 11.429, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011


Introduz alterações na Lei 8.834, de 1º de julho de 2002, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Altera o inciso VI do artigo 5º e o inciso IV do art. 23 da Lei 8.834, de 1º de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º   A estrutura administrativa dos órgãos mencionados no artigo anterior compreende, no máximo, as seguintes unidades organizacionais:
...
VI – Secretaria Municipal de Fazenda:
a) três assessorias;
b) quatro diretorias; e
c) treze gerências.
...

Art. 23.   As Autarquias compreendem as seguintes unidades organizacionais:
...
IV – AMS – Autarquia Municipal de Saúde:
...
d) trinta e sete gerências;
...”

Art. 2º   Altera o inciso II do artigo 5º da Lei 8.834, de 1º de julho de 2002, alterada pela Lei nº 10.638, de 24 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º   ...
...
II – Controladoria-Geral do Município:
a) duas assessorias;
b) cinco diretorias;
c) sete gerências; e
d) seis coordenadorias.
...”

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



Londrina, 13 de dezembro de 2011.



HOMERO BARBOSA NETO           EDSON LUÍS BARATTO              FÁBIO CÉSAR REALI LEMOS
     Prefeito do Município                 Secretário de Governo               Secretário de Gestão Pública
                                                               (em exercício)        





Ref.
Projeto de Lei nº 207/2011
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial,  edição nº 1739, caderno único, pág. 5, em 16/12/2011.