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LEI Nº 8.768, DE 26 DE ABRIL DE 2002


Altera dispositivo da Lei nº 5.496, de 27 de julho de 1993.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso I, do art. 13, da Lei Municipal nº 5.496, de 27 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 ...
I – 6% (seis por cento) dos recursos recolhidos à conta do Fundo de Urbanização de Londrina, criada por esta Lei , como remuneração pela administração deste, exceto quanto a tarifa de transporte coletivo, que será de 4% (quatro por cento), recolhida diretamente à CMTU-LD – Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina.
...”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 26 de abril de 2002.




NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                           
     Prefeito do Município                         Secretário de Governo               
        



                                                                                       
                         
Ref.
Projeto de Lei nº 140/2002
Autoria: Executivo Municipal.



Este texto não substitui o publicado no  Jornal Oficial, edição nº 368, Caderno Único, Fls. 9, de 29.4.2002.