A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e no art. 100 da Lei Orgânica do Município de Londrina, as diretrizes orçamentárias do Município de Londrina relativas ao exercício de 2007, compreendendo:
   I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
   II - a estrutura e a organização dos orçamentos;
   III - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
   IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
   V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
   VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
   VII - as disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e
   VIII - as disposições finais.
   Parágrafo único. Integram esta Lei os seguintes Anexos:
      I - Anexo de Metas e Prioridades;
      II - Anexo de Metas Fiscais, composto de:
         a) demonstrativo de metas anuais;
         b) avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
         c) demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
         d) evolução do patrimônio líquido nos três exercícios anteriores;
         e) origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
         f) receitas e despesas previdenciárias do RPPS;
         g) projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, gerido pela Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina - CAAPSML;
         h) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita;
         i) demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; e
         j) avaliação da situação financeira e atuarial do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Municipais, gerido pela Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina - CAAPSML.
      III - Anexo de Riscos Fiscais, contendo Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências; e
      IV - Demonstrativo de Obras em Andamento, em atendimento ao art. 45, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.

CAPÍTULO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 2º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal deverão estar em consonância com aquelas especificadas no Plano Plurianual - PPA - 2006 a 2009, aprovado pela Lei Municipal nº 9.857, de 16 de dezembro de 2005, e suas alterações, definidas nos Orçamentos para o exercício financeiro de 2007.

Art. 3º Em conformidade com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF e no art. 100 da Lei Orgânica do Município, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2007 são as constantes no Anexo I desta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem limite à programação das despesas.
   § 1º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2007 será dada maior prioridade:
      I - às políticas de inclusão;
      II - à austeridade na gestão dos recursos públicos;
      III - à promoção do desenvolvimento econômico sustentável;
      IV - à promoção do desenvolvimento urbano;
      V - à promoção do desenvolvimento rural; e
      VI - à conservação e à revitalização do ambiente natural.
   § 2º A execução das ações vinculadas às metas e prioridades do Anexo a que se refere o caput estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei.

Art. 4º Na elaboração do Orçamento da Administração Pública Municipal buscar-se-á a contribuição de toda a sociedade num processo de democracia participativa, voluntária e universal, por meio dos Conselhos Municipais, em atendimento ao disposto no art. 44, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.
   Parágrafo único. Durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá audiência pública, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.

Art. 5º O Município de Londrina viabilizará atendimento integral às pessoas portadoras de deficiência e às pessoas idosas em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, incluindo-as em políticas públicas voltadas à satisfação de suas necessidades.

CAPÍTULO II - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art. 6º A Lei Orçamentária compreenderá o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento.

Art. 7º O projeto de lei orçamentária do Município de Londrina relativo ao exercício de 2007 deve assegurar os princípios de justiça social, de controle social e de transparência na elaboração e execução do Orçamento, observado o seguinte:
   I - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da Cidade, bem como combater a exclusão social;
   II - o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento; e
   III - o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.

Art. 8º Para efeito desta Lei entende-se por:
   I - unidade orçamentária: o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;
   II - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de Governo;
   III - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;
   IV - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da despesa do setor público;
   V - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
   VI - atividade: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção das ações de governo;
   VII - projeto: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo;
   VIII - operação especial: o conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, representando, basicamente, o detalhamento da função Encargos Especiais;
   IX - modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos recursos orçamentários;
   X - concedente: o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive de descentralização de créditos orçamentários; e
   XI - convenente: as entidades da Administração Pública Municipal e entidades privadas que recebem transferências financeiras, inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários.
   § 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
   § 2º Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vincula.
   § 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais mediante a indicação de suas metas físicas, sempre que possível.

Art. 9º As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculada aos respectivos projetos e atividades de modo a especificar a localização física integral ou parcial dos programas de governo.

Art. 10. O Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 31 de agosto de 2006, nos termos do art. 2º , III, dos Atos das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Londrina, compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Fundação e Fundos Municipais instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal bem como o Orçamento de Investimento das empresas em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.

Art. 11. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, o identificador de uso e a fonte de recursos.
   § 1º As categorias econômicas estão assim detalhadas:
      I - Despesas correntes - 3; e
      II - Despesas de capital - 4.
   § 2º Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados:
      I - pessoal e encargos sociais - 1;
      II - juros e encargos da dívida - 2;
      III - outras despesas correntes - 3;
      IV - investimentos - 4;
      V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou ao aumento de capital de empresas - 5; e
      VI - amortização da dívida - 6.
   § 3º Na especificação das modalidades de aplicação será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento:
      I - transferências à União - 20;
      II - transferências a Estados e ao Distrito Federal - 30;
      III - transferências a instituições privadas sem fins lucrativos - 50;
      IV - transferências a consórcios públicos - 71; e
      V - aplicações diretas - 90.
   § 4º A especificação por elemento de despesa será apresentada por unidade orçamentária.
   § 5º A Lei Orçamentária indicará as fontes de recursos regulamentadas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR.
      I - O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras fontes de recursos para atender às suas peculiaridades, além daquelas determinadas no § 5º deste artigo;
      II - As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo; e
      III - Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
   § 6º As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais.
   § 7º Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas exclusivamente pela Secretaria Municipal de Planejamento, mediante publicação de decreto no Jornal Oficial do Município, com as devidas justificativas.
   § 8º A reserva de contingência prevista no art. 41 desta Lei será identificada pelo dígito 9 no que se refere à categoria econômica, ao grupo de natureza da despesa, à modalidade de aplicação, ao elemento de despesa e à fonte de recursos.

Art. 12. A Lei Orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações destinadas:
   I - à participação em constituição ou aumento de capital de empresas;
   II - ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor; e
   III - ao pagamento dos juros, encargos e amortização da dívida fundada.

Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação federal ocorridas após o encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007 ao Poder Legislativo.

Art. 14. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
   I - o comportamento da arrecadação do exercício anterior;
   II - o demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente executada no ano anterior em contraste com a despesa autorizada;
   III - a situação observada no exercício de 2005 em relação ao limite de que tratam os arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF;
   IV - o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino;
   V - o demonstrativo do cumprimento da Emenda Constitucional nº 29/2000, que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em saúde;
   VI - a discriminação da dívida pública total acumulada; e
   VII - a indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal para fins de avaliação do cumprimento das metas.

Art. 15. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal constituir-se-á de:
   I - texto da lei;
   II - quadros orçamentários consolidados;
   III - anexo do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
   IV - anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o art. 165, § 5º, II, da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei; e
   V - discriminação da legislação da receita e da despesa referentes ao Orçamento Fiscal.
   § 1º Integrarão o Orçamento Fiscal todos os quadros previstos no art. 22, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
   § 2º Integrarão o Orçamento de Investimento, no que lhe couber, os quadros previstos na mesma lei citada no parágrafo anterior.

CAPÍTULO III - DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO

Art. 16. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de seis por cento, relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no art. 153, § 5º, e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal efetivamente realizado no exercício anterior.
   § 1º O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito do Município, conforme disposto no inciso II do § 2º do art. 29-A da Constituição Federal.
   § 2º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua receita, de acordo com o estabelecido no § 1º do art. 29-A da Constituição Federal e conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 19 da Lei Orgânica do Município.

Art. 17. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, até o dia 2 de junho do corrente ano, observadas as disposições desta Lei.

CAPÍTULO IV - DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I - Diretrizes Gerais

Art. 18. A elaboração do projeto de lei e a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2007 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observado o princípio da publicidade e permitido o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como deverão levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando ao equilíbrio orçamentário- financeiro.
   § 1º Serão divulgados na Internet, ao menos:
      I - pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, os instrumentos de gestão previstos no caput do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
      II - pelo Poder Executivo:
         a) a Lei Orçamentária Anual e seus anexos; e
         b) as alterações orçamentárias realizadas mediante a abertura de Créditos Adicionais.
   § 2º Para o efetivo cumprimento da transparência na gestão fiscal de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, da Secretaria Municipal de Fazenda e da Controladoria-Geral do Município, deverá:
      I - manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os instrumentos de gestão descritos no caput do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF; e
      II - providenciar as medidas previstas no inciso II do § 1º deste artigo a partir da execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2007 e nos prazos definidos pela Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.

Art. 19. O Poder Executivo, sob a coordenação das Secretarias Municipais de Planejamento e de Fazenda, deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por órgão, agrupando-se as fontes vinculadas e não-vinculadas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, visando ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
   § 1º A Câmara Municipal de Londrina deverá enviar ao Poder Executivo, até dez dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2007, a programação de desembolso mensal para o referido exercício.
   § 2º O Poder Executivo deverá publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2007.

Art. 20. No prazo previsto no artigo anterior desta Lei, o Poder Executivo, sob a coordenação das Secretarias Municipais de Planejamento e de Fazenda, deverá publicar as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as medidas de combate à evasão e à sonegação, bem como as quantidades e os valores das ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e o montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.

Art. 21. Se for verificado, ao final de um bimestre, que a execução das despesas foi superior à realização das receitas, o Poder Legislativo e o Poder Executivo promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, a limitação de empenho e de movimentação financeira.
   § 1º Caso haja necessidade, a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para o cumprimento do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, visando atingir as metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais - Metas Anuais desta Lei, será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de Outras Despesas Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras, de cada Poder, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
   § 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.

Art. 22. Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos Programas de Governo.

Art. 23. As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas serão elaboradas segundo os preços vigentes no mês de maio de 2006 e apresentadas à Secretaria Municipal de Planejamento até o dia 2 de junho de 2006 para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.

Art. 24. Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos.
   Parágrafo único. A programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de sua viabilidade técnica e financeira.

Art. 25. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação.
   Parágrafo único. Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual dotações relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal até 30 de junho de 2006.

Art. 26. A Lei Orçamentária de 2007 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham pelo menos um dos seguintes documentos:
   I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução no todo ou da parte não embargada; e
   II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.

Art. 27. A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento, até 14 de julho do corrente ano, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários inscritos até 1º de julho de 2006 a serem incluídos na proposta orçamentária de 2007 devidamente atualizados, conforme determinado pelo art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e discriminada conforme detalhamento constante do artigo 11 dessa Lei, especificando:
   I - número e data do ajuizamento da ação originária;
   II - número do precatório;
   III - tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa);
   IV - enquadramento (alimentar ou não-alimentar);
   V - data da autuação do precatório;
   VI - nome do beneficiário;
   VII - valor do precatório a ser pago;
   VIII - data do trânsito em julgado; e
   IX - número da vara ou comarca de origem.
   Parágrafo único. A atualização monetária dos precatórios determinada no art. 100, § 1º, da Constituição Federal e das parcelas resultantes observará, no exercício de 2007, os índices adotados pelo Poder Judiciário respectivo.

Art. 28. As obrigações de pequeno valor de que trata o § 3º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, observará o disposto na Lei Municipal nº 8.575, de 23 de outubro de 2001.

Art. 29. Na programação da despesa não poderão ser:
   I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; e
   II - incluídas despesas a título de Investimentos 3/4 Regime de Execução Especial 3/4 ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos na forma do art. 167, § 3º, da Constituição Federal e no art. 104, § 3º, da Lei Orgânica do Município.

Art. 30. Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
   I - ações que não sejam de competência exclusiva do Município ou comuns ao Município, à União e ao Estado, ou com ações em que a Constituição Federal não estabeleça obrigação de o Município cooperar técnica e/ou financeiramente; e
   II - clubes, associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres.
   § 1º Para atender ao disposto nos incisos I e II durante a execução orçamentária do exercício de 2007, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo projeto de lei para a abertura de Crédito Adicional Especial.
   § 2º Excetuam-se do disposto no inciso II os projetos financiados pelo Fundo Especial de Incentivo a Projetos Esportivos.

Art. 31. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária quanto em seus Créditos Adicionais, de dotações a título de subvenções sociais e auxílios, ressalvadas aquelas destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos e amparadas por legislação municipal específica.
   Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, conforme determinam o art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.

Art. 32. A Receita Total do Município prevista no Orçamento Fiscal será programada de acordo com as seguintes prioridades:
   I - custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais;
   II - garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere ao ensino fundamental e à saúde;
   III - garantia do cumprimento do disposto no art. 40 desta Lei;
   IV - contribuições do Município ao sistema de seguridade funcional, compreendendo os Planos de Previdência Social e de Assistência à Saúde, conforme legislação em vigor;
   V - pagamento de amortização, juros e encargos da dívida;
   VI - pagamento de sentenças judiciais;
   VII - contrapartidas dos convênios, dos programas objetos de financiamentos nacionais e internacionais e das operações de crédito; e
   VIII - reserva de contingência, conforme especificado no art. 41 desta Lei.
   Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas poderão ser programados recursos para atender a novos investimentos.

Art. 33. As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua continuidade e/ou conclusão.

Art. 34. O controle de custos e a avaliação de resultados previstos no art. 4º , I, alínea "e", e no art. 50, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, serão realizados pela Controladoria-Geral do Município.

SEÇÃO II - Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal

Art. 35. O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Fundação e Fundos Municipais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade.

Art. 36. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa.

Art. 37. Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados:
   I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
   II - o aumento ou diminuição dos serviços prestados, a tendência do exercício; e
   III - as alterações tributárias.

Art. 38. O Município aplicará, no mínimo, 25% de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o art. 212 da Constituição Federal.

Art. 39. O Município aplicará, no mínimo, 15% em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no art. 7º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 29/2000 e no art. 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 40. Do total das Receitas Correntes da Administração Direta serão aplicados no mínimo 6% na Função Assistência Social.
   Parágrafo único. A base de cálculo para aferir o percentual do caput será a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2005, excluídas as Transferências de Convênios.

Art. 41. A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência no valor até meio por cento da Receita Corrente Líquida, destinada a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
   Parágrafo único. Caso não seja necessária a utilização da reserva de contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de setembro, o saldo remanescente poderá ser utilizado apenas para abertura de créditos adicionais suplementares destinados à prestação de serviços públicos de assistência social, saúde e educação e ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública.

Art. 42. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal e no art. 104, § 2º, da Lei Orgânica do Município, será efetivada mediante decreto do Poder Executivo.

SEÇÃO III - Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento

Art. 43. Os Orçamentos de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista terão suas receitas e despesas totalizadas por empresa, ficando seu programa de trabalho destacado por projeto ou atividade, seguindo a mesma classificação funcional-programática adotada nos demais orçamentos.

Art. 44. Não se aplicam às empresas públicas e às sociedades de economia mista não-dependentes, nos termos do inciso III do art. 2º da LRF, integrantes do Orçamento de Investimento, as normas gerais da Lei Federal nº 4.320/64 no que concerne ao regime contábil, à execução do orçamento e ao demonstrativo de resultados.
   § 1º Excetua-se do disposto neste artigo, no que lhe couber, a aplicação dos arts. 109 e 110 da Lei Federal nº 4.320/64 para as finalidades a que se destinam.
   § 2º A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária anual à Câmara Municipal será acompanhada de demonstrativos que informem os montantes dos orçamentos globais de cada uma das entidades referidas neste artigo com o detalhamento das fontes que financiarão suas despesas.

Art. 45. O Orçamento de Investimento previsto no art. 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal e no art. 101, inciso II, da Lei Orgânica do Município será apresentado para cada empresa em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.
   § 1º Os desembolsos com aquisição de direitos do ativo imobilizado serão considerados investimento nos termos das Leis Federais nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976; 9.457, de 5 de maio de 1997; e 10.303, de 31 de outubro de 2001.
   § 2º A despesa será discriminada por categoria de programação nos termos do § 3º do art. 8º e do art. 11 desta Lei.
   § 3º O detalhamento das fontes de financiamento dos investimentos de cada empresa referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos:
      I - gerados pela empresa;
      II - decorrentes da participação acionária do Município; e
      III - de outras origens.

SEÇÃO IV - Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social

Art. 46. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e obedecerá ao disposto nos arts. 167, inciso XI, 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e 212, § 4º, da Constituição Federal e arts. 138 a 154 da Lei Orgânica do Município e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
   I - das contribuições sociais previstas na Constituição Federal, exceto a de que trata o art. 212, § 5º, e as destinadas por lei às despesas do orçamento fiscal;
   II - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município; e
   III - do orçamento fiscal.
   Parágrafo único. Os recursos para atender às ações de que trata este artigo obedecerão aos valores estabelecidos no Orçamento Fiscal.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 47. As despesas com pessoal e encargos sociais para 2007 serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Federal nº 9.717, de 27/ 11/1998, na Lei Complementar nº 101/2000 - LRF e na legislação municipal em vigor.

Art. 48. O reajuste salarial dos servidores públicos municipais deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros constantes na Lei Orçamentária de 2007, em categoria de programação específica, observado o limite do art. 20, inciso III, e o art. 21 da Lei Complementar nº 101/ 2000 - LRF.

Art. 49. O Poder Legislativo, durante o exercício financeiro de 2007, deverá enquadrar-se nas determinações dos arts. 47 e 48 desta Lei, com relação às despesas com pessoal e encargos sociais.

Art. 50. O Poder Executivo, por intermédio do órgão central de controle de pessoal civil da Administração Direta e Indireta, publicará, até 31 de julho de 2006, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil e demonstrará os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos, comparando- os com os quantitativos do ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais.
   § 1º O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo mediante ato próprio de seu dirigente máximo.
   § 2º Os cargos transformados em decorrência de processo de racionalização de planos de carreiras dos servidores municipais serão incorporados à tabela referida neste artigo.

Art. 51. Os Poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como base de cálculo, para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, a folha de pagamento do mês de maio de 2006 projetada para o exercício financeiro de 2007, considerando os eventuais acréscimos legais a serem concedidos aos servidores públicos municipais, em especial as Leis Municipais nºs 9.337/2004, 9.357/2004, 9.414/2004, 9.532/2004, 9.533/2004, 9.690/2004, 9.698/2004, 9.863/2005, 9.871/2005, 9.872/2005 e 9.879/2005, as alterações de planos de carreira e as admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos arts. 18 e 19 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, observado o contido no art. 37, II, da Constituição Federal.
   Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo serão observados os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, e na Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.

Art. 52. No exercício financeiro de 2007, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se:
   I - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o art. 50 desta Lei;
   II - houver vacância, após 31 de julho de 2006, dos cargos ocupados constantes da referida tabela;
   III - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e
   IV - forem observados os limites previstos no artigo 51 desta Lei, ressalvado o disposto no art. 22, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
   Parágrafo único. A criação de cargos, empregos e funções somente poderá ocorrer depois de atendido o disposto neste artigo; no art. 169, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal; e nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.

Art. 53. No exercício de 2007, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver excedido 95% dos limites referidos no art. 48 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
   Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito do Município ou daquele a quem essa autoridade a delegar.

Art. 54. A proposta orçamentária assegurará no mínimo meio por cento do orçamento anual para a capacitação e o desenvolvimento dos servidores municipais, em atendimento ao disposto no art. 26, parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.337/2004.

Art. 55. O disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou da validade dos contratos.
   Parágrafo único. Não se consideram como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
      I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento;
      II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente; ou
      III - não caracterizem relação direta de emprego.

