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LEI Nº 11.627, DE 13 DE JUNHO DE 2012


Revoga dispositivos das Leis nºs. 9.337, de 19 de janeiro de 2004, 11.315, de 20 de setembro de 2011, e 11.317, de 20 de setembro de 2011, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam revogados: o § 2º do art. 22 da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004; os parágrafos 1º e 2º do art. 6º   e o art. 7º da Lei nº 11.315, de 20 de setembro de 2011; e os parágrafos 1º a 3º do art. 2º e o art. 3º da Lei nº 11.317, de 20 de setembro de 2011.

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 13 de junho de 2012.



HOMERO BARBOSA                          DIRCEU SODRÉ                   FÁBIO CÉSAR REALI LEMOS
Prefeito do Município                    Secretário de Governo              Secretário de Gestão Pública





Ref.
Projeto de Lei nº 197/2012
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1894, caderno único, pág. 7, de 18/6/2012.