A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A

RESOLUÇÃO Nº 05/79:


TÍTULO I - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I - Da Organização

Art. 1º A Secretaria Geral da Câmara Municipal de Londrina, encarregada da execução dos serviços administrativos, tem a seguinte estrutura organizacional:

CÂMARA MUNICIPAL
   A - MESA EXECUTIVA
      I - Gabinete da Presidência;
      II - Gabinete da Vice-Presidência;
      III - Gabinete da 1ª e 2ª Secretarias.
   B - VEREADORES
      I - Gabinete das Lideranças;
      II - Gabinete dos Vereadores.
   C - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
      I - Assessoria de Comunicação.
   D - ASSESSORIA JURÍDICA
      I - Assessoramento Jurídico às Comissões;
      II - Assessoramento Jurídico em geral.
   E - ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
      I - Assessoramento Técnico-Legislativo;
      II - Assessoramento Técnico-Contábil;
      III - Assessoramento às Comissões em Geral.
   F - DIRETORIA GERAL
      I - Assessoria de Orientação e Controle;
      II - Divisão Legislativa:
         1.1. Seção dos Processos Legislativos;
         1.2. Seção de Redação e Atas;
         1.3. Seção de Protocolo e Comunicações.
      III - Divisão Administrativa:
         2.1. Seção de Pessoal;
         2.2. Seção de Material e Compras;
         2.3. Seção de Arquivo, Biblioteca e Microfilmagem;
         2.4. Seção de Serviços Auxiliares;
         2.5. Seção de Serviços de Cantina;
         2.6. Seção de Mecanografia, u tensílios e Fotocópias;
         2.7. Seção de Manutenção, Veículos e Acessórios.
      IV - Divisão Contábil:
         3.1. Seção de Contabilidade;
         3.2. Seção de Tesouraria;
         3.3. Seção de Patrimônio.

CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA
Seção I - DA MESA EXECUTIVA
Sub-Seção I - Do Gabinete da Presidência

Art. 2º Ao Gabinete da Presidência compete organizar e dirigir as audiências, a correspondência, bem como o desempenho de outros serviços burocráticos, a critério da Presidência.

Sub-Seção II - Do Gabinete da Vice-Presidência

Art. 3º Ao Gabinete da Vice-Presidência compete organizar e dirigir as audiências, a correspondência, bem como a execução de serviços determinados. por aquela autoridade.

Sub-Seção III - Dos Gabinetes de 1ª e 2ª Secretarias

Art. 4º Aos Gabinetes da 1ª e 2ª Secretarias, competem a execução de todos os serviços necessários as atribuições específicas dos Senhores 1º e 2º Secretários, consignados no Regimento Interno, assim como aqueles por eles determinados.

Seção II - DOS VEREADORES
Sub- Seção I - Dos Gabinetes das Lideranças

Art. 5º Aos Gabinetes das Lideranças competem todas as atribuições a elas inerentes, para o perfeito desempenho de suas funções, de conformidade com as disposições regimentais.

Sub-Seção II - Dos Gabinetes dos Vereadores

Art. 6º Aos Gabinetes dos Vereadores competem todas as atribuições a que lhe forem atribuídas, para o perfeito desempenho de suas funções, de conformidade com as disposições regimentais.

Seção III - Da Assessoria de Comunicação

Art. 7º À Assessoria de Comunicação, órgão diretamente subordinado ao Presidente, tem por finalidade divulgar, esclarecer e orientar a opinião pública quanto às atividades parlamentares.

Seção IV - Da Assessoria Jurídica
Sub-Seção I - Do Assessoramento Jurídico às Comissões

Art. 8º Ao Assessoramento Jurídico às Comissões, tem por finalidade o Assessoramento Jurídico às Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais, em matéria jurídica.

Sub-seção II - Do Assessoramento Jurídico em Geral

Art. 9º Ao Assessoramento Jurídico em Geral tem por finalidade o assessoramento jurídico à Mesa Executiva, aos Senhores Vereadores,à Diretoria Geral, em matéria jurídica.

Seção V - Da Assessoria Técnico-Legislativa
Sub-seção I - Do Assessoramento Técnico-LegisIativo

Art. 10. Ao Assessoramento Técnico-Legislativo, tem por finalidade o assessoramento, em matéria legislativa, técnica, orçamentaria, financeira e administrativa, à Mesa Executiva, aos Senhores Vereadores, à Diretoria Geral bem como elaboração de matérias legislativas.