Art. 56. Fica dispensado o encaminhamento de projeto de lei para a concessão de vantagens já previstas na legislação.

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

Art. 57. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária, observadas as normas previstas na Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 58. Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pelo IPCAE-IBGE ou por outro indexador que venha substituí-lo.

Art. 59. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN fixo do exercício de 2007 terão desconto de dez por cento do valor lançado para pagamento em cota única.

Art. 60. Na previsão da receita para o exercício financeiro de 2007 serão observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos pela Lei Municipal de Isenções e de Incentivo à Industrialização, conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 61. Os Orçamentos da Administração Direta, da Administração Indireta, da Fundação e dos Fundos Municipais deverão destinar recursos ao pagamento do serviço da dívida municipal.
   Parágrafo único. Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, com outros encargos e com amortização da dívida somente às operações contratadas até 29 de abril de 2006.

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 62. As metas e prioridades constantes do PPA 2006- 2009 previstas para 2006 e não realizadas ficam automaticamente transpostas para 2007.

Art. 63. As metas físicas e financeiras especificadas no Anexo I desta Lei serão atualizadas quando da elaboração da proposta orçamentária para 2007.

Art. 64. Os valores das metas fiscais, anexos, devem ser considerados como indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2007 ao Legislativo Municipal.

Art. 65. Para os efeitos do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF:
   I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666/93, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o art. 182, § 3º, da Constituição Federal; e
   II - as despesas irrelevantes, conforme disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, são aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Art. 66. Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento a responsabilidade pela coordenação da elaboração e da consolidação do projeto de lei orçamentária, de que trata esta Lei.
   Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento determinará sobre:
      I - o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos;
      II - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais do Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Fundação, Fundos e Sociedades de Economia Mista; e
      III - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de que trata esta Lei.

Art. 67. A execução orçamentária dos órgãos da administração direta e indireta constantes do orçamento fiscal será processada por meio de sistema informatizado único.

Art. 68. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a execução destas sem o cumprimento dos arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
   Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.

Art. 69. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF:
   I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congênere; e
   II - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.

Art. 70. Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município deverão ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas à Controladoria-Geral do Município.

Art. 71. A Secretaria Municipal de Planejamento divulgará, no prazo de trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, especificando-o por atividades, projetos e operações especiais, em cada unidade orçamentária contida no Orçamento Fiscal, bem como as demais normas para a execução orçamentária.

Art. 72. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou que alterem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante créditos adicionais suplementares e especiais com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do art. 166, § 8º, da Constituição Federal e do art. 103, § 7º, da Lei Orgânica do Município.

Art. 73. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 17 de julho de 2006.

Nedson Luiz Micheleti - Prefeito do Município,
Adalberto Pereira da Silva - Secretário de Governo,
Sérgio Plínio - Secretário de Planejamento.

Ref.:
Projeto de Lei nº 100/2006
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com as Emendas 1 a 6, 8 a 15 e 17 a 53/2006


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA
UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA
0001 - PROGRAMA DE PROCEDIMENTO LEGISLATIVO
Objetivo Geral: Legislar sobre matérias de competência do Município, exercendo a atribuição de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo incluídos da administração Indireta.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Contratar servidor
Pessoa
3

66.000,00

Município
Adquirir mobiliário
Unidade
100

40.000,00

Município
Arquivo deslizante
Unidade
1

140.000,00

Município
Adquirir livros
Volume
50

10.000,00

Município
Adquirir relógio-ponto identificador por meio de impressão digital
Unidade
1

5.000,00

Município
Adquirir equipamento de climatização
Unidade
5

20.000,00

Município
Adquirir aparelho telefônico
Unidade
15

1.000,00

Município
Adquirir cortina/persiana
Unidade
5

5.000,00

Município
Adquirir scanner
Unidade
1

3.000,00

Município
Adquirir microcomputadores
Unidade
15

45.000,00

Município
Adquirir impressoras HP Deskjet
Unidade
5

5.000,00

Município
Adquirir placas de rede de 1Gb
Unidade
40

4.000,00

Município
Adquirir licença de software diversos
Unidade
15

30.000,00

Município
Reformar instalações internas e externas , inclusive a adequação para pessoas com deficiência (acesso às galerias por elevadores e/ou rampas)
200

880.000,00

Município
Instalar grade externa no estacionamento
400

100.000,00

Município
Adquirir equipamento de áudio, vídeo e som
Unidade
20

17.000,00

Município
Adquirir mesa de corte para o sistema de transmissão on line
Unidade
1

18.000,00

Município
Adquirir gerador de caracteres para o sistema de transmissão on line
Unidade
1

8.000,00

Município
Implantar ilhas de edição de vídeo linear profissionais com 2 monitores cada
Unidade
3

50.000,00

Município
Adquirir equipamento para capturar vídeo digital sem compreensão
Unidade
1

8.000,00

Município
Adquirir mesa de som
Unidade
1

20.000,00

Município
Adquirir câmera filmadora móveis profissionais
Unidade
2

15.000,00

Município
Adquirir câmera fotográfica digital profissional
Unidade
1

10.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

700.000,00

TOTAL DA CÂMARA MUNICIPAL

700.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: CHEFIA DE GABINETE
UNIDADE: GABINETE DO PREFEITO
0002 - PROGRAMA DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Objetivo Geral: Formular, coordenar, supervisionar, avaliar e divulgar as políticas públicas
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Adquirir equipamento de informática
unidade
3

7.000,00

Município
Adquirir software de editoração e ilustração
unidade
2

4.000,00

Município
Adquirir aparelho de fax
unidade
1

1.000,00

Município
Adquirir fotocopiadora
unidade
1

5.000,00

Município
Adquirir mobiliário para auditório
unidade
270

44.000,00

Município
Adquirir aparelho eletroeletrônico
unidade
3

2.000,00

Município
Adquirir veículo passeio
veículo
2

50.000,00

Município
Adquirir veículo utilitário
veículo
1

30.000,00

Município
Adquirir tribuna e panóplia
unidade
1

1.000,00

Município
Adquirir equipamento de climatização
unidade
2

2.000,00

Município
Adquirir bebedouro
unidade
1

1.000,00

Município
Adquirir frigobar
unidade
1

1.000,00

Município
Reformar as instalações do Gabinete e readequar o espaço para auditório
668,52

30.000,00

Município
Contratar servidor
pessoa
1

18.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

196.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: CHEFIA DE GABINETE
UNIDADE: GABINETE DO VICE-PREFEITO
0003 - PROGRAMA DA QUALIDADE DE VIDA
Objetivo Geral: Promover o estudo e a elaboração das políticas públicas, visando a melhoria da qualidade de vida da população, com ênfase na inclusão social e na atenção à criança, através da articulação entre as secretarias municipais e da participação da comunidade.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Desenvolver projeto de atenção à criança, promover cursos, oficinas e seminários regionais
projeto
2

2.000,00

Município
Desenvolver projeto de atenção ao adolescente, promover cursos, oficinas e seminários regionais
projeto
12

2.000,00

Município
Desenvolver projeto de atenção ao adulto, mediante a promoção de cursos e seminários regionais.
Projeto
12

2.000,00

Município
Desenvolver projeto de atenção ao idoso, promover cursos, oficinas e seminários regionais.
Projeto
12

2.000,00

Município
Desenvolver projeto de atenção ao ciclo de vida, promover cursos, oficinas e seminários regionais.
Projeto
12

2.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

10.000,00

 
TOTAL DA CHEFIA DE GABINETE

206.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: CONTROLADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0004 - PROGRAMA DE CONTROLE INTERNO
Objetivo Geral: Controlar e a fiscalizar os atos administrativos, visando à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade, à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Aquisição de microcomputador
unidade
1

3.000,00

Município
Aquisição de um veículo de passeio
veículo
1

23.000,00

Município
Aquisição de mobiliário
unidade
4

1.000,00

Município
Contratação de servidores
pessoa
1

51.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

78.000,00

         
TOTAL DA CONTROLADORIA - GERAL

78.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0005 - PROGRAMA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Objetivo Geral: Representar e defender os interesses do Município em assuntos de natureza jurídica, mediante a elaboração de pareceres e defesa em juízo, visando a supervisão e o controle das atividades do serviço jurídico.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Contratar servidor
pessoa
1

51.000,00

Município
Adquirir livro
volume
25

2.000,00

Município
Adquirir equipamento de informática
unidade
7

21.000,00

Município
Adquirir equipamento de climatização
unidade
2

30.000,00

Município
Adquirir Mobiliário
unidade
85

21.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

125.000,00

         
TOTAL DA PROCURADORIA - GERAL

125.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0006 - PROGRAMA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL
Objetivo Geral: Proceder à regulamentação de leis e correspondências oficiais do Município, o acompanhamento e a responsabilidade pelos assuntos técnico-legislativos.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município Adquirir equipamento de informática unidade 4 10.000,00
Município Adquirir mobiliário unidade 1 1.000,00
Município Adquirir eletrodoméstico unidade 1 1.000,00
Município Adquirir livro unidade 2 1.000,00
Município Contratar serviço consultoria unidade 1 10.000,00
Município Contratar servidor pessoa 2 69.000,00
 
TOTAL DO PROGRAMA
92.000,00


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0007 - PROGRAMA DE ALISTAMENTO MILITAR
Objetivo Geral: Planejar e coordenar as atividades de alistamento militar, da Junta de Serviços Militar.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Adquirir equipamento de informática
unidade
1

2.000,00

Município
Adquirir mobiliário
unidade
50

4.000,00

Município
Adquirir equipamento manutenção
unidade
1

2.000,00

Leste
Reformar instalação do Tiro de Guerra
278

12.000,00

Leste
Construir prédio para a Junta Militar
100

70.000,00

         
TOTAL DO PROGRAMA

90.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UNIDADE: FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS - FUNREBOM
0008 - PROGRAMA DE COMBATE A INCÊNDIOS E SALVAMENTOS
Objetivo Geral: Realizar atividades de prevenção e combate a incêndios e salvamentos, necessárias à proteção e ao socorro da comunidade.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Adquirir equipamento de informática
unidade
11

25.000,00

Município
Adquirir equipamento de comunicação
unidade
20

30.000,00

Município
Adquirir ambulâncias
unidade
2

200.000,00

Município
Adquirir e montar Auto-Bomba tanque
unidade
1

300.000,00

Município
Adquirir embarcação
barco
4

20.000,00

Município
Adquirir veículo de passeio
veículo
1

20.000,00

Município
Adquirir material de combate a incêndio
unidade
200

40.000,00

Município
Adquirir equipamento de proteção individual
unidade
200

150.000,00

Município
Adquirir ferramentas
unidade
40

3.000,00

Município
Adquirir material de salvamento terrestre
unidade
50

20.000,00

Município
Adquirir material de iluminação
unidade
10

30.000,00

Município
Adquirir equipamento de salvamento e busca aquática
unidade
50

15.000,00

Município
Adquirir material de atendimento pré-hospitalar
unidade
40

20.000,00

Município
Adquirir equipamento de áudio, vídeo e foto
unidade
5

5.000,00

         
TOTAL DO PROGRAMA

878.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UNIDADE: FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS - FUNREBOM
0009 - PROGRAMA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Objetivo Geral: Implementar as ações de policiamento ostensivo no âmbito do Município de Londrina, necessárias à proteção da comunidade.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Adquirir equipamento de informática
unidade
10

25.000,00

Município
Adquirir mobiliário
unidade
10

2.000,00

Município
Adquirir equipamento de climatização
unidade
1

1.000,00

Município
Adquirir motocicleta
unidade
5

55.000,00

Município
Adquirir equipamento mecânico
unidade
5

3.000,00

Município
Adquirir bebedouro
unidade
1

1.000,00

Município
Adquirir rádio portátil
unidade
5

4.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

91.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UNIDADE: FUNDO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON - LD
0010 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Objetivo Geral: Desenvolver atividades voltadas ao atendimento das necessidades dos consumidores, no tocante à proteção e informação acerca de seus interesses econômicos, seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Adquirir equipamento de informática
unidade
4

10.000,00

Município
Adquirir veículo de passeio
veículo
1

25.000,00

Município
Adquirir equipamento de climatização
unidade
1

1.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

36.000,00

 
TOTAL DA SECRETARIA DE GOVERNO

1.187.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0011 - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECEITAS
Objetivo Geral: Promover ações de ordem financeira, tributária, jurídica e operacional que visem ao aumento da arrecadação de tributos e o equilíbrio das finanças públicas, adotar programação orçamentária e de desembolso financeiro que possibilite a formação de poupança para aplicação nos programas finalísticos do Município. Aprimorar os mecanismos de arrecadação, fiscalização e controle das despesas. Implementar modelo de gestão, com a otimização de processos de trabalho e a utilização de programas e equipamentos de tecnologia da informação, que garantam a melhor qualidade dos serviços prestados ao cidadão, através da continuidade do processo de modernização da administração tributária.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Adquirir equipamentos de informática
unidade
2

10.000,00

Município
Adquirir mobiliário
unidade
3

1.000,00

Município
Adquirir equipamentos de escritório
unidade
14

1.000,00

Município
Equipamento de áudio, vídeo, som e foto
unidade
4

4.000,00

Município
Adquirir equipamento de segurança e proteção
unidade
36

5.000,00

Município
Contratar servidor
pessoa
2

65.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

86.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0012 - PROGRAMA DE GESTÃO CONTÁBIL - FINANCEIRA
Objetivo Geral: Desenvolver ações que visem à administração dos recursos financeiros, o registro das receitas e despesas públicas, a consolidação dos balanços dos órgãos da Administração, a prestação de contas, a emissão dos relatórios contábeis e financeiros e a escrituração patrimonial.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Adquirir equipamento de informática unidade
3
15.000,00
 
Município
Adquirir mobiliário unidade
3
1.000,00
 
Município
Adquirir equipamento de escritório unidade
9
2.000,00
 
Município
Adquirir arquivo deslizante (contrapartida)
unidade
1

10.000,00

Município
Contratar serviços de manutenção do sistema contábil-financeiro
contrato / manutenção
1

370.000,00

Município
Contratar servidor
unidade
2

65.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

463.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
UNIDADE: FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS - REMAD
0013 - PROGRAMA MUNICIPAL ANTIDROGAS
Objetivo Geral: Promover a participação de todos os segmentos sociais do Município, de modo a assegurar a máxima eficácia do conjunto de ações relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, à recuperação e à reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso de drogas.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Adquirir equipamento de informática
unidade
1

3.000,00

Município
Adquirir mobiliário
unidade
30

3.000,00

Município
Adquirir equipamento de escritório
unidade 5
2.000,00
 
Município
Adquirir veículo de passeio
veículo 1
25.000,00
 
Município
Capacitar conselheiros
curso
12

6.000,00

Município
Realizar eventos culturais e esportivos focados na prevenção do uso indevido do álcool e outras drogas evento
6
12.000,00
 
Município
Realizar Conferência Municipal Antidrogas
conferência
1

20.000,00

Município
Realizar pesquisa de perfil e diagnóstico do público alvo
pesquisa
1

5.000,00

Município
Celebrar Termos de Cooperação Técnica e Financeira com as entidades da sociedade civil que atuam na área de drogadição.
Termo celebrado
8

300.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

375.000,00

 
TOTAL DA SECRETARIA DE FAZENDA

925.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0014 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Objetivo Geral: Desenvolver ações que visem à administração dos recursos financeiros, o registro das receitas e despesas públicas, a consolidação dos balanços dos órgãos da Administração, a prestação de contas, a emissão dos relatórios contábeis e financeiros e a escrituração patrimonial.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Adquirir equipamento de informática
unidade
5

18.000,00

Município
Adquirir mobiliário
unidade
5

4.000,00

Município
Contratar servidor
pessoa
7

216.000,00

Município
Adquirir livro
volume
14

2.000,00

Município
Adquirir equipamento áudio e vídeo
unidade
1

8.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

248.000,000



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0015 - PROGRAMA DE GESTÃO DA INFORMATIZAÇÃO
Objetivo Geral: Promover a definição da política de segurança dos sistemas e a utilização dos recursos de informática, coordenar as ações de compatibilização de softwares e hardwares embasados em critérios técnicos, elaborar projetos de atualização tecnológica e promover estudos com vistas a informatização de forma integrada dos órgãos da Administração Municipal.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Adquirir equipamento de informática
unidade
8

58.000,00

Município
Contratar serviço de manutenção de rede
contrato / manutenção
1

156.000,00

Município
Contratar serviço de manutenção de mainframe
contrato / manutenção
1

1.200.000,00

Município
Terceirizar serviço técnico de suporte
contrato / manutenção
1

100.000,00

Município
Contratar serviço de manutenção de ar condicionado
contrato / manutenção
1

10.000,00

Município
Realizar treinamento Delphi, Java, PHP, UML
pessoa
20

20.000,00

Município
Contratar servidor
pessoa
3

78.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

1.622.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
UNIDADE: FUNDO DE APOIO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA - FACITEL
0016 - PROGRAMA DE APOIO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Objetivo Geral: Promover a execução da Política de Ciência e Tecnologia do Município de Londrina, propiciando o apoio financeiro e institucional a projetos e programas voltados à sistematização, à geração, à absorção e à transferência de conhecimentos científicos e tecnológicos.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Apoiar projetos relacionados com o desenvolvimento científico e tecnológico
projeto
diversos

25.000,00

Município
Apoiar pesquisas e a realização de eventos técnicos ou científicos
pesquisa / evento
diversos

15.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

40.000,00

 
TOTAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO

1.910.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0017 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Objetivo Geral: Promover o desenvolvimento rural integrado e sustentável, baseados na busca de alternativas para os problemas prioritários e nas potencialidades locais, visando o processo educativo, o bem-estar a manutenção do emprego no campo, o aumento da renda e o crescimento do nível educacional das famílias que vivem no meio rural, melhorando e preservando os recursos naturais existentes no Município. Estimular a agro-industrialização atendendo padrões de qualidade exigidos pelo consumidor.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Distrito
Adquirir Veículo de passeio
veículo
1
30.000,00
Município
Adquirir aparelho GPS - Global Position System
unidade
1

2.000,00

Distritos
Adquirir equipamentos informática
unidade
3

4.000,00

Distritos
Adquirir mobiliário
unidade
15

4.000,00

Distritos
Adquirir eletrodoméstico
unidade
4

2.000,00

Município
Adquirir software
unidade
1

5.000,00

Município
Adquirir equipamento de irrigação
unidade
1

15.000,00

Município
Ampliar Viveiro de Mudas
1.000

20.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

82.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0018 - PROGRAMA E ABASTECIMENTOS E APOIO AO AGRICULTOR
Objetivo Geral: Estabelecer sistema de abastecimento alimentar integrado, com ações diretas nas áreas de produção e distribuição de alimentos, orientação ao produtor e ao consumidor quanto à qualidade dos alimentos e a educação alimentar.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Adquirir veículo de passeio
veículo
1

