LEI Nº 12.297, DE 8 DE JULHO DE 2015
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Introduz alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas e incorporadas ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, as vagas dos cargos abaixo especificados:
CARGO: ADMINISTRADOR |
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CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QTDE |
ÚNICA |
Serviço de Administração |
ADMU01 |
01 |
CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS |
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CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QTDE |
ÚNICA |
Serviço de Análise em Informática |
ASIU01 |
02 |
CARGO: AUDITOR INTERNO |
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CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QTDE |
ÚNICA |
Serviço de Auditoria Institucional |
AINU01 |
02 |
CARGO: CONTADOR |
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CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QTDE |
ÚNICA |
Serviço de Contabilidade |
CONU01 |
01 |
Art. 2º O artigo 5º da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 5º ...:
...
Grupo VI – Grupo de Carreiras de Defesa do Consumidor: composto de cargos cujas atribuições abranjam a proteção e a defesa do consumidor e a fiscalização das relações de consumo.”
Art. 3º Fica inserido no Anexo I, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, o Grupo VI, alínea “a”, ficando com a seguinte redação:
“VI – Grupo de Carreiras de Defesa do Consumidor
a) CARGO |
ANALISTA DE PROTEÇÃO E |
Código Base: |
CLASSE |
FUNÇÃO |
Código Específico: |
ÚNICA |
Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor |
APCDU01 |
Art. 4º Fica criado e incorporado ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei 9.337, de 19 de janeiro de 2004, no Grupo de Carreiras de Defesa do Consumidor, o cargo abaixo especificado:
CARGO: ANALISTA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR |
|||
CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QTDE |
Única |
Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor |
APCDU01 |
05 |
Art. 5º Fica acrescida ao Anexo VII, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, a descrição e respectivos requisitos do cargo de Analista de Proteção e Defesa do Consumidor, na função de Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor (APCDU01), conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 6º Fica acrescido à Tabela 09, constante do Anexo IV, da Lei nº 9.337/2004, o cargo de Analista de Proteção e Defesa do Consumidor.
Art. 7º O Anexo VII – Descrição de Cargos e Funções, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, na parte referente ao cargo de Auditor Interno, na função de Serviço de Auditoria Institucional (AINU01), passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Cargo: Auditor Interno |
Classe: ÚNICA |
Função: Serviço de Auditoria Institucional |
Código: AINU01 |
Requisito(s) da Função: |
ANEXO ÚNICO – LEI Nº 12.297/2015
“Anexo VII
Descrição de Cargos e Funções
(...)
Cargo: Analista de Proteção e Defesa do Consumidor |
Classe: ÚNICA |
Função: Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor |
Código: APCDU01 |
Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de proteção e defesa do consumidor e de fiscalização das relações de consumo.
Descrição Detalhada:
Distribuir material educativo ou de orientação, relativo à defesa do consumidor;
Apoiar os trabalhos de educação, informação e orientação do consumidor, fornecedor e demais interessados da sociedade ou de entidades públicas e privadas;
Proceder ao levantamento de dados necessários à instrução de expedientes e procedimentos administrativos;
Manifestar-se nos processos administrativos e expedientes sob sua responsabilidade, sugerindo meios para a sua resolução;
Proferir manifestação técnico-conclusiva a respeito da fundamentação das reclamações, denúncias e demais pedidos formulados pelos consumidores, visando subsidiar o cadastro de Reclamações Fundamentadas atendidas e não atendidas contra fornecedores de produtos e serviços, em cumprimento ao que dispõe o art. 4º, V, do Decreto Federal nº 2.181/1997;
Realizar coleta e tabulação de dados e informações para subsidiar estudos, pesquisas técnicas, expedientes e processos administrativos;
Elaborar e disponibilizar pesquisas segmentadas, objetivando prestar informação e orientação ao consumidor, diretamente ou através de convênios com entidades de ensino, órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais;
Determinar e efetuar diligências e vistorias, visando subsidiar com informações os processos de denúncias ou reclamações de consumidores;
Planejar, programar, coordenar e executar as ações de fiscalização relativas ao mercado de consumo, praticando os atos inerentes a essas atribuições;
Lavrar e fazer lavrar peças fiscais, auto de infração, termo de constatação, termo de depósito, termo de apreensão e demais expedientes pertinentes, contra quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que infrinjam os dispositivos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor ou atos da autoridade competente e legislação complementar que visem proteger as relações de consumo;
Providenciar, quando necessário, a realização de testes, análises e diagnósticos, através de órgãos e/ou entidades conveniados, visando à apuração e à solução de questões envolvendo as denúncias e consultas recebidas;
Acompanhar e organizar as notícias, bem como legislação e normas de interesse do órgão municipal de proteção e defesa do consumidor;
Registrar e controlar a tramitação interna de documentos e expedientes relacionados às atividades do órgão;
Participar de cursos, palestras, congressos e outros eventos, visando o intercâmbio de experiências de proteção e defesa do consumidor;
Receber, analisar e instruir, propondo soluções para os expedientes em geral, ou o encaminhamento a ser dado;
Elaborar trabalhos inerentes à comunicação e publicações de interesse do órgão municipal de proteção e defesa do consumidor;
Elaborar ofícios e outros documentos referentes às questões envolvendo a defesa do consumidor;
Propor à chefia imediata encaminhamento de reclamações ou denúncias aos órgãos ou autoridades competentes para adoção de medidas cabíveis;
Propor a celebração de acordo, convênios e outros instrumentos, visando a uma atuação conjunta com outros organismos públicos e privados;
Providenciar o encaminhamento de expedientes a outros órgãos de fiscalização, visando informá-los sobre possíveis irregularidades detectadas, relativas às suas áreas de atuação;
Realizar e alterar cadastro de contribuinte, e emitir o DAM – Documento de Arrecadação Municipal (Boleto Bancário);
Em caráter geral, as demais atividades inerentes à competência do órgão municipal de proteção e defesa do consumidor;
Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
Operar equipamentos e sistemas de informática e outros necessários ao exercício das demais atividades;
Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; e
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo (Direito, Administração, Administração Pública, Tecnologia em Gestão Pública, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis).
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 27604, caderno único, págs. 1 a 4, de 9/7/2015.