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LEI Nº 10.767 DE 28 DE SETEMBRO DE 2009


Dá nova redação ao artigo 51 da Lei nº 5.496, de 27 de julho de 1993, que criou a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU).

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO §7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI LEI:

Art. 1º   O artigo 51 da Lei nº 5.496, de 27 de julho de 1993, que criou a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51.   Não poderão ser veiculados nos ônibus e terminais cartazes com propaganda política, filosófica ou ideológica.”

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 28 de setembro de 2009.



JOSÉ ROQUE NETO        
       Presidente        
                                                 




Ref.
Projeto de Lei nº 180/2009
Autoria:  Paulo Arildo Domingues, Joel Garcia e José Roque Neto.

Promulgação oriunda de rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1140, caderno único, pág. 18, em 30/9/2009.