30.000,00

Município
Adquirir equipamento de informática
unidade
9

13.000,00

Município
Adquirir mobiliário
unidade
40

12.000,00

Município
Adquirir eletrodoméstico
unidade
13

5.000,00

Município
Adquirir equipamento escritório
unidade
4

2.000,00

Município
Adquirir implemento agrícola
unidade
2

13.000,00

Município
Construir a sede da Secretaria (contrapartida)
300

60.000,00

Município
Adquirir equipamento de comunicação
unidade
10

1.000,00

Município
Adquirir equipamento proteção individual
unidade
3

1.000,00

Município
Contratar servidor - Nível Médio
pessoa
3

57.000,00

Município
Contratar servidor - Nível Superior
pessoa
1

44.000,00

Município
Contratar servidor - Nível Operário
pessoa
2

22.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

260.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0019 - PROGRAMA DE READEQUAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS
Objetivo Geral:
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Construir Pontes (contrapartida)
ponte
1

60.000,00

Distrito
Readequar Estradas Rurais
Km
55

620.000,00

Município
Adquirir veículo de passeio
veículo
1

30.000,00

Município
Adquirir Máquina Rodoviária (contrapartida)
unidade
1

90.000,00

Distrito
Contratar servidor (operário)
pessoa
15

165.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

965.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0020 - PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
Objetivo Geral: Realizar ações que visem construção, conservação e manutenção de parques, praças, bosques, fundos de vales, canteiros centrais de avenidas, rotatórias, jardins e áreas de lazer do Município.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Distrito
Revitalizar praças, entre as quais a dos distritos de Paiquerê e Irerê
5.2000

20.000,00

 
TOTAL DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

1.327.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTO
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0020 - PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
Objetivo Geral: Realizar ações que visem construção, conservação e manutenção de parques, praças, bosques, fundos de vales, canteiros centrais de avenidas, rotatórias, jardins e áreas de lazer do Município.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Centro
Revitalizar a área central da cidade
40.000

1.000.000,00

Município
Revitalizar fundos de vale, entre os quais o do Conjunto Habitacional Avelino Antônio Vieira, com a implantação de área de lazer com pista de caminhada, playground e pista de skate; o do Córrego Água Fresca, no Jardim Higienópolis; e o do Rubi, no Jardim Andrade
área
5

2.000.000,00

Município
Inundar áreas com propósito de represamento
área
2

4.000.000,00

Município
Executar melhoramentos em praças, parques infantis e desportivos, entre os quais na Praça Brighan Young, localizada entre as ruas Diacui e Ildefonso dos Santos, no Residencial Santa Clara e na Praça central do Conjunto Jamile Dequech, com a instalação de palyground
área
25 30.000,00  
Município
Reformar campos de futebol (incluindo construção de sanitários e vestiários), entre os quais o do Conjunto Cafezal II, localizado na Rua Nicolau Barra Rosa, com a construção de alambrado; o do Conjunto Avelino Antônio Vieira, localizado na Rua Sinode Bighinatti, com a construção de vestiários; o do Conjunto Sebastião de Melo César, localizado na Avenida Saul Elkind, com a construção de alambrado e muro; e o do Conjunto Farid Libos
campo de futebol
6

30.000,00

Município
Conservar e reformar quadras poliesportivas, entre as quais a da Escola Municipal José Gasparini, no Conjunto Farid Libos e a do Jardim Acapulco, localizada na Rua Maria Vidal da Silva
quadra
4

150.000,00

         
TOTAL DO PROGRAMA

7.210.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTO
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0021 - PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
Objetivo Geral: Realizar ações que visem construção, reforma, adaptação e conservação de próprios municipais, proporcionando condições de uso e segurança aos usuários
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Centro
Revitalizar a área central da cidade
40.000

1.000.000,00

Município
Conservar próprios municipais, entre os quais a reforma e a instalação de parque infantil no prédio onde funciona o Centro de Educação Infantil Criança Futuro, localizado no Conjunto Habitacional Charrua.
100

100.000,00

         
TOTAL DO PROGRAMA

100.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL



ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTO
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0022 - PROGRAMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Objetivo Geral: Manter a rede de iluminação pública nas vias urbanas e logradouros públicos em perfeitas condições de funcionamento, proporcionando aos moradores maior segurança e melhores condições de tráfego noturno.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Manter o sistema de iluminação pública. Realizar melhorias na iluminação das ruas Joaquim de Mattos Barreto e Charles R. Darwin, no Jardim Maringá; Rua Raul Juliato, no Jardim Itatiaia; Rua Pe. Carlos Weiss, no Jardim Santiago; Rua Romênia, no Jardim Igapó; Rua Imbaúba, no Jardim Leonor; e Rua Emílio Kisser (Heimtal)
km
20

8.000.000,00

Município
Expandir a rede de iluminação pública
km
10

1.000.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

9.000.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTO
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0023 - PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO VIÁRIA
Objetivo Geral: Efetuar sondagens, coletas e análise do solo e de materiais utilizados na pavimentação. Realizar ações que visem à pavimentação e à conservação da malha viária do Município. Executar abertura, adequação, construção de viadutos e de galerias de águas pluviais.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Norte
Executar o alargamento da Av. Angelina Ricci Vezozzo
7.200

1.500.000,00

Norte
Construir travessia do Ribeirão Lindóia (Jd. Imagawa x Res. do Café)
5.980

800.000,00

Norte
Executar o prolongamento da Av. Saul Elkind até a PR-445
27.000

1.425.000,00

Norte
Duplicar a Av. Curitiba (em frente ao Lago Cabrinha)
6.750

350.000,00

Norte
Executar infra-estrutura do trecho piloto do Anel do Emprego
22.500

3.750.000,00

Sul
Construir trincheira da PR-445 sobre a Av. Ayrton Senna
1.800

2.500.000,00

Leste
Construir travessia do Córrego Barreiro (Jd. Belo Horizonte x Vale do Cedro
7.500

780.000,00

Leste
Construir travessia do Ribeirão Quati (Cj. Lindóia x Mister Thomas)
12.000

600.000,00

Oeste
Construir ponte sobre o Lago Igapó IV na Av. Castelo Branco, incluindo 350m de pavimentação
3.500

750.000,00

Oeste
Construir ponte sobre o Lago Igapó III na Av. Faria Lima, incluindo 400m de pavimentação
4.000

615.000,00

Oeste
Executar o prolongamento da Rua Adalcimar Regina Guandalini, no Conjunto Residencia Itamaraty, até a Avenida Brasília
1.960

105.000,00

Oeste
Executar o prolongamento da Rua Antonio Inácio Pereira, no Conjunto Residencial Itamaraty, até a Avenida Brasília
1.900

100.000,00

Oeste
Duplicar a Rua Goiás, entre a Av. JK e Av. Maringá
5.000

500.000,00

Centro
Revitalizar o Calçadão e ampliar sua extensão até a Rua Mato Grosso
1.300

200.000,00

Município
Executar adequação de geometria em vários pontos do Município, entre as quais na rotatória da Avenina Winston Churchil com a Rua Arcindo Sardo, no Jardim Coliseu
2.000

115.000,00

Município
Executar recape asfáltico em vários bairros (manutenção corretiva), entre os quais na Rua Uberlândia, no Jardim San Remo; na Avenida Castelo Branco, no Jardim Itamarati; na Avenida Arthur Thomas, entre a PR-445; na Rua Serra do Maracajú, no Jardim Bandeirantes; no Jardim Nova Esperança I e II; e no Conjunto Habitacional Chefe Newton
385.000

4.600.000,00

Município
Executar recape asfáltico em vários bairros (manutenção preventiva)
250.000

3.000.000,00

Município
Executar serviços emergenciais de correção do asfalto (tapa-buraco) em diversas ruas do Município
25.000

750.000,00

Município
Executar o fechamento de valetas em diversas ruas do Município
10.000 600.000,00
 
Município
Executar pavimentação asfáltica nos bairros que ainda não gozam deste benefício, entre os quais no Parque Ouro Branco, no trecho remanescente da Rua Luiz Cosentino; no Jardim Europa e na Vila Brasil, no trecho entre as ruas Capital Pedro Rufino e Peru; a complementação da pavimentação da Avenida Alice Abib Sahão, no Jardim Newman Sahyun; no Vale dos Tucanos, na Rua Maria Calsavara Gallo; na Rua Ulrico Zuínglio, entre as ruas João Knox e Martinho Lutero, na Gleba Palhano; e no Loteamento Chácaras São Miguel
150.000

6.570.000,00

Sul
Executar o alargamento da Avenida Guilherme de Almeida nos seguintes trechos: a partir da Avenida Dez de Dezembro até a confluência com a Rua Madressilva, e entre o Conjunto Parque Residencial Campos Elíseos e o Conjunto Habitacional União da Vitória
1.000

180.000,00

Município
Adquirir caminhões
unidade
3

240.000,00

Município
Adquirir equipamento de hidrojateamento e sucção
unidade
1

80.000,00

Município
Adquirir máquinas rodoviárias
unidade
2

400.000,00

Município
Adquirir equipamentos rodoviários
unidade
2

400.000,00

Distritos
Executar pavimentação asfáltica em alguns Distritos que ainda não gozam deste benefício, entre os quais em Irerê, Paiquerê, Guaravera e Lerroville
50.000

2.250.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

33.160.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTO
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0024 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Objetivo Geral: Dar suporte às atividades de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis de sua apropriação.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município Adquirir equipamentos de informática unidade 8 24.000,00
Município Adquirir software licenciado unidade 2 10.000,00
Município Adquirir motocicletas unidade 10 40.000,00
Município Adquirir equipamento topográfico unidade 2 30.000,00
Município Adquirir equipamentos de medição unidade 4 20.000,00
Município Contratar servidores pessoa 106 826.000,00
 
TOTAL DO PROGRAMA
1.950.000,00
 
TOTAL DA SECRETARIA DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO
51.420.000,00


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0024 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Objetivo Geral: Dar suporte às atividades de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis de sua apropriação.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Adquirir mobiliários e equipamentos de escritório (contrapartida)
unidade
10

5.000,00

Município
Adquirir equipamento de comunicação, reprodução, microfilmagem e gravação
unidade
20

4.000,00

Município
Adquirir livro
volume
3

1.000,00

Município
Adquirir hardware e software (contrapartida)
unidade
9

60.000,00

Município
Contratar servidores
pessoa
3

56.000,00

         
TOTAL DO PROGRAMA

126.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0025 - PROGRAMA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Objetivo Geral: Oportunizar o desenvolvimento da capacidade e o aperfeiçoamento dos servidores municipais.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Adquirir mobiliário e equipamento de escritório
unidade
17

30.000,00

Município
Adquirir equipamento de comunicação, reprodução, microfilmagem e gravação
unidade
1

20.000,00

Município
Adquirir hardware e software (contrapartida)
unidade
12

531.000,00

Município
Adquirir mesa auxiliar odontológica
unidade
1

1.000,00

Município
Adquirir maca para ambulatório
unidade
1

1.000,00

Município
Adquirir instrumental para amálgama e resina
unidade
5

1.000,00

Município
Instalar consultório odontológico
unidade
1

10.000,00

Município
Adquirir luxímetro
unidade
1

1.000,00

Município
Contratar servidores
pessoa
4

56.000,00

         
TOTAL DO PROGRAMA

651.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0026 - PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DE BENS MUNICIPAIS
Objetivo Geral: Realizar ações de manutenção de bens municipais, dando condições adequadas de uso ao público.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Adquirir veículo de passeio
veículo
5

150.000,00

Município
Adquirir ferramentas
unidade
5

10.000,00

Município
Adquirir mobiliários e equipamentos de escritório
10

10.000,00

Município
Adquirir hardware e software (contrapartida)
unidade
5

60.000,00

Município
Readequar a rede elétrica, hidráulica e lógica do Centro Administrativo
1000

50.000,00

Município
Readequar espaço para o almoxarifado do Centro Administrativo
300

100.000,00

Município
Ampliar o estacionamento do Centro Administrativo
2137

100.000,00

Município
Adequar as instalações da Prefeitura para acesso às pessoas com deficiência, por meio da instalação de elevadores e/ou rampas
100

40.000,00

Município
Reformar e ampliar a oficina mecânica
300

100.000,00

TOTAL DO PROGRAMA

620.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
UNIDADE: 1002 - COORDENAÇÃO GERAL
0054 - PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL
Objetivo Geral: Realizar ações que visem a eficiência e transparência da gestão pública, através da:
a) modernização administrativa: planejamento, gestão urbana e participação social, do ordenamento institucional, dos recursos humanos, da legislação, do atendimento ao cidadão e dos serviços gerais;
b) modernização fiscal, compreendendo a administração tributária (cadastro e lançamento, arrecadação e cobrança administrativa, fiscalização, contecioso administrativo, dívida ativa e execução fiscal, estudos econômico-fiscais) e financeira ( programação e execução orçamentária, programação e execução financeira, dívida pública, contabilidade, auiditoria e controle interno e externo, acompanhamento de transferências e convênios);
c) tecnologia da informação: gestão de equipamentos, sistemas de automação e comunicação de dados;
d) administração integrada e controle espacial, através do geoprocessamento e referenciamento.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Banco de Dados Atualizados e Unificados
Município
Contratar Consultorias
horas
1.230

253.000,00

Município
Realizar palestras educativas e workshop
pessoa
525

17.000,00

Município
Contratar Serviços de Publicidade e Divulgação
horas
150

13.000,00

Município
Confeccionar Materiais Gráficos
unidade
10.000

25.000,00

Município
Adquirir equipamentos de Apoio
unidade
4

23.000,00

Reforma do 1º e 2º Pavimentos do Edifício da Prefeitura
Município
Adequar estacionamento oficial
3.220

134.000,00

Município
Reformar 1º e 2º pavimentos
2.028

819.000,00

1º e 2º Pavimentos do Prédio da Prefeitura Equipados
Município
Adquirir mobiliário
unidade
1.343

825.000,00

Município
Adquirir central telefônica
unidade
1

50.000,00

Município
Adquirir datashow
unidade
3

24.000,00

Município
Adquirir aparelho de fax
unidade
6

3.000,00

Município
Adquirir telefone
unidade
40

3.000,00

Município
Adquirir veículo de passeio
veículo
12

288.000,00

Município
Adquirir veículo utilitário
veículo
2

80.000,00

Programa de Capacitação
Município
Realizar cursos de capacitação para servidores
pessoa
896

414.000,00

Município
Contratar consultoria
hora
390

42.000,00

Município
Adquirir livros técnicos e material didático
unidade
85

11.000,00

Município
Adquirir data show
unidade
1

7.000,00

Sistema integrado de Licitação e Controle de Recursos Patrimoniais e Materiais
Município
Capacitar servidores
pessoa
58

41.000,00

Município
Contratar consultoria
hora
1.162

121.000,00

Município
Adquirir sistema de licitação e patrimônio
sistema
1

346.000,00

Programa de Modernização da Fiscalização Fazendária
Município
Capacitar servidores
pessoa
97

57.000,00

Município
Contratar consultoria
hora
374

122.000,00

Município
Adquirir equipamento de informática
unidade
13

35.000,00

Município
Adquirir aparelho de fax
unidade
2

2.000,00

Município
Adquirir material de apoio
unidade
51

12.000,00

Município
Adquirir câmera fotográfica
unidade
3

2.000,00

Município
Adquirir motocicleta
unidade
6

46.000,00

Município
Adquirir veículo de passeio
veículo
5

106.000,00

Município
Adquirir veículo utilitário
veículo
1

45.000,00

Sistema de Controle de Acesso e Freqüência
Município
Capacitar servidores
pessoa
23

7.000,00

Município
Contratar consultoria
hora
385

28.000,00

Município
Adquirir equipamentos de informática
unidade
80

247.000,00

Sistema Integrado de Tributação e Dívida Ativa
Município
Capacitar servidores
pessoa
119

83.000,00

Município
Contratar consultoria
hora
1.184

142.000,00

Município
Adquirir sistema de Contenciosos e Dívida Ativa
sistema
1

514.000,00

Sistema Integrado de Execução Orçamentária e Finaceira
Município
Capacitar servidores
pessoa
53

36.000,00

Município
Contratar consultoria
hora
862

99.000,00

Município
Adquirir sistema de Execução Orçamentária e Financeira
sistema
1

336.000,00

Parque Tecnológico da Prefeitura Modernizado
Município
Adquirir equipamentos de informática
unidade
895

641.000,00

Município
Adquirir datashow
unidade
1

8.000,00

Município
Adquirir mobiliário
unidade
27

13.000,00

Município
Adquirir máquina copiadora
unidade
2

120.000,00

Setor de Tecnologia da Informação Adequado
Município
Capacitar servidores
unidade
15

9.000,00

Município
Contratar consultoria
hora
325

36.000,00

Município
Adquirir equipamentos de informática
unidade
32

63.000,00

Município
Adquirir mobiliário
unidade
1

1.000,00

Unidade de Execução Municipal - UEM Capacitada
Município
Capacitar servidores
unidade
8

95.000,00

Município
Contratar consultoria
hora
188

36.000,00

Mapeamento, Modelagem, e Otimização de Procedimento Administrativos
Município
Capacitar servidores
unidade
130

23.000,00

Município
Contratar consultoria
unidade
1.000

100.000,00

Sistema Georreferenciado de Dados Municipais
Município
Capacitar servidores
Unidade
69

91.000,00

Município
Contratar consultoria
Unidade
722

180.000,00

Município
Adquirir equipamentos de informática
Unidade
3

44.000,00

Município
Adquirir sistemas de geoprocessamento
Sistema
1

69.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

6.987.000,00

 
TOTAL DA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA

8.384.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0027 - PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivo Geral: Redirecionar o processo e a aprendizagem no resgate das concepções das áreas do conhecimento, buscando alternativas que possam contribuir para o sucesso da prática pedagógica na formação do cidadão crítico e participativo.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Adquirir acervo para Biblioteca do Professor
unidade
100

3.000,00

Centro
Adquirir acervo para Biblioteca Escolar
unidade
30

1.000,00

Distrito
Adquirir acervo para Biblioteca Escolar
unidade
60

1.000,00

Leste
Adquirir acervo para Biblioteca Escolar
unidade
80

1.000,00

Norte
Adquirir acervo para Biblioteca Escolar
unidade
95

1.000,00

Oeste
Adquirir acervo para Biblioteca Escolar
unidade
70

1.000,00

Sul
Adquirir acervo para Biblioteca Escolar
unidade
65

1.000,00

Distrito
Adquirir acervo para Biblioteca Escolar - Reserva Indígena
unidade
10

1.000,00

Distrito
Adquirir eletrodoméstico para escolas
unidade
3

6.000,00

Norte
Adquirir eletrodoméstico para escolas
unidade
3

6.000,00

Oeste
Adquirir eletrodoméstico para escolas
unidade
3

6.000,00

Distrito
Adquirir equipamento audiovisual para as escolas - Reserva Indígena
unidade
2

2.000,00

Centro
Adquirir equipamento audiovisual para escolas / educação especial
unidade
2

2.000,00

Distrito
Adquirir equipamento audiovisual para escolas / educação especial, entre os quais para a Escola Municipal de Maravilha
unidade
4

