Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a entidade
MOVPAZ LONDRINA, com sede e foro neste Município.
(Alterado o nome da instituição para Movimento Pela Paz e Não-Violência (Londrina Pazeando), pela Lei nº 9.155, de 10 de setembro de 2003).
Parágrafo único. Essa entidade, salvo motivo devidamente justificado,
deverá apresentar até o dia trinta de abril de cada ano, ao órgão
competente do Município, relatório circunstanciado dos serviços prestados
à coletividade no ano precedente.
rt. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade
pública caso essa entidade:
I – deixe de cumprir a exigência contida no parágrafo único do artigo 1º
desta lei;
II – altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a
cumpri-la;
III – modifique seu estatuto ou sua denominação e, dentro de trinta dias
contados da averbação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, não
o comunique ao órgão competente do Município.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 20 de dezembro de 2002.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO
PEREIRA DA SILVA
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 399/2002
Autoria: André Luiz Vargas Ilário.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 430, em 16.1.2003.