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LEI MUNICIPAL Nº 9.155, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003


Altera no corpo da Lei n° 9.007, de 20 de dezembro de 2002, a expressão “Movpaz Londrina” por “Movimento Pela Paz e Não-Violência (Londrina Pazeando)”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º No corpo da Lei n° 9.007, de 20 de dezembro de 2002, a expressão “Movpaz Londrina” passa a grafar-se “Movimento Pela Paz e Não-Violência (Londrina Pazeando)”.

Art. 2º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições da Lei n° 9.007, de 20 de dezembro de 2002.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 10 de setembro de 2003.


NEDSON LUIZ MICHELETI           ADALBERTO PEREIRA DA SILVA         
      Prefeito do Município                         Secretário de Governo                


Ref.
Projeto de Lei nº 190/2003
Autoria: Márcia Helena Carvalho Lopes.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 496, Caderno Único, Fls. 6, em 25.9.2003.