Sub-seção II - Do Assessoramento às Comissões

Art. 11. Ao Assessoramento às Comissões, tem por finalidade o assessoramento às Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais, à Diretoria Geral, em matéria legislativa, técnica, orçamentaria, financeira e administrativa.

Seção VI - Da Diretoria Geral

Art. 12. A Diretoria Geral compete a coordenação e controle dos serviços administrativos da Secretaria da Câmara, cometidas as Divisões Legislativa, Administrativa e Contábil, sendo o órgão de ligação entre as mesmas e a Mesa Executiva e os Senhores Vereadores.

Sub-seção I - Da Assessoria de Orientação e Controle

Art. 13. A Assessoria de Orientação e Controle terá suas atribuições definidas através de Resoluções aprovadas pela Câmara Municipal de Londrina.

Sub-seção II - Das Divisões

Art. 14. Às Divisões Legislativa, Administrativa e Contábil compete, através de suas seções, orientar, supervisionar e coordenar as atividades dos serviços administrativos a Secretaria da Câmara, a serem especificadas em Regulamento próprio, sendo unidades subordinadas à Diretoria Geral.

TÍTULO II - DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
CAPÍTULO I - Do Expediente

Art. 15. A Secretaria Geral da Câmara Municipal de Londrina funcionará todos os dias úteis, com exceção dos sábados, em um único expediente, das 12:00 (doze) às 18:00 (dezoito) horas.
   § 1º Para os dias em que houver sessão extraordinária, secreta, solene, especial e comemorativa, a Secretaria da Câmara funcionará com o expediente inicial previsto no ato de convocação.
   § 2º No período de recesso do Legislativo o expediente da Secretaria Geral da Câmara terá seu início às 12:30 e encerramento às 17:30 horas.

Art. 16. A jornada de trabalho dos funcionários do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão da Câmara Municipal de Londrina, será fixado por ato da Mesa Executiva da Câmara, não podendo ter a duração superior a 7 (sete) horas diárias e inferior a 30 (trinta) horas semanais, salvo no período de recesso.
   § 1º Ultrapassando qualquer sessão das 24:00 (vinte e quatro) horas, o funcionário terá direito à percepção de 1/30 (um trinta avos) de sua remuneração.
   § 2º Para as sessões extraordinárias, secretas, especiais, solenes e comemorativas, realizadas fora do expediente normal previsto no artigo anterior, o funcionário convocado terá direito à percepção de 1/30 (um trinta avos) de sua remuneração, por sessão.

TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. A presente Resolução será regulamentada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, por ato da Mesa Executiva, quando serão determinadas as atividades e atribuições dos diversos órgãos e unidades administrativas, constantes do Organograma, parte integrante desta Resolução.

Art. 18. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, em 22 de junho de 1979.

JOSÉ LUIZ DEL CIEL
Presidente

LUIZ ARANDA FENOY
1º Secretário

TAKUSHI MAEDA
2º Secretário


ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA PR.


MESA EXECUTIVA
CÂMARA MUNICIPAL
VEREADORES
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
GABINETES DA 1ª E 2ª SECRETARIAS
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
GABINETE DAS LIDERANÇAS
GABINETE DOS VEREADORES
ASSESSORIA JURÍDICA
DIRETORIA GERAL
ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
ASSESSORAMENTO JURÍDICO ÀS COMISSÕES
ASSESSORAMENTO JURÍDICO EM GERAL
ASSESSORIA DE ORIENTAÇÃO E CONTROLE
ASSESSORAMENTO TÉCNICO-LEGISLATIVO
ASSESSORAMENTO ÀS COMISSÕES
DIVISÃO LEGISLATIVA
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
DIVISÃO CONTÁBIL
SEÇÃO DOS PROCESSOS LEGISLATIVOS
SEÇÃO DE REDAÇÃO E ATAS
SEÇÃO DE PROTOCOLO COMUNICAÇÕES
SEÇÃO DO PESSOAL
SEÇÃO DE MATERIAL E COMPRAS
SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ARQUIVO E BIBLIOGRAFIA
SEÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES
SEÇÃO DE CONTABILIDADE
SEÇÃO DE TESOURARIA
SEÇÃO DE PATROMÔNIO