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LEI Nº 9.308, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
(REVOGADA pelo art. 174 da Lei nº 11.672, DE 24 de julho de 2012)


Inclui os Lotes 69-A e 68/69-B, todos da Gleba Jacutinga, no Anexo Único da Lei nº 7.484, de 20 de julho de 1998, que define o perímetro da Zona Urbana e da Zona de Expansão Urbana do Distrito Sede do Município de Londrina, e os transforma em Zona Residencial Três (ZR-3) e nos demais zoneamentos que menciona e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam incluídas no Anexo Único da Lei nº 7.484, de 20 de julho de 1998, que define o perímetro da Zona Urbana e da Zona de Expansão Urbana do Distrito Sede do Município de Londrina, as seguintes áreas de terras:
I – Lote nº 69-A, subdivisão do Lote nº 69, com área de 5,00 alqueires paulistas, ou seja, 121.000,00m², localizado na Gleba Jacutinga, com as seguintes divisas e confrontações: “principiando em um marco de madeira de lei, que foi cravado à margem direita do Ribeirão Jacutinga, na divisa do Lote nº 70; deste ponto segue-se divisando com o Lote nº 70, no rumo NE 9º 03’ 16” SW, medindo-se 940,37 metros, até outro marco de pedra pontiaguda cravada na divisa do Lote nº 64; deste ponto segue-se divisando com o Lote n° 64, no rumo SE 57º 54’ 55” NW, medindo-se 150,13 metros, até outro marco de madeira cravado na divisa do Lote n° 69; deste ponto segue-se divisando com o Lote n° 69 no rumo SW 8º 32” NE, medindo-se 798,07 metros, até outro marco que foi cravado à margem direita do Ribeirão Jacutinga; e, finalmente descendo pela margem direita do referido Ribeirão, vai ter ao ponto de partida.”
II – Lote nº 68/69-B, com área de 10,00 alqueires paulistas, ou seja, 242.000,00m², ou 24,2 hectares, resultante da unificação do Lote nº 68, de 5,00 alqueires paulistas; do Lote n° 69-B, de 3,00 alqueires paulistas da subdivisão do Lote nº 69; e de uma área de 2 alqueires paulistas, destacada do Lote n° 69-B, da subdivisão do Lote nº 69, localizado na Gleba Jacutinga, com as seguintes divisas e confrontações: “iniciando em um marco de madeira de lei cravado à margem direita do Ribeirão Jacutinga, segue no rumo NW 4º 30’ SE, distância de 837,00 metros, confrontando com o Lote nº 69-A, até outro marco; daí segue no rumo SE 72º 00’ NW, distância de 328,00 metros, confrontando com o Lote nº 64, até outro marco cravado à margem direita do Córrego Mosel; daí segue descendo pela margem direita do Córrego Mosel até o Ribeirão Jacutinga, depois descendo pela margem direita do Ribeirão Jacutinga, até o ponto de partida, fechando assim o perímetro e totalizando a área de 10,00 alqueires.”

Art. 2º   Ficam incluídas no Quadro III – Zona Residencial Três (ZR-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, as seguintes áreas de terras:
I – Lote nº 69-A, subdivisão do Lote no 69, com área de 5,00 alqueires paulistas, ou seja, 121.000,00m², localizado na Gleba Jacutinga, com as seguintes divisas e confrontações: “principiando em um marco de madeira de lei, que foi cravado à margem direita do Ribeirão Jacutinga, na divisa do Lote nº 70; deste ponto segue-se divisando com o Lote nº 70, no rumo NE 9º 03’ 16” SW, medindo-se 940,37 metros, até outro marco de pedra pontiaguda cravada na divisa do Lote nº 64; deste ponto segue-se divisando com o Lote nº 64, no rumo SE 57º 54’ 55” NW, medindo-se 150,13 metros, até outro marco de madeira cravado na divisa do Lote nº 69; deste ponto segue-se divisando com o Lote nº 69 no rumo SW 8º 32” NE, medindo-se 798,07 metros, até outro marco que foi cravado à margem direita do Ribeirão Jacutinga; e, finalmente descendo pela margem direita do referido Ribeirão, vai ter ao ponto de partida.”
II – Lote nº 68/69-B, com área de 10,00 alqueires paulistas, ou seja, 242.000,00m², ou 24,2 hectares, resultante da unificação do Lote nº 68, de 5,00 alqueires paulistas; do Lote nº 69-B, de 3,00 alqueires paulistas da subdivisão do Lote nº 69; e de uma área de 2 alqueires paulistas, destacada do Lote nº 69-B, da subdivisão do Lote nº 69, localizado na Gleba Jacutinga, com as seguintes divisas e confrontações: “iniciando em um marco de madeira de lei cravado à margem direita do Ribeirão Jacutinga, segue no rumo NW 4º 30’ SE, distância de 837,00 metros, confrontando com o Lote nº 69-A, até outro marco; daí segue no rumo SE 72º 00’ NW, distância de 328,00 metros, confrontando com o Lote n° 64, até outro marco cravado à margem direita do Córrego Mosel; daí segue descendo pela margem direita do Córrego Mosel até o Ribeirão Jacutinga, depois descendo pela margem direita do Ribeirão Jacutinga, até o ponto de partida, fechando assim o perímetro e totalizando a área de 10,00 alqueires.”

Art. 3º   Os lotes contidos nas áreas de terras descritas nos artigos 1º e 2º desta lei voltados para a Rodovia Contorno Norte ficam incluídos no Quadro XI – Zona Comercial Cinco (ZC-5) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina

Art. 4º   Os lotes contidos nas áreas de terras descritas nos artigos 1º e 2º desta lei voltados para o prolongamento da Avenida Bento Amaral Monteiro ficam incluídos no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina

Art. 5º   Conforme os artigos 29 e 30 da Lei nº 7.483, de 20 de julho de 1998, deverá ser mantida uma faixa verde não-edificante de 100 metros ao longo do Ribeirão Jacutinga e de 60 metros ao longo do seu afluente.

Art. 6º   O inciso V do artigo 55 da Lei nº 7.483, 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos do Município de Londrina, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55.   . . .
...
V – a área mínima das chácaras será de 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados), não podendo esta sofrer qualquer tipo de fracionamento que resulte em área inferior à citada;.”

Art. 7º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 23 de dezembro de 2003.



NEDSON LUIZ MICHELETI           ADALBERTO PEREIRA DA SILVA             ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
    Prefeito do Município                         Secretário de Governo                             Diretor Presidente do IPPUL




 
Ref.
Projeto de Lei nº 348/2003
Autoria: Tercílio Luiz Turini e João Dib Abussafi Filho
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2003

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 532, caderno único, págs. 1 e 2, em 30/12/2003.