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LEI Nº 13.792, DE 28 DE MAIO DE 2024

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 10.440, de 21 de janeiro de 2008, para a fixação dos vencimentos do cargo de provimento em comissão de Ouvidor, símbolo CCL06, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica modificado o Anexo I da Lei Municipal nº 10.440, de 21 de janeiro de 2008, conforme Anexo I desta Lei, para fixar os vencimentos do cargo de Ouvidor, criado por meio da Resolução nº 147, de 4 de março de 2024, correspondente ao símbolo CCL06.

Art. 2º   Acresça-se o Art. 2º-H à Lei Municipal nº 10.440, de 21 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:

Art. 2º-H.   Ao Ouvidor da Câmara Municipal de Londrina compete superintender a Ouvidoria Legislativa, realizando atividades de direção, planejamento e orientação para o recebimento, exame e encaminhamento de reclamações, denúncias, sugestões e demais requerimentos dirigidos ao Legislativo Municipal no que concerne aos serviços do órgão, conforme Resolução própria.

Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 28 de maio de 2024.



MARCELO BELINATI MARTINS                        
        Prefeito do Município                                 





Ref.
Projeto de Lei nº 87/2024
Autoria: Emanoel Edson de Oliveira Gomes, Flávia Adriane Sant'ana Cabral, Lenir Candida de Assis, Sonia Maria Nobre Gimenez, Deivid Wisley Angelos, Egberto Celeste Lazari, Fernando Madureira da Silva, Daniele Ziober Sborgi, Thiago Henrique de Souza e Jairo Tamura



ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO




Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 5210, caderno único, págs. 1 e 2, de 29/5/2024.