4.000,00

Leste
Adquirir equipamento audiovisual para escolas / educação especial
unidade
2

2.000,00

Norte
Adquirir equipamento audiovisual para escolas / educação especial
unidade
2

2.000,00

Oeste
Adquirir equipamento audiovisual para escolas / educação especial
unidade
2

2.000,00

Sul
Adquirir equipamento audiovisual para escolas / educação especial
unidade
2

2.000,00

Município
Adquirir equipamento audiovisual para o Núcleo de Audiovisual da SME
unidade
8

5.000,00

Município
Adquirir equipamento de climatização para a SME e setores afins
unidade
20

35.000,00

Município
Adquirir equipamento de informática para alunos com necessidades especiais, entre os quais para a Escola Municipal de Maravilha
unidade
2

7.000,00

Centro
Adquirir equipamento de informática para as escolas
unidade
2

7.000,00

Município
Adquirir equipamento de informática CMEL
unidade
1

4.000,00

Distrito
Adquirir equipamento de informática para as escolas
unidade
2

7.000,00

Leste
Adquirir equipamento de informática para as escolas
unidade
2

7.000,00

Município
Adquirir equipamento de informática SME
unidade
10

32.000,00

Norte
Adquirir equipamento de informática para as escolas
unidade
2

7.000,00

Oeste
Adquirir equipamento de informática para as escolas
unidade
2

7.000,00

Sul
Adquirir equipamento de informática para as escolas
unidade
2

7.000,00

Município
Adquirir equipamento de mensuração, específico para alimento: termômetros medidores e balança
unidade
1

1.000,00

Município
Adquirir equipamentos para o Canal Educativo Municipal
unidade
3

8.000,00

Município
Adquirir acervo para videoteca do Núcleo de Audiovisual (DVD e Fita VHS) volume 10 1.000,00      
Município
Adquirir mobiliário adaptado para alunos com necessidades especiais, entre os quais para a Escola Municipal de Maravilha
unidade
4

3.000,00

Distrito
Adquirir mobiliário para escolas
unidade
143

23.000,00

Norte
Adquirir mobiliário para escolas
unidade
143

23.000,00

Oeste
Adquirir mobiliário para escolas
unidade
143

23.000,00

Centro
Adquirir mobiliário para escolas
unidade
143

23.000,00

Distrito
Avaliar o processo ensino aprendizagem 4ª e 8ª séries - zona rural
aluno / avaliação
1.041 / 2

10.000,00

Município
Avalizar o processo de ensino aprendizagem de 2ª e 4ª séries - Zona Urbana
aluno / avaliação
5.633 / 2

100.000,00

Distrito
Construir, reconstruir, ampliar e reformar escolas, com as adaptações necessárias para pessoas com deficiência
600

312.000,00

Norte
Construir, reconstruir, ampliar e reformar escolas, com as adaptações necessárias para pessoas com deficiência
400

208.000,00

Oeste
Construir, reconstruir, ampliar e reformar escolas, com as adaptações necessárias para pessoas com deficiência
500

260.000,00

Centro
Construir, reconstruir, ampliar e reformar escolas, com as adaptações necessárias para pessoas com deficiência
1.920

998.000,00

Município
Implantar laboratório de informática nas escolas
escola
1

50.000,00

Município
Oferecer merenda escolar - PNAE/PML
refeição / dia
73.900

4.200.000,00

Município
Oferecer merenda escolar para educação indígena - PNAI
refeição / dia
268

32.000,00

Município
Oferecer merenda escolar para escolas / oficinas
refeição / dia
2.100

210.000,00

Distrito Município
Ofertar transporte escolar diário para os alunos
linha
139

4.892.000,00

Município
Produzir, editar e divulgar os anais dos seminários de Produção Científica
exemplar
1.000

4.000,00

Município
Contratar servidor
pessoa
250

2.900.000,00

Município
Realizar a manutenção do equipamento de climatização da Secretaria
unidade
2

13.000,00

Município
Realizar a 4ª Conferência Municipal de Educação
unidade
1

20.000,00

Município
Realizar Programa de Formação Continuada (cursos, palestras e auxílio estudo)
unidade
1

42.000,00

Município
Realizar convênio com as Associações de Pais e Mestres
escola
81

1.601.000,00

Município
Realizar convênio com as Associações de escolas especiais
alunos
1.300

636.000,00

Município
Terceirizar o Serviço de Alarmes nas escolas e setores afins
escola / setor
87

126.000,00

Município
Terceirizar o Serviço de Limpeza nas escolas e setores afins
escola / setor
87

4.140.000,00

Município
Terceirizar o Serviço de Vigilância das escolas e setores afins
escola / setor
10

31.000,00

Município
Participação em cursos e outros eventos
curso / evento
20

22.000,00

Município
Adquirir equipamento de proteção
unidade
15

3.000,00

Sul
Construir, reconstruir, ampliar e reformar escolas, entre as quais no Parque das Indústrias, no Jardim Newman Sahyun e no Residencial José Bastos de Almeida
600

212.000,00

Município
Terceirizar os serviços técnicos de manutenção dos equipamentos de informática, audiovisual, de comunicação e climatização
contrato
5

3.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

21.299.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0028 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Objetivo Geral: Refletir sobre a concepção teórica que fundamenta a prática, replanejando o fazer pedagógico, visando tornar a aprendizagem do aluno mais prazerosa e contextualizada.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município Adquirir material pedagógico para Agentes Comunitários / Estagiários do Projeto de Alfabetização - Alfabetizando Londrina - ALLO - Convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE volume 80

7.000,00

Município Adquirir material pedagógico para aluno volume 2.000

10.000,00

Município Contratar Agentes Comunitários, Estagiários na área de Educação para desenvolver o Projeto de Alfabetização - Alfabetizando Londrina - ALLO - Convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE pessoa 80

34.000,00

Município Ofertar merenda escolar para alunos da Educação de Jovens e Adultos refeição / dia 2.500

14.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

65.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0029 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Objetivo Geral: Discutir a prática educativa nas instituições de educação infantil, através dos pressupostos teóricos contidos no referencial curricular para Educação Infantil.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Norte
Adquirir mobiliário para Centro de Educação Infantil
unidade
25

6.000,00

Leste
Adquirir mobiliário para Centro de Educação Infantil
unidade
25

6.000,00

Distrito
Adquirir mobiliário para Centro de Educação Infantil
unidade
25

6.000,00

Norte
Adquirir eletrodoméstico para Centro de Educação Infantil
unidade
3

4.000,00

Leste
Adquirir eletrodoméstico para Centro de Educação Infantil
unidade
3

4.000,00

Distrito
Adquirir eletrodoméstico para Centro de Educação Infantil
unidade
3

4.000,00

Norte
Adquirir Equipamento audiovisual para Centro de Educação Infantil
unidade
2

2.000,00

Leste
Adquirir Equipamento audiovisual para Centro de Educação Infantil
unidade
2

2.000,00

Oeste
Adquirir Equipamento audiovisual para Centro de Educação Infantil
unidade
2

2.000,00

Distrito
Adquirir Equipamento audiovisual para Centro de Educação Infantil
unidade
2

2.000,00

Norte
Adquirir Equipamento de comunicação para Centro de Educação Infantil
unidade
2

1.000,00

Leste
Adquirir Equipamento de comunicação para Centro de Educação Infantil
unidade
2

1.000,00

Oeste
Adquirir Equipamento de comunicação para Centro de Educação Infantil
unidade
2

1.000,00

Distrito
Adquirir Equipamento de comunicação para Centro de Educação Infantil
unidade
2

1.000,00

Norte
Adquirir Equipamento de Informática para Centro de Educação Infantil
unidade
1

3.000,00

Sul
Adquirir Equipamento de Informática para Centro de Educação Infantil
unidade
1

3.000,00

Leste
Adquirir Equipamento de Informática para Centro de Educação Infantil
unidade
1

3.000,00

Oeste
Adquirir Equipamento de Informática para Centro de Educação Infantil
unidade
1

3.000,00

Centro
Adquirir Equipamento de Informática para Centro de Educação Infantil
unidade
1

3.000,00

Distrito
Adquirir Equipamento de Informática para Centro de Educação Infantil
unidade
1

3.000,00

Norte
Construir, ampliar e reformar Centro de Educação Infantil, entre os quais o do Residencial Moradia do Tibagi e do Jardim Paraíso
400

208.000,00

Leste
Construir, ampliar e reformar Centro de Educação Infantil
400

208.000,00

Oeste
Construir, ampliar e reformar Centro de Educação Infantil, entre os quais o do Jardim Bandeirantes
400

208.000,00

Distrito
Construir, ampliar e reformar Centro de Educação Infantil, entre os quais os dos distritos de Lerroville e Guaravera
350

182.000,00

Município
Ofertar merenda escolar - Programa Nacional de Alimentação - Educação Infantil - PNAC/PML
refeição / dia
2.700

722.000,00

Município
Estabelecer convênios com as Associações de Pais e Funcionários - APFs, dos Centros de Educação Infantil
unidade
12

465.000,00

Município
Estabelecer convênios com Entidades Filantrópicas
aluno
7.500

6.250.000,00

Município
Adquirir parque infantil
unidade
2

10.000,00

Município
Contratar servidor
pessoa
24

397.000,00

Município
Realizar programa de Formação Continuada (cursos, palestras e auxílio estudo)
unidade
1

8.000,00

Município
Terceirizar o serviço de alarmes nas escolas e setores afins
CMEI
12

18.000,00

Município
Terceirizar o serviço de limpeza nas escolas e setores afins
CMEI
12

332.000,00

Município
Ofertar transporte escolar
aluno
100

117.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

9.185.000,00

 
TOTAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

30.549.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0030 - PROGRAMA DE AÇÕES AMBIENTAIS
Objetivo Geral: Promover ações de educação, fiscalização e preservação de conservação de áreas verdes e implantação da política ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a consciência ambiental na forma integrada e compartilhada, promovendo a qualidade de vida.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Urbanização de Fundos de Vale (Contrapartida)
Município
Construir playgroud, entre os quais no fundo de vale do Córrego Água Fresca, localizado no Jardim Higienópolis
playground
2

9.000,00

Município
Adquirir conjunto de equipamento de ginástica, entre os quais para o fundo de vale do Córrego Água Fresca, localizado no Jardim Higienópolis
conjunto
2

6.000,00

Município
Adquirir mobiliário urbano (bancos, luminárias e lixeiras)
unidade
412

18.000,00

Município
Construir complexo esportivo (campo futebol suíço, quadra esportiva, pista caminhada, placas indicativas de distância)
complexo esportivo
2

36.000,00

Município
Desapropriar áreas de terras
hectare
50

250.000,00

Sul
Desapropriar áreas de terras
hectare
6,83

28.000,00

Sul
Desapropriar áreas de terras
hectare
10

28.000,00

Implantação de Unidades de Conservação - Área de Proteção Ambiental do Ribeiro Jacutinga
Norte
Construir portal
unidade
1

5.000,00

Norte
Reformar edificação (sede)
150

15.000,00

Norte
Adquirir conjunto de equipamentos de ginástica e playground
conjunto
4

9.000,00

Norte
Construir complexo esportivo (campo futebol suíço, quadra esportiva, pista caminhada, placas indicativas de distância)
complexo esportivo
1

18.000,00

Implantação de Licenciamento Ambiental no Município
Município
Adquirir veículos de passeio veículo 1 25.000,00      
Sul
Construir prédio (contrapartida)
200

20.000,00

Sul
Construir laboratório análise de água e atmosfera (contrapartida)
60

6.000,00

Sul
Adquirir equipamento laboratorial (contrapartida)
unidade
8

30.000,00

Município
Contratar servidor
pessoa
5

200.000,00

Município
Adquirir material pedagógico (maquete)
unidade
1

10.000,00

Município
Adquirir material químico
unidade
3

20.000,00

Município
Adquirir veículo de passeio
veículo
1

22.000,00

Implantação do Programa de Drenagem Urbana Sustentável
Município
Adquirir material pedagógico
unidade
3

20.000,00

Município
Adquirir coleções - material bibliográfico
coleção
15

2.000,00

Programa Águas Subterâneas
Município Adquirir material químico unidade 31 40.000,00
Estruturação de Gerência de Projetos e Análises Ambiental
Município
Adquirir equipamentos de informática
Unidade
2

6.000,00

Município
Adquirir veículos de passeio
Veículo
1

25.000,00

Município
Adquirir equipamento de áudio vídeo e som
Unidade
1

2.000,00

Município
Adquirir equipamentos de climatização
Unidade
1

2.000,00

Município
Adquirir livro
Volume
30

1.000,00

Município
Adquirir jogos pedagógicos ambientais
Unidade
20

1.000,00

Município
Adquirir documentários ambientais (fitas VHS, DVD e CD)
Unidade
30

2.000,00

Município
Adquirir veículos de passeio
Veículo
1

25.000,00

Município
Adquirir veículo utilitário
Veículo
2

75.000,00

Município
Adquirir equipamentos de informática
Unidade
2

6.000,00

Estruturação da Sede da Secretaria
Município
Adquirir mobiliário
unidade
10

2.000,00

Município
Adquirir equipamentos de informática
Unidade
2

6.000,00

Município
Adquirir central telefônica
Unidade
1

10.000,00

Município
Adquirir equipamento de climatização
Unidade
2

3.000,00

Município
Adquirir utensílios domésticos
Unidade
1

1.000,00

Gerenciamento do Manejo da Arborização Pública e Promoção da Fiscalização Ambiental no Município
Município
Contratar serviços de erradicação de árvores
Contrato
1

300.000,00

Município
Contratar serviços de poda de árvores
Contrato
1

198.000,00

Município
Contratar serviços de plantio de árvores
Contrato
1

234.000,00

Município
Contratar serviços de plantio de gramas
Contrato
1

128.000,00

Município
Contratar serviços de controle de cupins
contrato
1

13.000,00

Município
Contratar serviços de apreensão de animais
contrato
1

102.000,00

Município
Contratar serviços de remoção de tocos
contrato
1

48.000,00

Sul
Contratar serviços de segurança
contrato
1

403.000,00

Sul
Contratar serviços de limpeza
contrato
1

180.000,00

TOTAL DO PROGRAMA

2.590.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE
UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
0030 - PROGRAMA DE AÇÕES AMBIENTAIS
Objetivo Geral: Promover ações de educação, fiscalização e preservação de conservação de áreas verdes e implantação da política ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a consciência ambiental na forma integrada e compartilhada, promovendo a qualidade de vida.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Recuperação das Nascentes
Município Adquirir equipamentos de informática unidade 1

5.000,00

Município Adquirir acessório para veículo utilitário unidade 2

2.000,00

Município Adquirir equipamento audiovisual unidade 3

6.000,00

Município Adquirir mobiliário unidade 5

6.000,00

Município Adquirir aparelho telefônico unidade 1

1.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

20.000,00

 
TOTAL DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

2.610.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0031 - PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA E DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO CULTURAL
Objetivo Geral: Estimular a produção artística e cultural no Município através da administração dos espaços e dos instrumentos afetos ao desenvolvimento das atividades culturais. Promover a difusão da cultura e do conhecimento através da realização de exposições, palestras e cursos. Apoiar a cultura e o saber decorrentes das funções informativas, culturais, educativas, sociais e recreativas, reunindo, organizando, armazenando e divulgando materiais bibliográficos, visando à otimização destes, necessários para o desenvolvimento pessoal, cultural, social e intelectual do indivíduo e da comunidade.
Promover a defesa, a documentação, a preservação e a ampliação do patrimônio histórico e artístico-cultural do Município, estabelecendo instrumentos seguros que contribuam com a manutenção da herança cultural londrinense.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Coordenação Geral da Secretaria Municipal de Cultura
Município
Adquirir veiculo utilitário
veículo
1

35.000,00

Município
Adquirir equipamento de informática
unidade
5

12.000,00

Município
Adquirir mobiliário
unidade
45

15.000,00

Município
Adquirir aparelho telefônico
unidade
5

1.000,00

Município
Adquirir eletrodoméstico
unidade
8

4.000,00

Município
Adquirir equipamento de áudio, vídeo e som
unidade
13

16.000,00

Município
Adquirir cortinas tipo persianas
100

3.000,00

Município
Contratar servidor
unidade
8

262.000,00

Município
Adquirir software
unidade
1

20.000,00

Município
Celebrar convênio para transferência de recurso financeiro para manutenção da Fundação Cultural Artística de Londrina - FUNCART para manutenção das Escolas de Teatro e Dança, com recursos do Município
convênio
1

624.000,00

Manutenção da Banda Municipal
Município
Celebrar convênio para transferência de recurso financeiro para manutenção da Banda Municipal de de Londrina - BML, com recursos do Município
convênio
1

300.000,00

Divulgação do Programa Municipal de Incentivo à Cultura
Município
Editar Revista/Livro
unidade
2.000

10.000,00

Implementação do Teatro do Centro Cultural da Zona Norte
Norte
Adquirir livro
volume
200

6.000,00

Reforma do Teatro Zaqueu de Melo e Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Centro
Adquirir poltrona
unidade
198

19.000,00

Centro
Adquirir tecido preto
m
225

4.000,00

Centro
Adquirir equipamento de iluminação
unidade
1

32.000,00

Centro
Adquirir equipamento de climatização
unidade
1

27.000,00

Centro
Adquirir equipamento de som
unidade
1

30.000,00

Restauração de Prédios e Revitalização de Fachadas Históricas
Centro
Elaborar projeto arquitetônico e complementares
865

50.000,00

Centro
Reformar o prédio da Secretaria
865

150.000,00

Centro
Revitalizar fachadas históricas
3.000

35.000,00

Reforma e Ampliação da Biblioteca Ramal da Vila Nova
Centro
Reformar o prédio do Museu de Artes e adjacências
1.044

65.000,00

Centro
Adquirir scanner
Unidade
2

1.000,00

Centro
Adquirir câmera fotográfica digital
Unidade
1

1.000,00

Centro
Adquirir equipamento de climatização
Unidade
3

5.000,00

Centro
Adquirir Livro
Volume
100

5.000,00

Aquisição de Equipamentos para a Biblioteca Pública Municipal de Londrina
Centro
Adquirir estantes e bibliocantos de aço
Unidade
25

12.000,00

Centro
Adquirir circuito interno de TV para salas de leitura e acervo da Biblioteca Pública
Unidade
1

25.000,00

Centro
Adquirir desumidificadores de ar, sendo 2 para Salas de Revistas, 4 para Salas de Jornais e 2 para a Sala do Diário Oficial
Unidade
4

5.000,00

Centro
Adquirir livros
Unidade
200

6.000,00

Construção da Biblioteca Infantil no Bosque
Centro
Adquirir bibliocantos em aço para apoio de livros
unidade
250

3.000,00

Centro
Adquirir livro
unidade
200

6.000,00

Reformar o Museu de Arte e Adquirir Equipamentos e Material Permanente
Centro
Construir/reformar prédio da biblioteca com Lei de Incentivos
150

