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LEI Nº 12.862, DE 30 DE ABRIL DE 2019

Acrescenta o inciso VI ao artigo 199 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011 (Código de Posturas do Município), referente ao capítulo que trata da colocação de recipientes coletores de entulhos nos locais que menciona.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O artigo 199 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011 (Código de Posturas do Município), passa a vigorar acrescido de um inciso - numerado como VI, com a seguinte redação, conforme segue:
"Art. 199.   . . .
. . .
VI – a menos de 5 (cinco) metros das esquinas ou do fim de curvas acentuadas, sempre contendo a sinalização descrita no inciso III do art. 195 desta Lei, com a devida fiscalização pelo órgão municipal competente.
. . .”

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 30 de abril de 2019.



JOÃO MENDONÇA DA SILVA                   JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                Secretário de Governo
           (em exercício)
  




Ref.
Projeto de Lei nº 159/2018
Autoria: João Martins de Souza
Aprovado na forma do Substitutivo nº 2

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3781, caderno único, págs. 13 e 14, de 2/5/2019.