LEI MUNICIPAL Nº 11.838, DE 16 DE MAIO DE 2013
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Cria cargos de Provimento Efetivo e os incorpora à Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e incorporados ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004 no Grupo de Carreiras de Serviços Essenciais, os cargos abaixo especificados:
CARGO: PROMOTOR DE SAÚDE DA FAMÍLIA E ATENÇÃO DOMICILIAR (PSFAD) |
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CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QTDE |
ÚNICA |
Serviço de Medicina em Saúde da Família e Atenção Domiciliar |
PSFADUMED |
25 |
ÚNICA |
Serviço de Enfermagem em Saúde da Família e Atenção Domiciliar |
PSFADUENF |
28 |
ÚNICA |
Serviço de Educador Físico em Saúde da Família e Atenção Domiciliar |
PSFADUEDF |
10 |
ÚNICA |
Serviço de Nutrição em Saúde da Família e Atenção Domiciliar |
PSFADUNUT |
10 |
ÚNICA |
Serviço de Psicologia em Saúde da Família e Atenção Domiciliar |
PSFADUPSI |
10 |
ÚNICA |
Serviço de Farmacêutica em Saúde da Família e Atenção Domiciliar |
PSFADUFAR |
10 |
CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA E ATENÇÃO DOMICILIAR (TSFAD) |
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CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QTDE |
ÚNICA |
Assistência de Enfermagem em Saúde da Família e Atenção Domiciliar |
TSFADU01 |
39 |
CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (TSUE) |
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CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QTDE |
ÚNICA |
Assistência Técnica de Enfermagem em Urgência e Emergência |
TSUEU01 |
45 |
CARGO: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA (ASP) |
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CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QTDE |
ÚNICA |
Condutor Socorrista |
ASPU01 |
40 |
§ 1º Face ao contido no caput deste artigo, ficam acrescidas ao Anexo IV – Tabelas de Vencimentos, Subsídios e Gratificações, da Lei nº 9.337, de 19 de
janeiro de 2004, as Tabelas 34, 35 e 36 na forma do Anexo I desta lei.
§ 2º Face ao contido no caput deste artigo, fica acrescida à Tabela 20, do Anexo IV da Lei nº 9.337, de 19 de
janeiro de 2004, o cargo de Técnico de Saúde em Urgência e Emergência.
§ 3º Face ao contido no caput deste artigo, fica acrescida à Tabela 04, do Anexo IV da Lei nº 9.337/2004 , o cargo de Agente de Saúde Pública.
Art. 2º Ficam criadas e incorporadas ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei Municipal nº 9.337/2004, no cargo de Promotor de Saúde Pública, as funções abaixo especificadas:
CARGO: PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA |
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CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QTDE |
A |
Serviço de Enfermagem em Urgência e Emergência |
PSPAENFUE |
16 |
A |
Serviço de Enfermagem em Regulação e Auditoria |
PSPAENFRA |
14 |
Art. 3º Em cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º desta lei, ficam acrescidas ao Anexo VII – Descrição de Cargos e Funções, da Lei nº 9.337/2004 , os cargos e funções por eles criados, conforme Anexo II desta lei.
Art. 4º Face ao contido nos artigos 1º a 3º desta lei, o Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos e Grupos de Carreiras, o Anexo II – Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos, o Anexo IV – Tabelas de Vencimentos, Subsídios e Gratificações e o Anexo VII – Descrição de Cargos e Funções, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004 , serão alterados por Decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do Artigo 54 da referida lei.
Art. 5º Acresce os incisos XXIX a XXXV ao artigo 21, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 21. Será concedido adicional por responsabilidade técnica correspondente a setenta por cento dos vencimentos aos ocupantes dos cargos de:
. . .
XXIX – Promotor de Saúde da Família e Atenção Domiciliar, nas funções de Serviço de Enfermagem em Saúde da Família e Atenção Domiciliar;
XXX – Promotor de Saúde da Família, nas funções de Serviço de Educador Físico em Saúde da Família e Atenção Domiciliar;
XXXI – Promotor de Saúde da Família, nas funções de Serviço de Nutrição em Saúde da Família e Atenção Domiciliar;
XXXII – Promotor de Saúde da Família, nas funções de Serviço de Psicologia em Saúde da Família e Atenção Domiciliar;
XXXIII – Promotor de Saúde da Família, nas funções de Serviço de Farmacêutica em Saúde da Família e Atenção Domiciliar;
XXXIV – Promotor de Saúde Púbica, nas funções de Serviço de Enfermagem em Urgência e Emergência;
XXXV – Promotor de Saúde Pública, nas funções de Serviço de Enfermagem em Regulação e Auditoria.”
Art. 6º O artigo 23, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
“Art. 23. ...
IV – de 40 horas semanais, para as funções dos cargos de Promotor de Saúde da Família e Atenção Domiciliar e Técnico de Saúde da Família e Atenção Domiciliar , em conformidade com as Portarias nº 648/2006 e 2.488/2011 do Ministério da Saúde.”
Art. 7º Ao anexo VII da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, que trata da descrição de cargos e funções, acresce a seguinte redação para os cargos de Técnico de Saúde Pública, na função de Assistência de Enfermagem, Promotor de Saúde Pública, na função de Serviço de Enfermagem, e Agente de Gestão Pública, na função de Serviço D03:“
Cargo: Promotor de Saúde Pública |
Classe: A |
Função: Serviço de Enfermagem |
Código: PSPAENF |
Descrição Sintética
Cargo: Técnico de Saúde Pública |
Classe: A |
Função: Assistência de Enfermagem |
Código: TSPA01 |
Descrição Sintética
Cargo: Agente de Gestão Pública |
Classe: D |
Função: Serviço D3 |
Código: AGPD03 |
Descrição Sintética
Descrição Detalhada
[...]
Art. 9º As despesas decorrentes desta lei serão cobertas por dotação orçamentária específica, a ser adequada à Lei Orçamentária vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 16 de maio de 2013.
ALEXANDRE LOPES KIREEFF PAULO ARCOVERDE
NASCIMENTO
Prefeito do
Município
Secretário de Governo
FRANCISCO EUGÊNIO ALVES DE SOUZA
Secretário de Saúde
Ref.
Projeto de Lei nº 61/2013
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda nº 1
ANEXO I
ANEXO IV (Lei 9.337/2004)
Tabela de Vencimentos, Subsídios e Gratificações
ANEXO II
ANEXO VII (Lei 9.337/2004)
Descrição de Cargos e Funções
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2169, caderno único, págs. 1 a 17. Errata: Jornal Oficial, edição nº 2172, caderno único, pág. 8, de 24/5/2013.