150.000,00

Centro
Adquirir livro
unidade
200

6.000,00

Construção Teatro Municipal
Centro
Construir o Teatro Municipal
10.000

4.500.000,00

Centro
Adquirir mobiliário
unidade
20

21.000,00

Centro
Adquirir computadores
unidade
2

5.000,00

Centro
Adquirir impressora a laser
unidade
1

2.000,00

Centro
Adquirir poltrona
unidade
800

84.000,00

Centro
Adquirir equipamento de iluminação
unidade
1

47.000,00

Centro
Adquirir equipamento de som
unidade
1

52.000,00

Centro
Adquirir climatizador
unidade
1

54.000,00

Centro
Construir palco
120

40.000,00

Centro
Construir arquibancada de madeira
120

60.000,00

Centro
Construir estrutura de metal para equipamento de iluminação
unidade
1

50.000,00

Sul
Construir Centro Cultural
unidade
1

1.427.000,00

Sul
Adquirir mobiliário
unidade
73

19.000,00

Sul
Adquirir computadores
unidade
2

5.000,00

Sul
Adquirir impressora a laser
unidade
1

2.000,00

Sul
Adquirir poltronas
unidade
170

18.000,00

Sul
Adquirir equipamento de iluminação
unidade
1

24.000,00

Sul
Adquirir equipamento de som
unidade
1

26.000,00

Sul
Adquirir climatizador
unidade
1

27.000,00

Sul
Construir palco
80

30.000,00

Sul
Construir arquibancada madeira
80

30.000,00

Sul
Construir estrutura de metal/equip. iluminação
unidade
1

30.000,00

Município
Promover evento comemorativo do centenário da imigração japonesa no Brasil
evento
1

10.000,00

Município
Transferir Recursos Financeiros a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos
Convênios
11

64.000,00

Município
Adquirir Equipamentos de Som
Unidade
38

46.451,00

Município
Adquirir Equipamentos de Informática
Unidade
30

91.430,00

Município
Adquirir Instrumentos Musicais
Unidade
20

6.840,00

Município
Adquirir Equipamentos de Áudio e Vídeo
Unidade
10

25.199,00

Município
Adquirir Equipamentos de Escritório
Unidade
37

8.380,00

Município
Adquirir Equipamentos de Iluminação
Unidade
03

8.200,00

Município
Adquirir Ventilador de Teto
Unidade
06

900,00

Município
Adquirir Arquibancada Desmontável
Unidade
01

4.000,00

Município
Adquirir Palco
Metros
04

4.600,00

 
SUBTOTAL DO PROGRAMA

8.508.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
UNIDADE: FUNDO ESPECIAL DE INCENTIVO A PROJETOS CULTURAIS
0031 - PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA E DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO CULTURAL
Objetivo Geral: Estimular a produção artística e cultural no Município através da administração dos espaços e dos instrumentos afetos ao desenvolvimento das atividades culturais. Promover a difusão da cultura e do conhecimento através da realização de exposições, palestras e cursos. Apoiar a cultura e o saber decorrentes das funções informativas, culturais, educativas, sociais e recreativas, reunindo, organizando, armazenando e divulgando materiais bibliográficos, visando à otimização destes, necessários para o desenvolvimento pessoal, cultural, social e intelectual do indivíduo e da comunidade.
Promover a defesa, a documentação, a preservação e a ampliação do patrimônio histórico e artístico-cultural do Município, estabelecendo instrumentos seguros que contribuam com a manutenção da herança cultural londrinense.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Programa Municipal de Incentivo à Cultura - PROMIC
Município
Celebrar Termos de Cooperação Cultural e Financeira com repasse de recursos através do Fundo Especial de Apoio à Projetos Culturais, para a implantação de Projetos Culturais Independentes e Programas e Projetos Estratégico
convênio
diversos

4.000.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

4.000.000,00

 
TOTAL DA SECRETARIA DE CULTURA

12.508.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: COORDENADORIA GERAL
0024 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Objetivo Geral: Dar suporte às atividades de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis de sua apropriação.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município Contratar servidor pessoa 38 689.000,00
Município Adquirir equipamento de informática unidade 4 19.000,00
Município Adquirir equipamento de áudio, vídeo, som e comunicação unidade 25 10.000,00
Município Adquirir equipamento de segurança unidade 20 5.000,00
Município Adquirir veículo de passeio veículo 1 20.000,00
TOTAL DO PROGRAMA
743.000,00


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0032 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Objetivo Geral: Planejar, executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política de assistência social e dos serviços da rede de proteção sócioassistencial básica, respeitando as desigualdades socioterritoriais, integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para atendimento às pessoas, famílias e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, viabilizando condições para o fortalecimento do vínculo familiar e comunitário, e o desenvolvimento da autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de direito.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município e Distrito
Implantar Centros Regionais de Assistência Social - CRAS
serviço
1

290.000,00

Município e Distrito
Adquirir/construir Centros Regionais de Assistência Social - CRAS
313

272.000,00

Município
Adquirir equipamentos de informática para os Centros Regionais de Assistência Social - CRAS
unidade
15

54.000,00

Município
Adquirir veículo de passeio
veículo
2

40.000,00

Município
Adquirir veículo utilitário
veículo
2

60.000,00

Município
Manter em funcionamento os 26 serviços governamentais: Centro Regional de Assistência Social, Apoio Sócio Educativo, Educação Profissional, Centro de Assistência Social e Centro de Economia Solidária
serviço
diversos

4.435.000,00

Município
Manter o repasse de recursos sob a forma de subvenção aos 32 serviços não governamentais
convênio
diversos

8.000.000,00

Município
Reformar unidades do Projeto "Viva Vida"
1.600

480.000,00

Município
Reformar unidades dos Centros Regionais de Assistência Social - CRAS
1.250

375.000,00

Município
Adquirir mobiliário
unidade
110

21.000,00

Município
Adquirir equipamentos de áudio, vídeo, som, comunicação e copiadora
unidade
35

30.000,00

Município
Adquirir eletrodomésticos e utensílios de cozinha
unidade
24

13.000,00

Município e Distrito
Implantar serviços de atenção a juventude
serviço
1

200.000,00

Sul
Reformar o Centro Cultural Kaingáng
550

172.000,00

Centro
Reformar o Centro de Assistência Social
300

150.000,00

Município
Adquirir serra, lâmina, furadeira, lixadeira, plaina, máquina de costura, compressor, torto, cortador de grama, cilindro para padaria, coifa e teares pra Centro de Economia Solidária e Inclusão Produtiva
unidade
47

50.000,00

Município
Manter 5 unidades descentralizadas de Oficinas de Inclusão Produtiva - Economia Solidária
convênio
diversos

60.000,00

Município
Realizar 12 Oficinas de Capacitação para reordenamento da rede de serviços
oficina de capacitação
3

9.000,00

Município
Adquirir software para banco de dados
unidade
1

50.000,00

Município
Realizar pesquisa, perfil e diagnóstico do público alvo
pesquisa
1

50.000,00

Município
Editar periódicos informativos da Assistência Social
impressos
10.000

50.000,00

Município
Realizar 12 Oficinas de Capacitação de Conselheiros
oficina de capacitação
3

9.000,00

Município
Realizar a VII Conferência de Assistência Social
conferência
1

30.000,00

Município
Ampliar a meta de atendimento: Apoio Sócio Educativo, Educação Profissional, Apoio Sócio Familiar e Ações para a Juventude
atendimento
1.000

200.000,00

Município
Manter a atividade de transferência de renda em conformidade com a Lei Municipal nº 9.000/2003 modalidade: Bolsa Escola Municipal, Bolsa para Pessoas com Deficiência, Bolsa para Idosos, Bolsa para Moradores de Rua, Bolsa Família Acolhedora, Bolsa Adolescente Aprendiz e outras modalidades, com recursos do Município e de outras esferas de governo.
bolsa-auxílio
diversos

4.500.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

19.600.0000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0033 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Objetivo Geral: Planejar, executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política de assistência social e dos serviços da rede de proteção sócio assistencial especial, integrando as ações com outras políticas públicas, inclusive o Sistema de Garantia de Direitos, bem como as ações da sociedade civil organizada para atendimento às pessoas, famílias e grupos que além da situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, tiveram seus direitos violados, viabilizando condições para a construção ou reconstrução de um novo projeto de vida e estabelecimento de novas referências, contribuindo para o acesso ao exercício da cidadania.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Adquirir veículo de passeio
veículo
1

20.000,00

Município
Adquirir / construir Centro de Referência para Atendimento Especializado - CRAS: Programas "Sentinela" e "Atenção ao Morador de Rua"
1.400

1.218.000,00

Município
Reformar Casa Abrigo
250

30.000,00

Município
Manter em funcionamento os 6 serviços governamentais: Abrigos, Programas Sinal Verde, Projeto Sentinela
serviço
diversos

1.372.000,00

Município
Manter o repasse de recursos sob a forma de subvenção aos 15 serviços nãogovernamentais
convênio
diversos

1.965.000,00

Município
Adquirir equipamentos de áudio, vídeo, som, comunicação
unidade
17

12.000,00

Município
Adquirir mobiliário
unidade
64

18.000,00

Município
Adquirir eletrodomésticos e utensílios de cozinha
unidade
135

4.000,00

Município
Adquirir equipamentos de informática
unidade
6

24.000,00

Município
Promover campanhas preventivas anuais de Proteção Social Especial: Programas Sinal Verde e Sentinela
campanha
2

20.000,00

Município
Realizar 12 Oficinas de Capacitação para reordenamento da rede de serviços
oficina de capacitação
3

9.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

4.692.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL/FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
0034 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA
Objetivo Geral: Planejar, executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política de atenção à criança a ao adolescente e dos serviços da rede de proteção básica e especial, integrando as ações com outras políticas públicas, implementando ações sócio-educativas e preventivas que possibilitem sua proteção integral, seu desenvolvimento biopsicossocial e contribuam no processo de construção de um projeto de vida que venha garantir acesso às condições da cidadania.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Realizar a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
conferência
1

30.000

Município
Promover campanhas anuais de Captação de Recursos do Impostos de Renda Retido na Fonte e Adoção de Crianças
campanha
2

5.000

Município
Adquirir equipamentos de informática
unidade
1

5.000,00

Município
Adquirir equipamento de áudio, vídeo, som e comunicação para Conselho Tutelar e Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
unidade
4

1.000,00

Município
Adquirir mobiliário
unidade
16

2.000,00

Município
Capacitar conselheiros e rede de serviços
capacitação
2

4.000,00

Município
Promover a qualificação e potencialização da rede de serviços não governamentais com recursos de doação do imposto de renda e recursos do Fundo da Infância e Adolescência - FIA
convênio
diversos

300.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

347.000,00

 
TOTAL DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

25.382.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0035 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO À MULHER
Objetivo Geral: Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no Município visando contribuir para a construção de uma sociedade onde as condições de liberdade e de igualdade entre homens e mulheres sejam asseguradas, através do atendimento social, jurídico e psicológico à mulher vítima de violência, discriminação e preconceito, e da promoção e defesa dos direitos humanos das mulheres e a incorporação da perspectiva de gênero nas políticas públicas municipais.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Centro
Construir Sede para o Centro de Atendimento à Mulher
500

405.000,00

Leste
Ampliar o Centro de Oficinas da Mulher
100

81.000,00

Leste
Ampliar a Unidade de Apoio Social "Canto de Dália"
50

40.000,00

Leste
Reformar a Unidade de Apoio Social "Canto de Dália"
110

50.000,00

Município
Adquirir eletrodoméstico
unidade
24

9.000,00

Município
Adquirir equipamento de áudio, vídeo e som
unidade
7

7.000,00

Município
Adquirir equipamento de comunicação
unidade
19

4.000,00

Município
Adquirir equipamento de informática
unidade
9

14.000,00

Município
Adquirir mobiliário
unidade
8

2.000,00

Município
Adquirir equipamento hospitalar
unidade
5

3.000,00

Município
Adquirir livro volume
16
1.000,00
 
Município
Adquirir veículo de passeio
veículo
1

22.000,00

Município
Contratar servidor
pessoa
3

120.000,00

Município
Realizar Exames de DNA para processos de investigação de paternidade
exame
50

25.000,00

Município
Prestar assessoria e apoio às Associações Comunitárias de Mulheres
Associação
35

15.000,00

Município
Prestar atendimento social, jurídico e psicológico às mulheres em situação de violência
atendimento
3.200

120.000,00

Município
Prestar atendimento a mulheres e seus filhos em situação de risco de vida (Unidade de Apoio Social)
pessoa
240

250.000,00

Município
Capacitar mulheres para o desenvolvimento de atividades de geração de renda sob a ótica da Economia Solidária
pessoa
600

70.000,00

Município
Reciclar Promotoras da Cidadania
curso
1

3.000,00

Município
Realizar a Semana Municipal da Mulher
semana
1

20.000,00

Município
Realizar campanha de Enfrentamento a Violência contra a Mulher
campanha
1

10.000,00

Município
Realizar campanha de combate á discriminação de gênero, raça e etnia
campanha
1

10.000,00

Município
Realizar Conferência Municipal do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
conferência
1

20.000,00

Município
Realizar Semana da Empregada Doméstica
semana
1

10.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

1.311.000,00

 
TOTAL DA SECRETARIA DA MULHER

1.311.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DO IDOSO
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL/FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO
0036 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL AO IDOSO
Objetivo Geral: Desenvolver conjunto de ações de proteção social básica à pessoa idosa, como forma de garantia dos padrões mínimos necessários para um processo de envelhecimento em condições de dignidade, respeito e autonomia.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município Contratar servidor pessoa   2 34.000,00
Município Adquirir mobiliário unidade 15 4.000,00
Município Adquirir equipamento de proteção coletiva e individual unidade 14 2.000,00
Município Promover curso para cuidadores de idosos curso 2 10.000,00
Município Realizar Conferência Municipal dos Direitos dos Idosos conferência 1 20.000,00
Sul Construir Centro de Convivência de Idosos 400 324.000,00
Sul Adquirir mobiliário para Centro de Convivência de Idosos unidade 60 17.000,00
Município Promover Campanha Educativa de Valorização do Idoso campanha 1 10.000,00
Município Realizar Censo do Idoso censo 1 100.000,00
 
TOTAL DO PROGRAMA
521.000,00


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DO IDOSO
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL/FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO
0037 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO ESPECIAL SOCIAL AO IDOSO
Objetivo Geral: Desenvolver conjunto de ações de proteção social especial à pessoa idosa como forma de proteção e promoção às situações de risco pessoal e social vivenciadas na família, nas ruas e nas instituições.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Contratar servidor
pessoa
3

54.000,00

Município
Adquirir veículo utilitário
veículo
1

30.000,00

Município
Reformar unidades asilares para idosos
200

162.000,00

Município
Firmar convênio com unidades asilares do Município
meta
2.640

370.000,00

Município
Firmar convênio com unidades de atendimento ao idoso
meta
60.000

300.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

916.000,00

 
TOTAL DA SECRETARIA DO IDOSO

1.437.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE LONDRINA - ACESF
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0038 - PROGRAMA DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
Objetivo Geral: Administrar, executar, fiscalizar e efetuar a manutenção dos serviços funerários no Município.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Adquirir veículo utilitário
veículo
1

50.000,00

Centro
Reformar a sede da Autarquia
500

40.000,00

Centro
Adquirir sistema de segurança
unidade
1

5.000,00

Centro
Pavimentar cemitério municipal e estacionamento de capela mortuária
400

80.000,00

Centro
Reformar e ampliar as capelas mortuárias da ACESF
unidade
2

20.000,00

Centro
Adquirir móveis e utensílios
unidade
5

7.000,00

Município
Construir e reformar Capela mortuária, entre as quais a construção de capela no Parque Ouro Branco e no Conjunto Avelino Antônio Vieira
1.000

130.000,00

Distritos
Reformar capela mortuária
200

20.000,00

Município
Reformar cemitérios municipais
500

15.000,00

Centro
Ampliar o cemitério João XXIII
1.100

20.000,00

Centro
Adquirir equipamentos de informática
unidade
3

15.000,00

Sul
Construir cemitério
2.500

50.000,00

Município
Firmar convênio com cartórios
convênio
2

3.000,00

Município
Construir carneiros (gavetas)
unidade
2.000

55.000,00

Município
Contratar servidor
pessoa
7

91.000,00

Município
Artigos funerários
unidade
9.300

400.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

1.001.000,00

 
TOTAL DA ACESF

1.001.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AMS
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0039 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO GERAL À SAÚDE NO MUNICÍPIO
Objetivo Geral: Organizar a assistência à saúde da população, dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, visando a melhoria da qualidade do serviço prestado, garantindo o acesso da população em todos os níveis de atenção à saúde. Realizar ações de promoção à saúde, integradas com as demais secretarias, governo e comunidade.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Sul
Reformar, adequar e ampliar Unidades de Saúde
250

70.000,00

Leste
Construir,reformar,adequar e ampliar Unidades de Saúde, entre as quais a do Jardim Pérola, da Praça Concepcion Del Paraguay e do Jardim Aeroporto
850

238.000,00

Oeste
Reformar,adequar e ampliar Unidades de Saúde, entre as quais a do Conjunto Habitacional João Turquino e Jardim Bandeirantes
550

154.000,00

Centro
Reformar, adequar e ampliar Unidades de Saúde
200

56.000,00

Distrito
Construir, reformar e ampliar Unidades de Saúde, entre as quais a do Distrito de Irerê e do Patrimônio Regina
450

126.000,00

Município
Reformar e adequar Pronto Atendimento Infantil
3.000

500.000,00

Município
Adquirir mobiliário e equipamentos para Unidades Odontológicas
unidade
9.172

408.000,00

Sul
Construir Unidade administrativa da Autarquia Municipal de Saúde
3.000

3.000.000,00

Município
Adquirir mobiliário e equipamentos eletroeletrônicos e hospitalares
unidade
5.249

1.800.000,00

Leste
Construir e equipar Policlínica, Pronto Atendimento Municipal e Centro de Apoio Psicossocial
100

125.000,00

Município
Adquirir equipamento de informática
unidade
177

230.000,00

Município
Adquirir veículo de passeio
veículo
6

150.000,00

Município
Adquirir veículo utilitário
veículo
9

400.000,00

Município
Adquirir motocicleta
motocicleta
2

15.000,00

Município
Adquirir caminhão
caminhão
2

110.000,00

Município
Contratar servidor
pessoa
180

4.000.000,00

Município
Manter os Programas: Saúde da Família, Agentes Comunitários, Farmácia Básica, Saúde do Trabalhador, Atenção ao Índio, Centro de Especialidades Odontológicas
convênio
convênio

15.000.000,00

Município
Readequação administrativa na estrutura organizacional da Autarquia Municipal de Saúde
unidade
01

202.000,00

Município
Readequação na estrutura fundacional e remuneratória dos servidores da Autarquia Municipal de Saúde
unidade
02

6.787.000,00

         
TOTAL DO PROGRAMA

26.382.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AMS
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0040 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS
Objetivo Geral: Promover ações de vigilância à saúde, objetivando o controle das endemias e vetores - doenças imunoprevisíveis, bem como ações que visem a prevenção de doenças, através da vigilância sanitária, do controle epidemiológico e das campanhas preventivas junto à população.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Adquirir equipamento de informática para Unidades de Prevenção a Doenças
unidade
40

