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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 69, DE 24 DE AGOSTO DE 2006
Revogada pela Resolução nº 76, de 19 de setembro de 2007.

 

Acrescenta parágrafos ao artigo 159 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina).


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 159 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina) passa a vigorar acrescido de dois parágrafos - numerados como 2º e 3º - renumerando-se o restante:
"Art. 159. ...
...
§ 2º O autor principal da matéria figurará como primeiro signatário, devendo esta condição ser especificada na proposição.
§ 3º Em todo material a ser produzido em decorrência da aprovação de proposições, incluídos ofícios, convite ou placas, deverá constar o nome do autor ou autores e, neste último caso, figurará em primeiro lugar o 1º signatário."
...

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 21 de junho de 2006.



ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA    
                        Presidente
                                                                                                                                                                                                       

Ref.:
Projeto de Resolução nº 7/2006
Autoria: Maria Angela Santini, Paulo Arildo Domingues, Roberto Fú Lourenço, Tercílio Luiz Turini, Jamil Janene, Sidney Osmundo de Souza, Renato Teixeira Lemes, Marcelo Belinati Martins, Renato Silvestre de Araújo, Osvaldo Bergamin Sobrinho, Sandra Lúcia Graça Recco, Gláudio Renato de Lima.
Aprovado na forma do substitutivo nº 2/2006.



Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 787, caderno único, fls. 13, em 26.9.2006.