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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 37, DE 2 DE JULHO DE 2003


Dá nova redação ao artigo 134 da Lei Orgânica do Município de Londrina.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL.

Art. 1º O artigo 134 da Lei Orgânica do Município de Londrina passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 134. São vedados:
I - a implantação e o funcionamento, no perímetro urbano do Munícipio e dos Distritos, de empresas públicas ou privadas cujas atividades sejam voltadas à criação, à engorda o ao abate de animais e , ainda, de curtumes e atividades afins:
e
II - a implantação e o funcionamento, em distância inferior a quinze quilômetros do perímetro urbano da sede do Município e em distância inferior a cinco quilômetros dos Distritos, de empresas públicas ou privadas cujas atividades sejam voltadas exclusivamente ao processamento e ao tratamento de resíduos industriais de outras empresas.
Parágrafo único: Observado o disposto nos incisos I e II deste artigo, a instalação das empresas ali mencionadas deverá obedecer à legislação ambiental municipal, estadual e federal aplicável à espécie."

Art. 3º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 2 de julho de 2003.

 

ORLANDO BONILHA                 HENRIQUE BARROS
         Presidente                            Vice-Presidente


CARLOS ALBERTO BORDIN               JOÃO ABUSSAFI FILHO              RUBENS CANIZARES
              1º Secretário                                  2º Secretário                              3º Secretário  

 

Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2003
Autoria:TERCILIO TURINI, SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA, MAURÍCIO DE SOUSA BARROS, JOÃO DIB ABUSSAFI FILHO, PAULO ARILDO DOMINGUES, RUBENS CANIZARES, LEONILSO JAQUETA, JAMIL JANENE, HÉLIO DE OLIVEIRA CARDOSO, ROBERTO ÁVILA SCAFF, ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA, CARLOS ALBERTO DE CASTRO BORDIN, SANDRA LÚCIA GRAÇA RECCO, JOAQUIM FÉLIX RIBEIRO, MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES, HENRIQUE HUMBERTO MESQUITA DE ALMEIDA BARROS, LUIZ CARLOS TAMAROZZI, OSWALDO BERGAMIN SOBRINHO, ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2003.


Este texto não substitui o publicado no  Jornal Oficial, edição nº 478, Caderno Único, Fls. 23 e 24, de 17.07.2003.