A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A

RESOLUÇÃO Nº 01/80:


Art. 1º O Título II, da Resolução nº 05/79, de 22 de junho de 1979, passará a vigorar com a seguinte redação:

"TÍTULO II - DO EXPEDIENTE DA SECRETÁRIA GERAL DA CÂMARA
CAPÍTULO I - DO EXPEDIENTE
Art. 15. A Secretaria Geral da Câmara Municipal de Londrina funcionará todos os dias úteis, com exceção dos sábados, em um único expediente, das 13,00 às 18 horas.
§ 1º Para os dias em que houver sessão ordinária, prevista no Regimento Interno, a Secretaria Geral da Câmara encerrará o expediente às 17.30 e no período noturno o expediente será das 19,30 às 22,30 horas.
§ 2º Para os dias em que houver sessão extraordinária, solene, especial e comemorativa, a Secretaria da Câmara funcionará, com o expediente inicial previsto no ato da convocação.
Art. 16. A jornada de trabalho dos funcionários do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão, da Câmara Municipal de Londrina, será fixado por ato da Mesa Executiva da Câmara, não podendo ter a duração superior a 7 (sete) horas diárias e inferior a 30 (trinta) horas semanais.
§ 1º Ultrapassando a sessão ordinária das 24,00 (vinte e quatro) horas, o funcionário terá direito à percepção de 1/30 (um trinta avos) de seu vencimento.
§ 2º Para as sessões extraordinárias, especiais, solenes e comemorativas, realizadas fora do expediente normal previsto no artigo 15 desta Resolução, o funcionário convocado terá direito a percepção de 1/30 (um trinta avos) de seu vencimento, por sessão."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 15 e 16 e seus parágrafos, da Resolução nº 05/79, de 22 de junho de 1979.

SALA DAS SESSÕES, aos 10 dias do mês de março/1980.

MESA EXECUTIVA

JOSÉ LUIZ DEL CIEL - PRESIDENTE

LUIZ ARANDA FENOY - 1º SECRETÁRIO

TAKUSHI MAEDA - 2º SECRETÁRIO