52.000,00

Município
Adquirir veículos de passeio para Unidades de Prevenção a Doenças
veículo
4

100.000,00

Município
Adquirir mobiliário e equipamentos para Unidades de Prevenção a Doenças
unidade
50

19.000,00

Município
Adquirir refrigeradores para Unidades Básicas de Saúde
unidade
10

10.000,00

Município
Contratar servidor
pessoa
10

414.000,00

Município
Manter Programas: Doenças Sexualmente Transmissíveis DST/AIDS, Tuberculose e Vigilância Sanitária
convênio
convênio

1.200.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

1.795.000,00

 
TOTAL DA AUTARQUIA DE SAÚDE

28.177.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA - CAAPSML
UNIDADE: PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
0041 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL
Objetivo Geral: Conceder benefícios de assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica aos servidores municipais e seus dependentes, usuários do Plano de Assistência à Saúde.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município Adquirir equipamentos de informática unidade 10 30.000,00
Município Adquirir móveis e utensílios unidade 10 25.000,00
Município Adquirir equipamentos para o ambulatório unidade 40 30.000,00
TOTAL DO PROGRAMA
85.000,00


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA - CAAPSML
UNIDADE: PLANO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
0042 - PROGRAMA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Objetivo Geral: Conceder benefícios de aposentadoria integral, proporcional, especial (professor), por idade e por invalidez aos servidores efetivos, bem como os benefícios de pensão por morte do servidor ativo e inativo aos seus dependentes, nos termos da Legislação Municipal.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Conceder Benefício de Aposentadoria ao Servidor Público Municipal
benefício
111

2.730.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

2.730.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA - CAAPSML
UNIDADE: ÓRGÃOS GERENCIADOR
0043 - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL
Objetivo Geral: Implementar ações que visem à manutenção do Plano de Assistência a Saúde e do Plano de Previdência Social dos Servidores Municipais.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município Adquirir equipamentos de informática
unidade
40

110.000,00

Município Adquirir móveis e utensílios
unidade
50

20.000,00

Município Adquirir veículos de passeio
unidade
1

45.000,00

Município Reformar e adequar o prédio-sede e realizar manutenção dos imóveis da Autarquia
300

90.000,00

Município Construir anexo ao edifício sede da Autarquia
1.200

650.000,00

Município Contratar servidor
pessoa
13

313.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

1.228.000,00

 
TOTAL DA CAAPSML

4.043.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA - IPPUL
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0024 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Objetivo Geral: Dar suporte às atividades de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis de sua apropriação.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município Contratar servidor
pessoa
18

466.000,00

Município Adquirir veículo de passeio
veículo
1

22.000,00

Município Adquirir software
unidade
37

237.000,00

Município Promover a capacitação de pessoal
curso
5

23.000,00

Município Contratar serviços de ADSL 1 mb
unidade
1

6.000,00

Município Adquirir equipamentos de informática
unidade
31

83.000,00

Município Adquirir equipamento de áudio, vídeo, som e comunicação
unidade
5

43.000,00

Município Adquirir livro
volume
5

1.000,00

Município Adquirir imagem satélite
unidade
1

200.000,00

Município Adquirir mobiliário
unidade
15

5.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

1.086.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA - IPPUL
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0044 - PROGRAMA DE AÇÕES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA
Objetivo Geral: Desenvolver atividades integradas na área de planejamento urbano, de controle e de fiscalização da ocupação e uso do solo, do sistema viário e de áreas verdes, em conformidade com a legislação vigente, desenvolvendo estudos e pesquisas para atualizar a base de dados e informações georreferenciadas.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Contratar consultoria e suporte técnico para SIG e ou Geoprocessamento
hora técnica
500

50.000,00

Município
Revisar e atualizar as Leis componentes do Plano Diretor
hora técnica
200

20.000,00

Município
Elaborar projeto - Diretriz Área Urbana - Uso e Ocupação do Solo
hora técnica
50

5.000,00

Município
Elaborar projeto - Diretrizes Viárias para área de Expansão Viária Urbana
hora técnica
50

5.000,00

Município
Elaborar projetos estratégicos de desenvolvimento
hora técnica
2.000

200.000,00

Município
Elaborar projeto - Diretrizes (duplicação de avenidas)
hora técnica
294

29.000,00

Município
Elaborar projeto - Diretrizes para interseções criticas
hora técnica
120

12.000,00

Município
Elaborar projeto - Diretrizes (obras de arte/transposição)
hora técnica
216

22.000,00

Município
Elaborar projeto - Diretrizes (vias Marginais)
hora técnica
150

15.000,00

Município
Elaborar Projeto - Diretrizes (Interligações viárias)
hora técnica
240

24.000,00

Município
Revisar o Plano de Diretrizes e estruturação viária;
hora técnica
100

10.000,00

Município
Integrar Plano de Desenvolvimento Rural e dos Distritos ao Plano Diretor
hora técnica
100

10.000,00

Intermunicipal
Elaborar Plano especial de integração intermunicipal na região e área de Influência;
hora técnica
1.440

144.000,00

Município
Elaborar Plano de Qualificação do espaço Urbano (art 7º. inc II, Lei do Plano Diretor)
hora técnica
200

20.000,00

Município
Elaborar projeto - Diretrizes Distritos Rurais - Uso e Ocupação do Solo
hora técnica
200

20.000,00

Município
Elaborar projeto - Diretrizes Distritos e Rural - Qualificação Urbana
hora técnica
200

20.000,00

Município
Elaborar projeto - Diretrizes Distritos e Rural - Sistema Viário
hora técnica
200

20.000,00

Município
Elaborar projeto de Urbanização de fundos de vales diversos
hora técnica
1.120

112.000,00

Município
Elaborar projeto de praça pública
hora técnica
2.240

224.000,00

Município
Elaborar projeto de reforma, ampliação e construção de próprios
hora técnica
2.240

224.000,00

Município
Elaborar projeto de reforma, ampliação e construção de edificações institucionais
hora técnica
670

67.000,00

Município
Elaborar projeto de revitalização de calçadas institucionais - Programa Calçadas para Todos
hora técnica
1.120

112.000,00

Município
Elaborar Projeto Passarela
hora técnica
400

40.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

1.405.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA - IPPUL
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0045 - PROGRAMA CIDADÃO NO TRÂNSITO
Objetivo Geral: Promover ações que visem à melhoria do trânsito no Município, proporcionando segurança, modernidade e fluidez de tráfego.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Norte
Elaborar Projeto "Bairro da Gente"
loteamento
10

27.000,00

Sul
10

27.000,00

Leste
10

27.000,00

Oeste
10

27.000,00

Centro
5

13.000,00

Norte
Elaborar Projeto "Bairro da Gente"
loteamento
10

27.000,00

Sul
10

27.000,00

Leste
10

27.000,00

Oeste
10

27.000,00

Centro
5

13.000,00

Norte
Elaborar Projeto "Siga Bem"
unidade escolar
5

7.000,00

Sul
5

7.000,00

Leste
5

7.000,00

Oeste
5

7.000,00

Centro
5

7.000,00

Norte
Elaborar Projeto "Sentido Único"
via
10

30.000,00

Sul
10

30.000,00

Leste
10

30.000,00

Oeste
10

30.000,00

Centro
20

60.000,00

Norte
Elaborar Projeto "Ciclovias"
via
2

6.000,00

Sul
2

6.000,00

Leste
2

6.000,00

Oeste
2

6.000,00

Centro
2

6.000,00

Norte
Elaborar Projeto "Controle de Tráfego em Área -CTA"
cruzamento
5

3.000,00

Sul
5

3.000,00

Centro
40

20.000,00

Município
Elaborar Projeto "Calçada para Todos"
Hora técnica
120

12.000,00

Norte
Elaborar Projeto "Placas Indicativas"
placa
10

2.000,00

Sul
10

2.000,00

Leste
10

2.000,00

Oeste
10

2.000,00

Centro
40

6.000,00

Norte
Elaborar Projeto "Volume de Tráfego"
cruzamento
25

8.000,00

Sul
25

8.000,00

Leste
25

8.000,00

Oeste
25

8.000,00

Centro
150

45.000,00

Município
Elaborar Projeto "Análise de Acidentes"
hora Técnica
150

15.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

510.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA - IPPUL
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0046 - PROGRAMA DE OBRAS VIÁRIAS E REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO
Objetivo Geral: Elaborar projetos para melhorar as condições de fluidez e segurança das principais vias da cidade, que já apresentam grau de saturação em alguns horários do dia, através de ajustes de geometria, alargamento ou duplicação para aumento de capacidade e obras de arte necessárias (pontes e entrincheirados).
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Elaborar projeto para duplicação de vias
hora técnica
210

21.000,00

Município
Elaborar projeto de obras de arte
hora técnica
100

10.000,00

Município
Elaborar projeto de rotatórias
hora técnica
210

21.000,00

Município
Elaborar projeto de ligação de bairros
hora técnica
460

46.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

98.000,00

 
TOTAL DO IPPUL

3.099.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE LONDRINA - IDEL
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0024 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Objetivo Geral: Dar suporte às atividades de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis de sua apropriação.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Adquirir veículo de passeio
veículo
1

40.000,00

Município
Adquirir equipamento de informática
unidade
5

9.000,00

Município
Adquirir sistemas de informática
unidade
1

30.000,00

Município
Adquirir mobiliário
unidade
10

5.000,00

Município
Adquirir equipamento de comunicação
unidade
2

2.000,00

Município
Contratar pessoal
pessoa
1

3.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

89.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE LONDRINA - IDEL
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL
0047 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Objetivo Geral: Promover o desenvolvimento econômico e tecnológico no Município, contribuindo para a geração de emprego e renda nos setores industrial, comercial, de serviços e do turismo.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
INDÚSTRIA
 
7.202.000,00
Norte
Adquirir terreno (contrapartida)
alqueire
46

825.000,00

Norte
Executar infra-estrutura (contrapartida)
alqueire
40

1.950.000,00

Parque Tecnológico Francisco Sciarra
Leste
Reformar prédio para instalação do Tecnocentro - Centro Técnológico de Londrina (contrapartida)
880

150.000,00

Leste
Adquirir mobiliário
unidade
50

60.000,00

Leste
Contrata pessoal
pessoa
2

12.000,00

Leste
Adquirir veículo de passeio
unidade
2

40.000,00

Parque Tecnológico Incubadora Industrial
Leste
Adquirir mobiliário
unidade
30

40.000,00

Leste
Contratar pessoal
pessoa
5

6.000,00

Desenvolvimento Industrial
Norte
Adquirir terrenos (contrapartida)
alqueire
5

135.000,00

Norte
Executar infra-estrutura (contrapartida)
alqueire
5

508.000,00

Norte
Construir barracões industriais (contrapartida)
5.000

255.000,00

Norte
Conceder subsídio de infra-estrutura para empresas
subsídio
2

35.000,00

Norte
Conceder subsídio para locação de imóveis
5.000

100.000,00

Oeste
Conceder subsídio para locação de imóveis
5.000

100.000,00

Sul
Adquirir terrenos (contrapartida)
alqueire
1

100.000,00

Sul
Executar infra-estrutura (contrapartida)
alqueire
1

100.000,00

Sul
Construir barracões industriais (contrapartida)
1.000

150.000,00

Sul
Conceder subsídio para locação de imóveis (contrapartida)
20.000

200.000,00

Distrito
Construir barracões industriais - Warta e Região (contrapartida)
1.500

250.000,00

Distrito
Conceder subsídio de infra-estrutura para empresa - Warta e Região
subsídio
3

90.000,00

Distrito
Adquirir terrenos - Espírito Santo e Região (contrapartida)
alqueire
10

225.000,00

Distrito
Executar infra-estrutura - Espírito Santo e Região (contrapartida)
alqueire
10

150.000,00

Distrito
Conceder sub.de infra-estr. p/empr.- Espírito Santo e Região
subsídio
3

90.000,00

Distrito
Adquirir terrenos - Maravilha e Região (contrapartida)
alqueire
2

150.000,00

Distrito
Executar infra-estrutura - Maravilha e Região (contrapartida)
alqueire
2

250.000,00

Distrito
Conceder subsídio infra-estr.p/empresa - Maravilha e Região
subsídio
2

30.000,00

Município
Incentivar Organizações Não Governamentais
ONGs
20

50.000,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

300.000,00

Município
Adquirir terrenos (contrapartida)
1

100.000,00

Município
Conceder subsídio para locação de imóveis
700

100.000,00

Município
Construir barracões (contrapartida)
500

100.000,00

INCENTIVO AO TURISMO

500.000,00

Município
Promover o Turismo Municipal
verba
verba

50.000,00

Município
Divulgar o Município de Londrina
verba
verba

50.000,00

Município
Produzir matérias de divulgação dos pontos turísticos de Londrina
verba
verba

50.000,00

Município
Realizar eventos
verba
verba

100.000,00

Município
Contratar pessoal
pessoa
17

6.000,00

Município
Confeccionar indumentárias
unidade
17

2.000,00

Município
Confeccionar Guias Turísticos
unidade
96

8.000,00

Município
Promover shows e apresentações
unidade
4

2.000,00

Município
Promover e divulgar eventos realizados no Município
verba
verba

10.000,00

Município
Promover cursos de capacitação a expositores da Feira da Oportunidade
curso
6

6.000,00

Município
Apoiar projetos regionais
projeto
6

60.000,00

Turismo Gastronômico
Município
Incentivar o turismo rural e gastronômico
verba
verba

20.000,00

Município
Instalar sinalização turística adequada aos roteiros gastronômicos
verba
verba

5.000,00

Norte
Promover cursos de capacitação para qualificação do atendimento realizado nos empreendimentos rurais
curso
6

7.000,00

Leste
Promover cursos de capacitação para qualificação do atendimento realizado nos empreendimentos rurais
curso
6

7.000,00

Sul
Promover cursos de capacitação para qualificação do atendimento realizado nos empreendimentos rurais
curso
6

7.000,00

Participação em Eventos Turísticos (continuação)
Município
Participação em Eventos Turísticos Nacionais
evento
6

80.000,00

Município
Participar de eventos Turísticos Internacionais
evento
4

80.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

8.052.000,00

 
TOTAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE LONDRINA

8.141.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL/FUNDO ESPECIAL DE INCENTIVO A PROJETO DE ESPORTES
0047 - PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE ESPORTE E LAZER
Objetivo Geral: Desenvolver atividades de promoção do esporte e do lazer no Município, observadas as diretrizes da Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte: amador, escolar, universitário, comunitário, de competição e de alto rendimento, de recreação, do lazer, da atividade física, dos programas sociais e da promoção de eventos para o desenvolvimento de potencialidades do ser uma no, visando seu bem estar, sua promoção social e a melhoria da qualidade de vida.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Norte Reformar quadras esportivas, entre as quais a do Conjunto Habitacional João Paz, localizada na Rua Francisco Marques de Oliveira
quadra
7

35.000,00

Sul Reformar quadras esportivas, entre as quais a da Escola Municipal Mábio Gonçalves Palhano
quadra
7

35.000,00

Leste Reformar quadras esportivas
quadra
7

35.000,00

Oeste Reformar quadras esportivas, entre as quais a do Conjunto Avelino Antônio Vieira, localizada na Rua Sino de Bighinatti
quadra
7

35.000,00

Centro Reformar quadras esportivas
quadra
7

35.000,00

Município Adquirir veículo de passeio
veículo
1

25.000,00

Município Adquirir microcomputadores
unidade
4

16.000,00

Município Adquirir impressoras
unidade
2

5.000,00

Município Adquirir móveis para escritório
unidade
20

4.000,00

Centro Adquirir máquina lavar de alta pressão
unidade
1

1.000,00

Município Transferência de recursos - incentivo a projetos esportivos
convênio
diversos

1.740.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

1.966.000,00

 
 
TOTAL DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA

1.966.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA
UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL/FUNDO ESPECIAL DE INCENTIVO A PROJETO DE ESPORTES
0047 - PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE ESPORTE E LAZER
Objetivo Geral: Desenvolver atividades de promoção do esporte e do lazer no Município, observadas as diretrizes da Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte: amador, escolar, universitário, comunitário, de competição e de alto rendimento, de recreação, do lazer, da atividade física, dos programas sociais e da promoção de eventos para o desenvolvimento de potencialidades do ser uma no, visando seu bem estar, sua promoção social e a melhoria da qualidade de vida.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Norte Reformar quadras esportivas, entre as quais a do Conjunto Habitacional João Paz, localizada na Rua Francisco Marques de Oliveira
quadra
7

35.000,00

Sul Reformar quadras esportivas, entre as quais a da Escola Municipal Mábio Gonçalves Palhano
quadra
7

35.000,00

Leste Reformar quadras esportivas
quadra
7

35.000,00

Oeste Reformar quadras esportivas, entre as quais a do Conjunto Avelino Antônio Vieira, localizada na Rua Sino de Bighinatti
quadra
7

35.000,00

Centro Reformar quadras esportivas
quadra
7

35.000,00

Município Adquirir veículo de passeio
veículo
1

25.000,00

Município Adquirir microcomputadores
unidade
4

16.000,00

Município Adquirir impressoras
unidade
2

5.000,00

Município Adquirir móveis para escritório
unidade
20

4.000,00

Centro Adquirir máquina lavar de alta pressão
unidade
1

1.000,00

Município Transferência de recursos - incentivo a projetos esportivos
convênio
diversos

1.740.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

1.966.000,00

 
 
TOTAL DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA

1.966.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO - CMTU
UNIDADE: FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE LONDRINA
0047 - PROGRAMA CIDADÃO NO TRÂNSITO
Objetivo Geral: Promover ações que visem à melhoria do trânsito no Município, proporcionando segurança, modernidade e fluidez de tráfego.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA
Município
Implantar semáforos
un
5

60.000,00

Município
Implantar semáforos sonoros (deficientes visuais)
un
5

100.000,00

Município
Implantar controladores eletrônicos
un
5

40.000,00

Município
Realizar a manutenção de cruzamentos semaforizados
un
75

15.000,00

Município
Implantar a Central de Tráfego por
Área - CTA
projeto

400.000,00

SINALIZAÇÃO VERTICAL
Município
Manter e instalar placas de advertência, placas de regulamentação, colunas, canos galvanizados, etc.
1.500

30.000,00

Município Implantar placas indicativas
un
250

30.000,00

Município Implantar Painéis indicativos 2x1m c/braço e coluna
un
30

39.000,00

Município Implantar Painéis indicativos 3x1,5m c/braço e coluna
un
10

15.000,00

Município Implantar guarda-corpos 1,20m
un
50

7.000,00

Município Implantar demarcação viária
25.000

212.000,00

Município Manter a pintura de meio-fio
ml
800.000

100.000,00

Município Manter a sinalização existente
50.000

425.000,00

Município Manter pintura de obstáculos
1.000

8.000,00

Município Implantar sinalizadores de advertência
50

25.000,00

Município Implantar Tachões monodirecionais 15 x 25cm, na cor branco e/ou amarelo refletivo
750

