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LEI Nº 12.675, DE 23 DE MARÇO DE 2018

Acrescenta um parágrafo ao artigo 352 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011 (Código de Posturas do Município).

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTELEI:

Art. 1º   O artigo 352 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011 (Código de Posturas do Município), passa a vigorar acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:
"Art. 352.   . . .
. . .
VI –
. . .
§ 3°   A critério do Poder Executivo e havendo conveniência e interesse público por parte da Administração Municipal, poderá ser realizada permuta da porcentagem destacada no inciso VI deste artigo e do inciso V do parágrafo 9° do artigo 2º da Lei n° 2.837/1977, acrescentado que foi pela Lei n° 8.311, de 27 de dezembro de 2000, com investimentos equivalentes realizados pelos cemitérios particulares nos cemitérios municipais já existentes, como construção de capelas e ampliação dos cemitérios, desde que haja também a disponibilização, mesmo que em áreas de cemitérios municipais, de vagas para sepultamentos de indigentes.
. . .”

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 22 de março de 2018.



VEREADOR AILTON NANTES
     Presidente em exercício





Ref.
Projeto de Lei nº 110/2017
Autoria: Mario Hitoshi Neto Takahashi e Felipe Berger Prochet
Aprovado na forma do Substitutivo n° 1 com a Emenda n° 2

Promulgação oriunda de rejeição de veto integral.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3487, pág. 55, de 26/3/2018.