Brasão da CML

LEI MUNICIPAL Nº 9.292, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003


Extingue e cria cargos de provimento efetivo pertencentes ao Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Londrina instituído pela Lei nº 5.832/94.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam extintos os cargos a seguir relacionados, pertencentes à Administração Direta do Poder Executivo do Município de Londrina, Parte Transitória, em face do contido no Art. 49 da Lei nº 5.832/94:

CÓDIGO NOMENCLATURA QUANTIDADE
SUP001 Analista de Sistemas 1
SUP003 Assistente Fazendário – SUPL 4
SUP007 Professor Recreacionista 1
SUP018 Ferramenteiro 1
TTEMU
Técnico de Planejamento Municipal 7

Art. 2º Ficam criados e incorporados à Parte Permanente do Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Londrina instituído pela Lei nº 5832/94 os cargos a seguir relacionados:

CÓDIGO NOMENCLATURA QUANTIDADE
MPEB Professor de Ensino Básico – Área de atuação 01 60
MPEB Professor de Ensino Básico – Área de atuação 02 17
MPEB Professor de Ensino Básico – Área de atuação 03 11
OPAUED Auxiliar Educativo 3
SUARQU Arquiteto Urbanista

2

SUASSI Assistente Social 21
SUENAG Engenheiro Agrônomo 1
SUENSA Engenheiro Sanitarista 1

Parágrafo único. A descrição e os requisitos do cargo de Engenheiro Sanitarista – código SUENSA -, constante no Anexo I desta lei, passam a integrar o Anexo IV da Lei nº 5.832/94.

Art. 3º Em razão do contido no Artigo 72, §1º, da Lei nº 5.832/94, com nova redação dada pela Lei nº 5.952/94, são os seguintes os cargos extintos:

CÓDIGO NOMENCLATURA QUANTIDADE
SUADMI Administrador 5
SUADVO Advogado 4
ADAGAD Agente Administrativo 5
ADAGBI Agente de Biblioteca 3
SUP001 Anal. Sistemas - Supl 4
SUANSI Analista de Sistemas 8
SUARQU Arquiteto Urbanista 7
SUP003 Assist. Fazendário - Supl 7
ADASAD Assistente Administrativo 32
ADASBI Assistente de Biblioteca 34
SUASSI Assistente Social 8
OPAUAG Auxiliar de Agrimensura 5
SAAUEN Auxiliar de Enfermagem 9
SAAUOD Auxiliar de Odontologia 7
OPAUSE Auxiliar de Serviços 28
SUBIBL Bibliotecário 7
OPBORR Borracheiro 7
OPCARR Carpinteiro-Armador 7
SUCONT Contador 7
SUDENT Dentista 6
TEDESE Desenhista Copista 8
TEPROJ Desenhista Projetista 5
SUP019 Diagramador 5
SUECON Economista 7
SUECOD Economista Doméstico 8
TEELVE Eletricista de Veículos 5
TEELOF Eletricista Oficial 13
OPENCA Encanador 7
SUENFE Enfermeiro 6
SUENAG Engenheiro Agrônomo 5
SUENCI Engenheiro Civil 8
SUP018 Ferramenteiro 8
FIFISC Fiscal 17
SUFISC Fiscal Tributário 6
TEFOTO Fotolitógrafo 9
OPFREN Frentista 7
OPFUNI Funileiro 6
OPGUAR Guarda 3
TEIMPR Impressor 6
TEINBI Instrutor Bilíngüe 5
OPJARD Jardineiro 13
SUJORN Jornalista 7
OPMANT Mantenedor Predial 6
OPMARC Marceneiro 9
TEMEC2 Mecânico II 12
SUMEDI Médico 6
SUMETR Médico do Trabalho 6
SUMEVE Médico-Veterinário 5
OPMERE Merendeira 6
OPMOT1 Motorista I 12
OPMOT2 Motorista II 16
ADOPCO Operador de Computador 7
OPOPMA Operador de Máquinas Motrizes 6
OPOPER Operário 13
SUPEDA Pedagogo 5
OPPEDR Pedreiro 7
OPPINT Pintor 6
OPPINL Pintor Letrista 5
MPEBPTR Prof. de Ensino Básico 1 e 3 6
MTPPTR Prof. Ensino Básico / Téc. Pedagógico-PTR 6
MTP Prof.Ensino Básico/Téc. Pedagógico 5
MPEB Professor de Ensino Básico 6
SUP007 Professor Recreacionista 14
SUPROG Programador Cultural 8
ADPRCO Programador de Computador 11
SUPSIC Psicólogo 6
SUREPO Repórter Fotográfico 6
OPSERR Serralheiro 1
SUSOCI Sociólogo 6
OPSOLD Soldador 8
TTEMU Téc. Planejamento Municipal 19
TETSEG Téc. Segurança do Trabalho 6
TETEAG Técnico Agropecuário 4
TETAGI Técnico de Agrimensura 8
ADTECO Técnico de Contabilidade 9
TETEED Técnico de Edificações 9
TSUEFIS Técnico de Educação Física e Desportos 7
TETEIL Técnico de Iluminação 8
TEELET Técnico em Eletrotécnica 5
ADTELE Telefonista 4
TETORN Torneiro 5
OPVIDR Vidraceiro 6

Art. 4º Fica alterado o artigo 32 – item IV - da Lei nº 8.834/02, no tocante ao código do cargo de Coordenador do Núcleo de Participação Popular, que passa de AS26/CC2 para AS28/CC2.

