A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º A Secretaria Geral da Câmara Municipal de Londrina funcionará todos os dias úteis, com exceção dos sábados, em um único expediente, das treze às dezenove horas.
§ 1º Nos dias em que houver sessão extraordinária, secreta, solene, especial ou comemorativa, fora do expediente normal, a Secretaria funcionará com uma estrutura mínima necessária à realização dessas sessões, e os funcionários convocados serão remunerados com horas extras.
§ 2º No período de recesso do Legislativo, o expediente será das treze às dezoito horas.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua afixação no Quadro de Editais da Câmara, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nºs 05/79 e 01/84, na sua integralidade.
SALA DAS SESSÕES, aos 21 de maio de 1990.
José Antônio Tadeu Felismino
PRESIDENTE
Iracema de Mello Mangoni
1ª SECRETÁRIA