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LEI Nº 13.331, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Introduz alterações na Lei Municipal n° 11.468, de 29 de dezembro de 2011, que institui o Código de Posturas do Município de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica revogado o § 6º do Art. 233, da Lei Municipal n° 11.468, de 29 de dezembro de 2011, que instituiu o Código de Posturas do Município de Londrina.

Art. 2º   Fica alterado o § 7º do Art. 233, da Lei Municipal n° 11.468, de 29 de dezembro de 2011, que instituiu o Código de Posturas do Município de Londrina, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 233.   ...
§ 7º   Não se aplica o distanciamento previsto no § 5º aos estabelecimentos descritos nos incisos I a VI, do § 5º deste artigo, aos postos revendedores de combustíveis já existentes e que eventualmente necessitem de reforma ou ampliação."

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 27 de dezembro de 2021.



MARCELO BELINATI MARTINS                     ALEX CANZIANI SILVEIRA
      Prefeito do Município                                 Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 266/2021
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4518, caderno único, pág. 13, de 29/12/2021.