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LEI Nº 12.175, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014


Institui, no calendário de Comemorações Oficiais do Município, o Dia Municipal do Doador de Órgãos e Tecidos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município o Dia Municipal do Doador de Órgãos e Tecidos, também conhecido como o “Dia Verde”, a ser celebrado, anualmente, em 27 de setembro.

Art. 2º   O decurso do mês que antecede o Dia Municipal do Doador de Órgãos e Tecidos será intensificado com campanhas educativas de informação e incentivo à doação voluntária de órgãos e tecidos.

Art. 3º   Fica também criado o “Setembro Verde”, onde poderão ser iluminados de verde monumentos e edifícios públicos, estimulando assim toda a sociedade à doação de órgãos e tecidos.

Art. 4º   As campanhas de conscientização da população para a doação de órgãos e tecidos serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos do Poder Executivo, podendo também contar com a colaboração de instituições públicas da esfera estadual e federal e de entidades não-governamentais.

Art. 5º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 7 de outubro de 2014.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF                  PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
        Prefeito do Município                                    Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 111/2014
Autoria: Lenir Cândida de Assis, Sandra Lúcia Graça Recco, Elza Pereira Correia, Gerson Moraes de Araújo, José Roque Neto, Péricles José Menezes Deliberador, Emanoel Edson de Oliveira Gomes, Joaquim Donizete do Carmo e Douglas Carvalho Pereira.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2545, caderno único, págs. 2 e 3, de 9/10/2014.