LEI Nº 13.547, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada e incorporada ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do
Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, 1 (uma) vaga da função de Serviço de Inspetoria I, do cargo de Agente
Operacional Público, código AOPA06.
Art. 2º Ficam extintas as funções dos cargos constantes do Anexo I da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, abaixo descritas:
Cargo |
Função |
Código |
Vagas |
Agente Operacional Público |
Serviço de Florista I |
AOPA01 |
2 |
Agente Operacional Público |
Serviço de Florista II |
AOPB01 |
0 |
Cargo/funções anteriores |
Cargo/funções atuais equivalentes |
||||||
Cargo |
AGENTE OPERACIONAL PÚBLICO |
Cargo |
AGENTE OPERACIONAL PÚBLICO |
||||
Classe |
Função |
Código Específico |
Classe |
Função |
Código |
Tabela |
|
A |
Serviço de Florista I |
AOPA01 |
A |
Serviço de Inspetoria I |
AOPA06 |
01 |
Ref.
Projeto de Lei nº 189/2022
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4853, caderno único, pág. 1, de 28/2/2023.