LEI Nº 7.432, DE 2 DE JUNHO DE 1998
(REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015)
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Dá nova redação aos artigos 2º e 6º da Lei n.º 6.168, de 1º de junho de 1995, que dispõe sobre a instalação e os serviços de lavagem, lubrificação, reparos e abastecimento de veículos dos postos de revenda de combustíveis. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
GINO
AZZOLINI NETO
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
(em exercício)
Ref.
Projeto de Lei nº 218/1998
Autoria: Flávio Anselmo Vedoato, Renato Silvestre de Araújo, Antenor
Ribeiro da Silva Júnior, Valdemir de Araújo Carneiro, Luiz Carlos
Tamarozzi, Alvair Avelino de Souza e Sidney Osmundo de Souza.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 94, caderno único, pág. 3, em 4/6/1998.