Brasão da CML

RESOLUÇÃO Nº 87, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010


Altera o artigo 22 da Resolução no 53, de 17 de dezembro de 2003 - Código de Ética e Decoro Parlamentar – que trata do Sistema de Informações do Mandato.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º   O artigo 22 da Resolução nº 53, de 17 de dezembro de 2003 - Código de Ética e Decoro Parlamentar - , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 22.   O Sistema de Informações do Mandato Parlamentar, organizado e mantido sob supervisão da Comissão de Ética Parlamentar, se constituirá em arquivo eletrônico individual de cada Vereador, no qual constarão os seguintes dados relativos ao mandato:
I – cargos e funções que tenha exercido;
II – comissões e órgãos externos que tenha integrado;
III – número de presenças, de faltas, de faltas justificadas às sessões ordinárias e extraordinárias;
IV – relação dos projetos que tenha subscrito nos termos do parágrafo 1º do artigo 159 do Regimento Interno;
V – relação de requerimentos e pedidos de informação que seja signatário até a data do protocolo legislativo;
VI – votos de comissão sob sua relatoria;
VII – votos dados em proposição submetida à votação nominal;
VIII – sinopse dos pronunciamentos feitos no período do Grande Expediente das sessões ordinárias, com link para arquivo de áudio do sistema de transmissão on-line;
IX – viagens realizadas e missões oficiais que tenha participado, com especificação do destino, dos objetivos e do total de despesas arcadas pela Câmara;
X – licenças obtidas e a que título; e
XI –recebimento de penalidades por ato contrário ao decoro parlamentar.
Parágrafo único.   Os dados serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cml.pr.gov.br ou em outro que vier a substituí-lo.”

Art. 2º   Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2010.



JOSÉ ROQUE NETO
       Presidente





Ref.
Projeto de Resolução nº 8/2009
Autoria: Comissão de Ética Parlamentar
Aprovado com as Emendas nos 1 e 2

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1225, caderno único, pág. 15, de 23/2/2010.