Art. 5º Em razão do contido nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta lei, o Anexo X da Lei nº 5.832/94 passa a vigorar conforme contido no Anexo II.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 22 de dezembro de 2003.



NEDSON LUIZ MICHELETI           ADALBERTO PEREIRA DA SILVA        GLÁUDIO RENATO DE LIMA
      Prefeito do Município                         Secretário de Governo               Secretário de Gestão Pública
 

Ref.
Projeto de Lei nº 401/2003
Autoria: Executivo Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 529, Caderno Único, Fls. 5 a 7, em 24.12.2003.

ANEXO I
“Anexo IV – Lei nº 5.832/94
Descrição de Cargos
(...)

Engenheiro Sanitarista

ANEXO I
“Anexo IV – Lei nº 5.832/94
Descrição de Cargos
(...)

REQUISITOS DO CARGO: Engenheiro Sanitarista

ANEXO II
“Anexo X – Lei nº 5.832/94

QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

PARTE PERMANENTE
A) Quadro Geral de Cargos e Carreiras

Quadro Geral de Cargos e Carreiras

        Cargos Efetivos
        Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO - AD
CÓDIGO NOMENCLATURA QUANTIDADE
ADAGAD AGENTE ADMINISTRATIVO 180
ADAGBI AGENTE DE BIBLIOTECA 43
ADASAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 143
ADASBI ASSISTENTE DE BIBLIOTECA 4
ADOPCO OPERADOR DE COMPUTADOR 7
ADOPMC OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR 1
ADPRCO PROGRAMADOR DE COMPUTADOR 11
ADTSUP TÉCNICO DE SUPORTE 4
ADTECO TÉCNICO DE CONTABILIDADE 7
ADTELE TELEFONISTA 8
TOTAL
408

          Grupo Ocupacional: SAÚDE – AS
CÓDIGO NOMENCLATURA QUANTIDADE
SAAUEN AUXILIAR DE ENFERMAGEM 6
SAAUOD AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 1
TOTAL
7

          Grupo Ocupacional: FISCAL – FI
CÓDIGO NOMENCLATURA QUANTIDADE
FIFISC FISCAL 87
TOTAL
87


          Grupo Ocupacional: TÉCNICO – TE
CÓDIGO NOMENCLATURA QUANTIDADE
TECINE CINEGRAFISTA 1
TEDESE DESENHISTA COPISTA 3
TEPROJ DESENHISTA PROJETISTA 4
TEELAS ELETRICISTA ASSISTENTE 2
TEELVE ELETRICISTA DE VEÍCULOS 2
TEELOF ELETRICISTA OFICIAL 28
TEIMPR IMPRESSOR 2
TEINBI INSTRUTOR BILÍNGÜE 8
TEINAR INSTRUTOR DE ARTESANATO RURAL 1
TELAFF LABORATORISTA DE FILMES FOTOGRÁFICOS 1
TELASO LABORATORISTA DE SOLO, ASFALTO E CONCRETO 8
TEMEC1 MECÂNICO I 5
TEMEC2 MECÂNICO II 26
TEMOCR MONITOR DE CRECHE 10
TETEAG TÉCNICO AGROPECUÁRIO 9
TETEAC TÉCNICO DE AÇÃO CULTURAL 1
TETAGI TÉCNICO DE AGRIMENSURA 13
TETEED TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES 12
TETEPA TÉCNICO DE PAVIMENTAÇÃO 3
TETSEG TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 3
TEELET TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 3
TETEFL TÉCNICO FLORESTAL 2
TETORN TORNEIRO 1
TOTAL
148


         Grupo Ocupacional: OPERACIONAL – OP
CÓDIGO NOMENCLATURA QUANTIDADE
OPASFA ASFALTADOR 32
OPAUAG AUXILIAR DE AGRIMENSURA 15
OPAUCR AUXILIAR DE CRECHE 10
OPAUSE AUXILIAR DE SERVIÇOS 299
OPAUED AUXILIAR EDUCATIVO 6
OPBORR BORRACHEIRO 35
OPCALD CALDEIREIRO 4
OPCARR CARPINTEIRO-ARMADOR 37
OPENCA ENCANADOR 6
OPFREN FRENTISTA 7
OPFUNI FUNILEIRO 2

CÓDIGO NOMENCLATURA QUANTIDADE
OPGUAR GUARDA 145
OPJARD JARDINEIRO 119
OPMANT MANTENEDOR PREDIAL 2
OPMARC MARCENEIRO 17
OPMERE MERENDEIRA 93
OPMOT1 MOTORISTA I 52
OPMOT2 MOTORISTA II 127
OPOPMA OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES 142
OPOPUS OPERADOR DE USINA DE ASFALTO 3
OPOPER OPERÁRIO 384
OPPEDR PEDREIRO 80
OPPINT PINTOR 25
OPPINV PINTOR DE VEÍCULOS 1
OPPINL PINTOR LETRISTA 2
OPSOLD SOLDADOR 3
OPVIDR VIDRACEIRO 4
TOTAL
1652