7.000,00

Município Implantar Tachões bidirecionais 15 x 25cm, na cor branco e/ou amarelo refletivo
375

4.000,00

Município Implantar tachinhas monodirecionais 8 x 11cm, na cor branco e/ou amarelo refletivo
750

3.000,00

Município Implantar tachinhas bidirecionais 8 x 11cm, na cor branco e/ou amarelo refletivo
375

1.000,00

Município Realizar a operação e manutenção de equipamentos de captação de avanço de sinal vermelho.
Un
8

120.000,00

Município Implantar e manter equipamentos eletrônicos registradores de velocidade
un
20

150.000,00

Município Instalar defensa metálica (dispositivo de segurança)
ml
20

2.000,00

Município Realizar campanhas de Trânsito
campanha
2

100.000,00

Município Elaborar e implantar projeto de adequação geométrica de vias urbanas.
Projeto
 

20.000,00

Município Adquirir veículos de passeio
un
1

20.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

1.933.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO - CMTU
UNIDADE: FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE LONDRINA
0048 - PROGRAMA DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Objetivo Geral: Desenvolver ações de coleta, transporte e destino final dos resíduos domiciliares, do lixo hospitalar e dos resíduos sólidos recicláveis.
Efetuar a manutenção do aterro controlado municipal e da estação de tratamento do líquido percolado.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
COLETA DE LIXO
Município
Realizar a Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares urbanos e dos distritos, bem como coleta de resíduos dos serviços de saúde
contrato
1

4.356.000,00

Município
Elaborar e implantar Projeto de encerramento e recuperação paisagística do atual Aterro Controlado
projeto
1

350.000,00

Município
Operar e manter a estação biológica de tratamento de líquidos percolados do Aterro Controlado
contrato
1

192.000,00

Município
Operar e manter o Aterro Sanitário Municipal
contrato
1

2.496.000,00

Município
Adquirir área para implantação do novo Aterro Sanitário
hectare
121

2.000.000,00

Município
Elaborar e implantar Projeto de operação do novo Aterro Sanitário
projeto
1

3.500.000,00

Município
Elaborar e implantar projeto de educação ambiental informal
projeto
4

150.000,00

Município
Elaborar e implantar projeto de readequação da Central de Processamento de Resíduos Verdes (resíduos oriundos da poda e erradicação de árvores e jardinagens)
projeto
1

300.000,00

Município
Operar e manter a Central de Processamento de Resíduos Verdes (resíduos oriundos da poda e erradicação de árvores e jardinagens)
contrato
1

672.000,00

Município
Elaborar projeto e implantar a readequação da Central de Processamento e Reciclagem de Entulhos
projeto
1

600.000,00

Município
Operar e manter a Central de Processamento e Reciclagem de Entulhos
projeto
1

792.000,00

COLETA DE LIXO SELETIVA
Município
Construir Barracões para triagem de resíduos recicláveis
1.000

60.000,00

Município
Adquirir veículos de passeio
veículo
1

22.000,00

Município
Adquirir equipamentos de informática
unidade
1

4.000,00

Município
Elaborar e confeccionar Panfletos
unidade
120.000

11.000,00

Município
Contratar serviços para produção e veiculação de materiais publicitários.
Kit
1.000

20.000,00

Município
Realizar a coleta e transporte de resíduos sólidos seletivos
contrato
1

1.305.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

16.830.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO - CMTU
UNIDADE: FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE LONDRINA
0049 - PROGRAMA VARRIÇÃO, CAPINA E ROÇAGEM
Objetivo Geral: Executar, manter e aprimorar os serviços de varrição em vias públicas, praças e locais públicos, bem como os serviços de capina e roçagem em áreas públicas e particulares. Realizar a manutenção e limpeza de bueiros e o recolhimento de entulhos.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Realizar Capina e roçagem de áreas públicas, Limpeza e conservação do patrimônio público.
31.200.000

2.652.000,00

Município
Realizar Capina e roçagem de áreas particulares
12.000.000

960.000,00

Município
Realizar Varrição de áreas públicas, lavagem do calçadão, limpeza de praças e instalações sanitárias
km
60.000

2.812.000,00

Norte
Realizar a Limpeza e conservação do Lago Norte
3.360.000

336.000,00

Centro
Realizar Limpeza e conservação dos Lagos Igapó I,II,III e IV, do Zerão e áreas verdes circunvizinhas
7.800.000

719.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

7.479.000,00

 
TOTAL DO FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE LONDRINA

26.242.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
0050 - PROGRAMA DE TELECOMUNICAÇÕES
Objetivo Geral: Desenvolver ações para implantação, operação e manutenção da rede telefônica fixa e móvel, através de seleção, comutação e transmissão de dados. Prover soluções inovadoras em acessos de telecomunicações, facilitando a vida das pessoas.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
ENGENHARIA E TECNOLOGIA - DEOP
16.948.000,00
1 - INFRA-ESTRUTURA
Município
Implantar Infra-estrutura CA/CC para atendimento PPI
unidade
4

40.000,00

Município
Substituir Bancos de Baterias de ELRs
unidade
6

90.000,00

Município
Substituir Bancos de Baterias de Armários ELIs
unidade
15

48.000,00

Município
Adquirir QDF's para adequação das salas de Telecomunicações nos ELR's e Centrais
Unidade
7

42.000,00

Município
Confeccionar padrões de energia C.A. para armário óptico/ELI
unidade
5

10.000,00

Município
Adquirir Bastidor fim de linha com 50 disjuntores 10A para readequação do Sistema de Energia de ELRs
unidade
4

15.000,00

2 - COMUTAÇÃO
Município
Adequar a rede inteligente para portabilidade (PCS / SGS)
unidade
1

200.000,00

Município
Implantar novas facilidades - IN unidade 2 75.000,00      
Município
Ampliar 32 (RPI) e 323 (RPIV) sistemas de transmissão para entroncamento entre Centrais Sercomtel e outras operadoras
unidade
50

230.000,00

Município
Adquirir acessos RDSI - modalidade básico
acesso
560

1.066.000,00

Município
Adquirir acessos RDSI - modalidade primário
acesso
12

48.000,00

Município
Adquirir Modems NT / TA para RDSI
unidade
140

28.000,00

Município
Adequar Distribuidores Gerais ¨ELR´s¨
unidade
1

24.000,00

Município
Executar melhorias diversas nas centrais telefônicas
unidade
1

200.000,00

3 - REDE EXTERNA
Município e Distritos
Implantar Projetos de rede metálica
km
145

2.200.000,00

Município e Distritos
Implantar Projetos de rede óptica
km
50

700.000,00

Município e Distritos
Contratar mão-de-obra para instalação de OS's (Município e Distritos)
ordem de serviço
72.600

1.249.000,00

Município e Distritos
Aditivar contratação de mão-de-obra para instalação de OS's
ordem de serviço
18.150

313.000,00

Município e Distritos
Adquirir Materiais para OS´s de implantação
ordem de serviço
ordem de serviço

603.000,00

Município
Adquirir Fio telefônico FDG
km
23.232

233.000,00

Município e Distritos
Adquirir aparelhos TUPs telefônicos público, orelhões e acessórios
unidade
240

240.000,00

Município
Contratar mão-de-obra para instalação de aparelho telefônico público 2000UP´s/UR´s/H/h´s
ordem de serviço
2.200

33.000,00

Município e Distritos
Adquirir orelhões e acessórios para massa de manobra (vandalismo, depreciação e eventos)
unidade
165

50.000,00

Município
Contratar mão-de-obra para instalação de ADSL (acessos)
acessos
12.000

306.000,00

Município
Adquirir aparelhos TUPs celulares
aparelho
12

60.000,00

Município
Contratar mão-de-obra para lançamento e emendas de cabos classe ¨L¨ e ¨C¨ 23.000 UP's
ordem de serviço
55.000

550.000,00

Município
Contratar mão-de-obra classe ¨B¨ - 5.000 UP's
ordem de serviço
16.500

165.000,00

Município
Adquirir aparelho Ruralfone
unidade
7

14.000,00

4 - TRANSMISSÃO
Município
Ampliar a Plataforma SDH STM-16 da Marconi na estação R. Prochet
unidade
1

200.000,00

Município
Ampliar a Plataforma SDH STM-16 da Marconi na estação Bahia
unidade
1

100.000,00

Município
Ampliar a Plataforma SDH STM-16 da Marconi na estação S. Francisco
unidade
1

100.000,00

Município
Substituir os enlaces PDH por SDH em clientes corporativos
unidade
15

375.000,00

Município
Adquirir Up Grade na Rede SDH NEC
unidade
1

200.000,00

Município
Adquirir Up Grade na Rede SDH Marconi
unidade
1

350.000,00

Município
Adquirir materiais de instalação
unidade
1

50.000,00

Município
Adquirir radio enlace e licença
unidade
1

15.000,00

Município
Contratar mão-de-obra para instalação de equipamentos
pessoa
1

70.000,00

Município
Adquirir novos nós NewBridge 3600 (elementos de rede)
unidade
1

120.000,00

Município
Adquirir 10 unidades v35 e readequação da rede NewBridge
unidade
10

50.000,00

Município
Adquirir 05 unidades Dual E1 para rede NewBridge
unidade
5

50.000,00

Município
Adquirir enlaces Nini PDH/SDH interface Ethernet para armários remotos e clientes corporativos
unidade
4

60.000,00

Município
Adquirir rádio enlace 5.8 Ghz para atendimentos específicos
unidade
4

40.000,00

5 - DADOS
Município e Distritos
Adquirir Roteadores, Hubs e Switchs para atender clientes corporativos / dados
unidade
10

90.000,00

Município e Distritos
Adquirir acessórios para conversores Bridges, Roteadores, Switches e Hubs
unidade
60

90.000,00

Município e Distritos
Adequar centrais (cabos e cordões ópticos/metálicas, entre outros)
unidade
8

80.000,00

Município e Distritos
Adequar Salas de Equipamentos das Centrais
unidade
4

32.000,00

Município e Distritos
Adequar a Planta para PPPoE (roteadores de grande capacidade) para usuários da plataforma ADSL
unidade
1

500.000,00

Município e Distritos
Adquirir modens para a Plataforma ADSL
unidade
7.000

1.400.000,00

Município e Distritos
Adquirir Splitters de Usuários
unidade
20.000

160.000,00

Município e Distritos
Ampliar Acessos em Mini DSLAMs para Armários Remotos e Distritos - ADSL
unidade
20

220.000,00

Município e Distritos
Ampliar/adequar a plataforma ADSL
acessos
10.000

2.500.000,00

Município e Distritos
Adqurir equipamentos decoder de vídeo (portifólio da Sercomtel Vídeo)
unidade
10

120.000,00

Município e Distritos
Adquirir conversores de mídia (Fibra / UTP)
unidade
50

25.000,00

Município e Distritos
Adquirir conversores, bridges e acessórios para atendimentos específicos
unidade
50

100.000,00

Município e Distritos
Adquirir Modems baixas velocidades (64 Kbit/s até 256Kbit/s)
unidade
80

60.000,00

Município e Distritos
Adquirir Modems Ethernet para acesso dos clientes corporativos
unidade
100

170.000,00

Município e Distritos
Adquirir Modems HDSL (n x 64 Kbit/s até 2Mbit/s) para atender DDR/dados de alta velocidade
unidade
400

400.000,00

Município e Distritos
Adquirir Modems Ópticos (n x 64 Kbit/s) para atendimento a clientes corporativos diferenciados emergenciais
Unidade
30

75.000,00

Município e Distritos
Adquirir Módulos de proteção com Filtros Passa Baixa para circuitos SLDA - 200 unidades
Unidade
50

3.000,00

Município e Distritos
Ampliar Rede Metro para Atender Novas Centrais
Unidade
1

300.000,00

6 - FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS DE TESTES E SOFTWARE
Município e Distritos
Adquirir instrumentos para testes de ADSL
Unidade
7

11.000,00

AIE - INFRA-ESTRUTURA

2.377.000,00

Município
Adquirir veículo de passeio - motor 1.0
Veículo
19

475.000,00

Município
Adquirir caminhão
caminhão
1

85.000,00

Município
Adquirir veículo tipo furgão
furgão
10

250.000,00

Município
Adquirir veículo utilitário para transporte de pessoas
utilitário
6

204.000,00

Município
Adquirir veículo de passeio para viagem - motor 1.6 ou acima
veículo
1

55.000,00

Município
Implantar a 3ª etapa do sistema de controle de acesso com a aquisição de conjuntos de armários ópticos + 60 pedestais
conjunto
30

180.000,00

Município
Renovar o sistema de CFTV dos prédios de Bancários
unidade
2

64.000,00

Município
Implantar sistema de CFTV nas ELRs
conjunto
8

56.000,00

Município
Adquirir conjuntos de estações de trabalho e cadeiras para atender ergonomia - DORT
conjunto
20

80.000,00

Município
Adquirir arquivos de aço com 4 gavetas
arquivo
70

28.000,00

Município e Distritos
Substituir sistema de detecção de incêndio (JOCAN/RP - O.B/JGS)
conjunto
1

60.000,00

Município e Distritos
Implantar extinção automática de incêndio nas Centrais R.P.
módulo
2

840.000,00

ETI - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

13.430.000,00

Município
Adquirir servidores UNIX
unidade
5

2.500.000,00

Município
Ampliar Storage
unidade
1

1.000.000,00

Município
Ampliar Backup
unidade
1

300.000,00

Município
Adquirir Servidores INTEL
unidade
10

300.000,00

Município
Adquirir Infra-estrutura
unidade
1

20.000,00

Município
Ampliar Rede Interna
unidade
1

300.000,00

Município
Adquirir microcomputador
unidade
200

800.000,00

Município
Adquirir notebook
unidade
30

240.000,00

Município
Adquirir Impressora Laser
unidade
6

30.000,00

Município
Adquirir Impressora Desk Jet
unidade
40

20.000,00

Município
Adquirir Impressora Matricial
unidade
5

10.000,00

Município
Adquirir monitor LCD e monitor grande
unidade
20

30.000,00

Município
Adquirir periférico
unidade
1

50.000,00

Município
Adquirir Banco de dados Oracle
unidade
1

120.000,00

Município
Adquirir licença do Sistema operacional Windows 2003 Server
licença
1

100.000,00

Município
Adquirir Anti-Vírus
unidade
1

50.000,00

Município
Adquirir gerenciamento de estações
unidade
1

40.000,00

Município
Adquirir virtualização de equipamentos
unidade
1

50.000,00

Município
Adquirir Sistema operacional Windows client
unidade
1

360.000,00

Município
Adquirir ArcServer backup
unidade
1

10.000,00

Município
Adquirir ferramenta de Detecção e Prevenção de Intrusão
unidade
1

100.000,00

Município
Adquirir Crystal Reports
unidade
1

30.000,00

Município
Adquirir Sistema Operacional LINUX Server
unidade
1

30.000,00

Município
Adquirir Plataforma de integração
unidade
1

100.000,00

Município
Adquirir Sistema de Proxy
unidade
1

80.000,00

Município
Adquirir ferramenta de gerenciamento de rede
unidade
1

20.000,00

Município
Adquirir ferramenta de gerenciamento de servidores
unidade
1

40.000,00

Município
Adquirir ferramenta de gerenciamento eletrônico de documentos
unidade
1

100.000,00

Município
Adquirir Migração Xseed para Java
unidade
1

100.000,00

Município
Adquirir Migração Forms para Java
unidade
1

500.000,00

Município
Adquirir sistemas de engenharia
unidade
1

1.000.000,00

Município
Adquirir Mediação de Centrais
unidade
1

1.000.000,00

Município
Adquirir Sistemas de Billing
unidade
1

2.000.000,00

Município
Adquirir Sistemas Administrativos - ERP e outros
unidade
1

1.000.000,00

Município
Adquirir Sistemas Mercadológicos - CRM e outros
unidade
1

1.000.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

32.755.000,00

   
TOTAL DA SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES

32.755.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: SERCOMTEL CELULAR S/A
0050 - PROGRAMA DE TELECOMUNICAÇÕES
Objetivo Geral: Desenvolver ações para implantação, operação e manutenção da rede telefônica fixa e móvel, através de seleção, comutação e transmissão de dados. Prover soluções inovadoras em acessos de telecomunicações, facilitando a vida das pessoas.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
CAIE - INFRA-ESTRUTURA - CELULAR

280.000,00

Município Adquirir estações de trabalho e cadeiras para atender ergonomia - DORT conjunto 7

30.000,00

Município Adquirir arquivos deslizantes módulo 4

120.000,00

Município / Distritos Adquirir veículo utilitário para manutenção de torres nos Distritos utilitário 2

130.000,00

CETI - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CELULAR

3.888.000,00

Município
Adquirir Servidor Intel
unidade
10

300.000,00

Município
Adquirir Infra estrutura
unidade
1

20.000,00

Município
Ampliar Rede interna
unidade
1

50.000,00

Município
Adquirir Microcomputador
unidade
50

200.000,00

Município
Adquirir Notebooks
unidade
5

40.000,00

Município
Adquirir Impressoras Laser
unidade
4

20.000,00

Município
Adquirir Impressoras Desk Jet
unidade
10

3.000,00

Município
Adquirir Impressoras Matriciais
unidade
5

10.000,00

Município
Adquirir Periféricos
unidade
1

25.000,00

Município
Adquirir Monitores LCD e monitores grandes
unidade
20

20.000,00

Município
Adquirir Banco de dados Oracle
unidade
1

50.000,00

Município
Adquirir Sistema operacional Windows 2003 Server
unidade
1

50.000,00

Município
Adquirir Virtualização de equipamentos
unidade
1

50.000,00

Município
Adquirir ArcServer backup
unidade
1

10.000,00

Município
Adquirir Gerenciamento de servidores
unidade
1

40.000,00

Município
Adquirir Sistemas de Engenharia
unidade
1

1.000.000,00

Município
Adquirir Mediação de Centrais
unidade
1

1.000.000,00

Município
Adquirir Sistemas Valor Agregado
unidade
1

1.000.000,00

CDEO - ENGENHARIA E TECNOLOGIA - CELULAR

4.132.000,00

Londrina
Ampliar a Rede GSM: CCC - Central de Comutação e Controle - novos acessos
acesso
13.902

600.000,00

Londrina
Ampliar a Rede GSM: CCC - Central de Comutação e Controle - aquisição de licenças de software para novos acessos
licença
0

225.000,00

Londrina
Ampliar a Rede GSM: BSC - Controladora de Rádio Base - Licenças de Software
licença
licença

356.000,00

Londrina
Ampliar a Rede GSM: BTS - Estação Rádio Base - Novas estações para melhoria de Cobertura nas Zonas Urbana e Rural
canais
canais

1.101.000,00

Londrina
Adquirir Reforçadores GSM para melhoria de Cobertura - Rede GSM
unidades
diversas

50.000,00

Londrina
Adquirir HW/SW - Plataforma GPRS
unidade
1

500.000,00

Londrina
Ampliar Licenças de software de mensagens a serem cursadas - Plataforma SMS - Short Mesage
MDAs
2

