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RESOLUÇÃO Nº 76, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007
(REVOGADA pela Resolução nº 106, de 25 de março de 2014)


 

Dá nova redação ao artigo 159 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina).


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:


Art. 1º   O artigo 159 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (RegimentoInterno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 159.   A proposição de iniciativa de Vereador poderá ser apresentada individual ou coletivamente.
§ 1º   Consideram-se autores da matéria todos os Vereadores que, até a data de aprovação final, tenham subscrito a proposição, aos quais são conferidas todas as prerrogativas regimentais, salvo disposição em contrário.
§ 2º   As assinaturas em matérias que exijam determinado número de proponentes não poderão ser retiradas.
§ 3º   Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, qualquer dos signatários de matérias apresentadas coletivamente poderá solicitar a retirada de sua assinatura, o que prontamente será atendido pelo Presidente.”

Art. 2º   Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 69, de 24 de agosto de 2006.



Sala das Sessões, 19 de setembro de 2007.



SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA
              Presidente                   





Ref.
Projeto de Resolução nº 4/2007
Autoria: Gláudio Renato de Lima, Osvaldo Bergamin Sobrinho, Paulo Arildo Domingues, Maria Ângela Santini, Renato Silvestre de Araújo e Renato Teixeira Lemes.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 927, caderno único, pág. 36, em 20/12/2007.