A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO Nº 01/84:


Art. 1º Passa o Título II, da Resolução nº 05, de 22 de junho de 1979, a vigorar com a seguinte redação:

TÍTULO II - DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
CAPÍTULO I - DO EXPEDIENTE
"Art. 15. A Secretaria Geral da Câmara Municipal de Londrina funcionará todos os dias úteis, com exceção dos sábados, em um único expediente, das 12:00 (doze) às 18:00 (dezoito) horas.
§ 1º Para os dias em que houver sessão extraordinária, secreta, solene, especial e comemorativa, a Secretaria da Câmara funcionará com o expediente inicial previsto no ato de convocação.
§ 2º No período de recesso do Legislativo o expediente da Secretaria Geral da Câmara terá seu início às 12:30 e encerramento às 17:30 horas.
Art. 16. A jornada de trabalho dos funcionários do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão da Câmara Municipal de Londrina, será fixado por ato da Mesa Executiva da Câmara, não podendo ter a duração superior a 7 (sete) horas diárias e inferior a 30 (trinta) horas semanais, salvo no período de recesso.
§ 1º Ultrapassando qualquer sessão das 24:00 (vinte e quatro) horas, o funcionário terá direito à percepção de 1/30 (um trinta avos) de sua remuneração.
§ 2º Para as sessões extraordinárias, secretas, especiais, solenes e comemorativas, realizadas fora do expediente normal previsto no artigo anterior, o funcionário convocado terá direito à percepção de 1/30 (um trinta avos) de sua remuneração, por sessão."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 01, de 29 de março de 1980.

SALA DAS SESSÕES, 17 de agosto de 1984.

CARLOS SIGUERU KITA
PRESIDENTE

LUIZ ARANDA FENOY
1º SECRETÁRIO

EDSON SIENA
2º SECRETÁRIO