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LEI Nº 9.007, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002


Declara de Utilidade Pública a entidade MOVPAZ LONDRINA, com sede e foro neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a entidade MOVPAZ LONDRINA, com sede e foro neste Município. (Alterado o nome da instituição para Movimento Pela Paz e Não-Violência (Londrina Pazeando), pela Lei nº 9.155, de 10 de setembro de 2003).
Parágrafo único. Essa entidade, salvo motivo devidamente justificado, deverá apresentar até o dia trinta de abril de cada ano, ao órgão competente do Município, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.

rt. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso essa entidade:
I – deixe de cumprir a exigência contida no parágrafo único do artigo 1º desta lei;
II – altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;
III – modifique seu estatuto ou sua denominação e, dentro de trinta dias contados da averbação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, não o comunique ao órgão competente do Município.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 20 de dezembro de 2002.


NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA          
     Prefeito do Município                         Secretário de Governo              

                                                                                                               
Ref.
Projeto de Lei nº 399/2002
Autoria: André Luiz Vargas Ilário.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 430,  em 16.1.2003.