Brasão da CML

LEI Nº 12.297, DE 8 DE JULHO DE 2015

Introduz alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam criadas e incorporadas ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, as vagas dos cargos abaixo especificados:

CARGO: ADMINISTRADOR

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QTDE

ÚNICA

Serviço de Administração

ADMU01

01



CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QTDE

ÚNICA

Serviço de Análise em Informática

ASIU01

02

CARGO: AUDITOR INTERNO

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QTDE

ÚNICA

Serviço de Auditoria Institucional

AINU01

02

CARGO: CONTADOR

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QTDE

ÚNICA

Serviço de Contabilidade

CONU01

01

Art. 2º   O artigo 5º da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 5º   ...:
...

Grupo VI – Grupo de Carreiras de Defesa do Consumidor: composto de cargos cujas atribuições abranjam a proteção e a defesa do consumidor e a fiscalização das relações de consumo.”

Art. 3º   Fica inserido no Anexo I, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, o Grupo VI, alínea “a”, ficando com a seguinte redação:
VI – Grupo de Carreiras de Defesa do Consumidor

a) CARGO

ANALISTA DE PROTEÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR

Código Base:
APDC

CLASSE

FUNÇÃO

Código Específico:

ÚNICA

Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor

APCDU01

Art. 4º   Fica criado e incorporado ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei 9.337, de 19 de janeiro de 2004, no Grupo de Carreiras de Defesa do Consumidor, o cargo abaixo especificado:

CARGO: ANALISTA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QTDE

Única

Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor

APCDU01

05

Art. 5º   Fica acrescida ao Anexo VII, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, a descrição e respectivos requisitos do cargo de Analista de Proteção e Defesa do Consumidor, na função de Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor (APCDU01), conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 6º   Fica acrescido à Tabela 09, constante do Anexo IV, da Lei nº 9.337/2004, o cargo de Analista de Proteção e Defesa do Consumidor.

Art. 7º   O Anexo VII – Descrição de Cargos e Funções, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, na parte referente ao cargo de Auditor Interno, na função de Serviço de Auditoria Institucional (AINU01), passa a vigorar com a seguinte redação:

Cargo: Auditor Interno

Classe: ÚNICA

Função: Serviço de Auditoria Institucional

Código: AINU01

(...)

Requisito(s) da Função:
A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
Ensino Superior completo (Direito, Administração, Administração Pública, Tecnologia em Gestão Pública, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis e Informática).
Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

 " 
 
Art. 8º   Ficam extintas 3 (três) vagas não ocupadas do cargo de Auditor Fiscal de Tributos, na função de Serviço de Auditoria Fiscal de Tributos, código AFTU01, e 4 (quatro) vagas não ocupadas do cargo de Gestor de Planejamento, na função de Serviço de Análise em Planejamento e Gestão, código GEPU01.

Art. 9º   Fica extinto o cargo de Fiscal do Município, na função de Serviço de Fiscalização Fazendária, código FMUU01.

Art. 10.   Face ao contido nos artigos 1º ao 9º, desta Lei, o Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos e Grupo de Carreiras, o Anexo II – Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos, o Anexo IV – Tabela de Vencimentos, Subsídios e Gratificações e o VII – Descrição de Cargos e Funções, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, serão alterados por Decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do art. 54 da referida lei.

Art. 11.   O art. 21, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso XXXVIII, com a seguinte redação:

“Art. 21 ...
...
XXXVIII – Analista de Proteção e Defesa do Consumidor, na função de Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor.”

Art. 12.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 8 de julho de 2015.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF                      PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
      Prefeito do Município                                          Secretário de Governo
         




Ref.
Projeto de Lei nº 89/2015
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda nº 1


ANEXO ÚNICO – LEI Nº 12.297/2015

Anexo VII

Descrição de Cargos e Funções


(...)


Cargo: Analista de Proteção e Defesa do Consumidor

Classe: ÚNICA

Função: Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor

Código: APCDU01


Descrição Sintética:

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de proteção e defesa do consumidor e de fiscalização das relações de consumo.

Descrição Detalhada:


Requisito(s) da Função:

- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.

- Ensino Superior completo (Direito, Administração, Administração Pública, Tecnologia em Gestão Pública, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis).

- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 27604, caderno único, págs. 1 a 4, de 9/7/2015.