100.000,00

Londrina
Adquirir HW/SW - Plataforma MMS
unidade
1

500.000,00

Londrina
Adquirir Plataformas de Serviços de Valor Adicionado
unidades
diversas

700.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

8.300.000,00

 
TOTAL DA SERCOMTEL CELULAR S/A

8.300.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB
0051 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO
Objetivo Geral: Desenvolver a política habitacional do Município, visando a solução do déficit habitacional e desenvolvendo ações que facilitem o acesso à moradia para a população de baixa renda, oferecendo a necessária qualidade de vida.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Norte
Construir unidades habitacionais com recursos do Governo Federal e do FGTS
Famílias
900

22.500.000,00

Sul
Regularizar área ocupada
Famílias
250

24.000,00

Sul
Construir unidades habitacionais com recursos do Governo Federal e do FGTS
Famílias
200

5.000.000,00

Leste
Construir unidades habitacionais com recursos do Governo Federal e do FGTS
Famílias
100

2.500.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

30.024.000,00

 
TOTAL DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD

30.024.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO - CMTU
0024 - PROGRAMA DE TRÂNSITO
Objetivo Geral: Dar suporte às atividades de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis de sua apropriação.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Norte
Construir unidades habitacionais com recursos do Governo Federal e do FGTS
Famílias
900

22.500.000,00

Município
Adquirir móveis, utensílios e equipamentos para escritório
unidade
10

6.000,00

Município
Adquirir equipamentos de informática
unidade
5

10.000,00

Município
Adquirir equipamentos de áudio e vídeo
unidade
3

2.000,00

Município
Adquirir veículos
veículo
1

25.000,00

Município
Contratar funcionários
pessoa
10

108.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

151.000,00



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ÓRGÃO: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO - CMTU
0053 - PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO
Objetivo Geral: Desenvolver ações de planejamento e gerenciamento do Sistema de Transporte Coletivo, proporcionando aos usuários um serviço seguro e de qualidade.
REGIÃO
AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2007
Física
R$
Município
Contratar Agentes de Transportes
pessoa
5

37.000,00

Município
Contratar Operador de Serviços em Edificações
pessoa
1

5.000,00

Município
Implantar Sistema de Monitoramento da Operação (Ex.:GPS)
un/veiculo
100

142.000,00

Município
Desenvolver Campanhas Educativas Acerca do Uso do Sistema de Transporte Coletivo (Uso do Patrimônio Público, em Relação as Filas, à Preferência aos Idosos, Gestantes e Pessoas com Deficiência)
campanha
1

100.000,00

Município
Implantar Pontos de Embarque e Desembarque, Cobertos Tipo 02
unidade
200

260.000,00

Município
Construir Calçamento nos Pontos de Embarque e Desembarque
1.000

13.000,00

Município
Readequar sanitários dos Terminais de Bairros para o Uso da Pessoa com Deficiência
unidade
3

9.000,00

Município
Implantar transporte para as pessoas com deficiências no Município de Londrina, viabilizando acesso à educação e ao tratamento de saúde para as pessoas que não estão incluídas no transporte coletivo adaptado e necessitam de transporte especial.
Projeto
1

100.000,00

 
TOTAL DO PROGRAMA

666.000,00

 
TOTAL DA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO - CMTU

817.000,00



MUNICÍPIO DE LONDRINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO - METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2007

LRF, art. 4º, § 1º

R$ 1,00

Especificação
2007
2008
2009
Valor Corrente
(a)
Valor
Constante
% PIB
Valor Corrente
(a)
Valor
Constante
% PIB
Valor Corrente
(a)
Valor
Constante
% PIB
(a / PIB)
(a / PIB)
(a / PIB)
X 100
X 100
X 100
Receita Total (**)

549.555.000,00

525.890.000,00

8,71%

600.697.000,00

550.076.000,00

8,62%

56.599.000,00

575.375.000,00

8,49%
Receitas Primárias (I)

532.382.000,00

509.456.000,00

8,44%

581.926.000,00

532.887.000,00

8,35%

636.081.000,00

557.396.000,00

8,22%
Despesa Total (**)

549.555.000,00

525.890.000,00

8,71%

600.697.000,00

550.076.000,00

8,62%

656.599.000,00

575.375.000,00

8,49%
Despesas Primárias (II)

483.980.000,00

463.139.000,00

7,67%

529.020.000,00

484.439.000,00

7,59%

578.251.000,00

506.719.000,00

7,48%
Resultado Primário (I - II)

48.402.000,00

46.317.000,00

0,77%

52.906.000,00

48.448.000,00

0,76%

57.830.000,00

50.677.000,00

0,75%
Resultado Nominal

1.150.000,00

1.100.000,00

0,02%

362.000,00

331.000,00

0,01%

1.051.000,00

921.000,00

0,01%
Dívida Pública Consolidada

397.050.000,00

379.952.000,00

6,30%

388.150.000,00

355.440.000,00

5,57%

378.300.000,00

331.500.000,00

4,89%
Dívida Consolidada Líquida

337.667.000,00

323.126.000,00

5,35%

328.767.000,00

301.062.000,00

4,72%

318.917.000,00

279.466.000,00

4,12%

Fonte:
   - Inflação Projetada: IPCA/IBGE - Banco Central
   - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES
   - Jornal Oficial do Município de Londrina nº 719 de 30 de janeiro de 2006
   - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2005 - Lei Municipal nº 9559 de 05 de julho de 2004
? Secretaria de Fazenda do Município de Londrina
(*) PIB do Município de Londrina - Projeção - Secretaria de Planejamento do Município de Londrina
(**) Exclui receitas e despesas do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

Metodologia de Cálculo:
Projeção do PIB do Município de Londrina
A projeção do PIB de Londrina para os anos de 2004 a 2009 foi efetuada com base na expectativa de crescimento econômico do Município, na participação relativa no PIB do Estado e na estimativa do PIB do Paraná, conforme informações do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social / IPARDES, demonstrada na tabela abaixo:

ANO
PIB Londrina - Preços Correntes (Em R$)
2001¹
3.236.672.000,00
2002¹
3.552.518.000,00
2003¹
4.080.674.000,00
2004
4.654.800.000,00
2005
5.112.000.000,00
2006
5.625.900.000,00
2007
6.306.790.000,00
2008
6.970.000.000,00
2009
7.735.000.000,00

¹ Dados/Perfil de Londrina/Seplan/IPARDES


MUNICÍPIO DE LONDRINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2007

LRF, art. 4º, §2º, inciso I

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO
Metas Previstas
%PIB (*)
Metas Previstas
%PIB (*)
Variação
2005
2005
Valor (c) = (b-a)
%
(a)
(b)
(c/a) X 100
Receita Total (**)

436.150.000,00

8,53

456.915.133,01

8,94

20.765.133,01

4,76
Receitas Primárias (I)

413.300.000,00

8,08

442.636.767,23

8,66

29.336.767,23

7,10
Despesa Total (**)

431.950.000,00

8,45

412.541.873,21

8,07

-19.408.126,79

-4,49
Despesas Primárias (II)

423.630.000,00

8,29

402.394.462,49

7,87

-21.235.537,51

-5,01
Resultado Primário (I-II)

-10.330.000,00

-0,20

40.242.304,74

0,79

50.572.304,74

489,57
Resultado Nominal

6.000.000,00

0,12

-55.815.341,38

-1,09

-61.815.341,38

-1.030,26
Dívida Pública Consolidada

68.400.000,00

1,34

205.338.424,60

4,02

136.938.424,60

200,20
Dívida Consolidada Líquida

68.400.000,00

1,34

151.928.121,76

2,97

83.528.121,76

122,12


Fonte:
   - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES
   - Jornal Oficial do Município de Londrina nº 719 de 30 de janeiro de 2006
   - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2005 - Lei Municipal nº 9.559 de 05 de julho de 2004

(*) PIB do Município de Londrina - Projeção - Secretaria de Planejamento do Município de Londrina
(**) Exclui receitas e despesas do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS


MUNICÍPIO DE LONDRINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2007

LRF, art.4º, §2º, inciso II

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÕES
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2004
2005
%
2006
%
2007
%
2008
%
2009
%
Receita Total (*)

439.699.535,52

456.915.133,01

3,92

535.676.000,00

17,24

549.555.000,00

2,59

600.697.000,00

9,31

656.599.000,00

9,31
Receitas Primárias (I)

423.690.188,17

442.636.767,23

4,47

512.672.000,00

15,82

532.382.000,00

3,84

581.926.000,00

9,31

636.081.000,00

9,31
Despesa Total (*)

402.938.318,13

412.541.873,21

2,38

535.676.000,00

29,85

549.555.000,00

2,59
600.697.000,00
9,31

656.599.000,00

9,31
Despesas Primárias (II)

398.037.304,33

402.394.462,49

1,09

518.343.000,00

28,81

483.980.000,00

-6,63
529.020.000,00
9,31

578.251.000,00

9,31
Resultado Primário (I-II)

25.652.883,84

40.242.304,74

56,87

-5.671.000,00

-114,09

48.402.000,00

-953,50
52.906.000,00
9,31

57.830.000,00

9,31
Resultado Nominal

-49.228.447,16

-55.815.341,38

13,38

184.949.548,94

-431,36

1.150.000,00

-99,38
362.000,00
-68,52

-1.051.000,00

-390,33
Dívida Pública Consolidada

183.992.036,02

205.338.424,60

11,60

405.650.000,00

97,55

397.050.000,00

-2,12
388.150.000,00
-2,24

378.300.000,00

-2,54
Dívida Consolidada Líquida

183.992.036,02

151.928.121,76

-17,43

346.267.000,00

127,92

337.667.000,00

-2,48
328.767.000,00
-2,64

318.917.000,00

-3,00


LRF, art.4º, §2º, inciso II

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÕES
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2004
2005
%
2006
%
2007
%
2008
%
2009
%
Receita Total (*) 486.095.487,29 477.933.229,13 -1,68 535.676.000,00 12,08 525.890.000,00 -1,83 550.076.000,00 4,60 575.375.000,00 4,60
Receitas Primárias (I) 468.396.875,23 462.998.058,52 -1,15 512.672.000,00 10,73 509.456.000,00 -0,63 532.887.000,00 4,60 557.396.000,00 4,60
Despesa Total (*) 445.455.321,82 431.518.799,38 -3,13 535.676.000,00 24,14 525.890.000,00 -1,83 550.076.000,00 4,60 575.375.000,00 4,60
Despesas Primárias (II) 440.037.165,79 420.904.607,76 -4,35 518.343.000,00 23,15 463.139.000,00 -10,65 484.439.000,00 4,60 506.719.000,00 4,60
Resultado Primário (I - II) 28.359.709,45 42.093.450,76 48,43 -5.671.000,00 -113,47 46.317.000,00 -916,73 48.448.000,00 4,60 50.677.000,00 4,60
Resultado Nominal -54.422.904,91 -58.382.847,08 7,28 184.949.548,94 -416,79 1.100.000,00 -99,41 331.000,00 -69,91 -921.000,00 -378,25
Dívida Pública Consolidada 203.406.397,28 214.783.992,13 5,59 405.650.000,00 88,86 379.952.000,00 -6,34 355.440.000,00 -6,45 331.500.000,00 -6,74
Dívida Consolidada Líquida 203.406.397,28 158.916.815,36 -21,87 346.267.000,00 117,89 323.126.000,00 -6,68 301.062.000,00 -6,83 279.466.000,00 -7,17


ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2004 2005 % 2006 % 2007 % 2008 % 2009 %
Fonte:
- Inflação Projetada: IPCA / IBGE - Banco Central
- Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES
- Jornal Oficial do Município de Londrina nº 691 de 31 de janeiro de 2005 e nº 719 de 30 de janeiro de 2006
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2005 - Lei Municipal nº 9559 de 05 de julho de 2004
- Secretaria de Fazenda do Município de Londrina
(*) Exclui receitas e despesas do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
Metodologia de Cálculo:
Como base de cálculo para previsão da receita dos exercícios de 2007 a 2009 foram consideradas: as receitas arrecadadas nos exercícios de 2004 e 2005; o crescimento vegetativo da receita de 4,85%; a expectativa de inflação de 4,5% (IPCA-IBGE) para 2007; a participação relativa do PIB do Município no Estado e; as alterações na legislação tributária municipal.
A despesa para os exercícios de 2007 a 2009 foi fixada no mesmo montante da receita prevista.

Cálculo dos Valores a Preços Constantes

Os valores a preços constantes foram obtidos utilizando-se a variação do IPCA / IBGE, conforme quadro abaixo: Os valores a preços correntes foram deflacionados pelos índices acumulados conforme tabela abaixo:

LRF, art. 4º, § 2º, inciso II

R$ 1,00

RECEITAS REALIZADAS
2005 (a)
2004 (d)
2003
RECEITAS DE CAPITAL

830,00

278.300,00

7.300,00

ALIENAÇÃO DE ATIVOS

830,00

278.300,00

7.300,00

Alienação de Bens Móveis

0,00

255.600,00

0,00

Alienação de Bens Imóveis

830,00

22.770,00

7.300,00

RECEITA PATRIMONIAL

4.068,35

31,21

0,00

Rendimentos de Aplicação Financeira

4.068,35

31,21

0,00

TOTAL (I)

4.898,35

278.331,21

7.300,00



DESPESAS LIQUIDADAS
2005 (b)
2004 (a)
2003
APLICAÇÕES DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVO

0,00

6.657,73

7.300,00

DESPESAS DE CAPITAL

0,00

6.657,73

7.300,00

Investimentos

0,00

0,00

7.300,00

Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

Amortização da Dívida

0,00

0,00

0,00

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.

0,00

0,00

0,00

Regime Geral de Previdência Social

0,00

0,00

0,00

Regime Próprios dos Servidores Públicos

0,00

0,00

0,00

TOTAL (II)

0,00

6.657,73

7.300,00

SALDO FINANCEIRO
(c)=(a-b)+(f)
(f)=(d-e)+(g)
(g)

276.571,83

271.673,46

0,00



Fonte:
   - Secretaria de Fazenda do Município de Londrina - Diretoria Contábil-Financeira

MUNICÍPIO DE LONDRINA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

2007

LRF, art. 4º, § 2º, inciso II

R$ 1,00

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
2003
2004)
2005
RECEITAS CORRENTES

12.446.953,37

13.672.610,51

19.325.135,67

Receita de Contribuições

9.188.292,34

11.020.733,12

14.746.566,67

Pessoal Civil

6.464.415,70

8.552.778,40

12.237.237,41

Pessoal Militar

0,00

0,00

0,00

Outras Contribuições Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS

2.723.876,64

2.467.954,72

2.509.329.06

Receita Patrimonial

2.995.460,36

2.565.316,71

4.368.334,91

Outras Receitas Correntes

263.200,67

85.560,68

210.264.29

RECEITAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECIBOS PELOS RPPS

17.187.645,35

23.021.097,70

22.523.251,08

Contribuição Patronal do Exercício

16.727.003,69

22.712.763,19

22.523.251,08

Pessoal Civil

16.727.003,69

22.712.763,19

22.523.251,08

Pessoal Militar

0,00

0,00

0,00

Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores

460.641,66

308.334,51

0,00

Pessoal Civil

460.641,66

308.334,51

0,00

Pessoal Militar

0,00

0,00

0,00

REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT

0,00

0,00

0,00

OUTROS APORTES AO RPPS(*)

0,00

0,00

3.933.258,01

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)

29.634.598,72

36.693.708,21

45.781.674,76

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
2003
2004
2005
ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.940.702,84

2.239.683,14

2.243.911,14

Despesas Correntes

1.940.702,84

2.239.683,14

2.243.911,14

Despesas de Capital

0,00

0,00

0,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

24.882.679,31

29.731.563,41

30.377.508,53

Pessoal Civil

24.882.679,31

29.731.563,41

30.377.508,53

Pessoal Militar

0,00

0,00

0,00

Outras Despesas Correntes

0,00

0,00

0,00

Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS

0,00

0,00

0,00

Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS

0,00

0,00

0,00

DESPESAS DIVERSAS (*)

500.173,83

2.962.849,61

0,00

RESERVA DO RPPS

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (III)

27.323.555,98

34.934.096,16

32.621.419,67

RESULTADOS PREVIDENCIÁRIOS (I - II)

2.311.042,74

1.759.612,05

13.160.255,09

DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS

13.674.650,90

15.434.262,95

28.594.518,04



Fonte:
- Balanço - Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina / CAAPSML
(*) Valores referentes às variações das contas de restos a pagar, depósitos em consignação e outros direitos.

MUNICÍPIO DE LONDRINA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS

2007

EXERCÍCIO REPASSE
CONTRIBUIÇÃO
PATRONAL
(a)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
(b)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
(c)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
(d) = (a + b - c)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
(e) = ("e" exerc. Anterior) + (d)
2005

24.432.737,97

13.634.951,04

34.898.170,00

3.169.519,01

30.908.369,83

2006

24.770.358,56

23.074.334,96

36.971.751,61

10.872.941,91

41.781.311,74

2007

25.066.776,43

23.612.946,39

39.749.613,56

8.930.109,26

50.711.421,00

2008

25.311.748,29

23.971.239,25

42.804.386,03

6.478.601,51

57.190.022,51

2009

25.490.656,11

24.079.655,86

46.404.962,17

3.165.349,80

60.355.372,31

2010

25.638.907,33

23.914.182,73

50.507.883,72

(954.793,66)

59.400.578,65

2011

25.738.374,89

23.407.647,20

55.177.058,94

(6.031.036,85)

53.369.541,80

2012

25.818.895,95

22.656.421,12

59.190.383,68

(10.715.066,61)

42.654.475,19

2013

25.892.410,58

21.687.330,48

62.588.155,92

(15.008.414,86)

27.646.060,33

2014

25.917.740,59

20.386.780,16

66.373.932,52

(20.069.411,77)

7.576.648,56

2015

25.898.673,53

18.744.830,57

70.241.635,92

(25.598.131,82)

(18.021.483,26)

2016

25.873.732,80

17.828.740,23

74.290.302,46

(30.587.829,43)

(48.609.312,69)

2017

25.784.056,81

17.316.998,12

78.414.997,52

(35.313.942,59)

(83.923.255,28)

2018

25.666.338,03

16.766.251,17

82.729.324,64

(40.296.735,44)

(124.219.990,72)

2019

25.545.171,59

16.257.230,26

86.644.043,72

(44.841.641,87)

(169.061.632,59)

2020

25.361.858,05

15.589.295,92

91.637.859,12

(50.686.705,15)

(219.748.337,74)

2021

25.147.447,69

15.004.926,96

95.689.066,76

(55.536.692,11)

(275.285.029,85)

2022

24.902.861,02

14.333.128,11

100.357.583,87

(61.121.594,74)

(336.406.624,59)

2023

24.634.789,27

13.738.975,81

104.182.075,88

(65.808.310,80)

(402.214.935,39)

2024

24.311.449,96

13.159.660,31

107.546.584,48

(70.075.474,21)

(472.290.409,60)

2025

23.957.900,46

12.578.060,24

110.754.154,90

(74.218.194,20)

(546.508.603,80)

2026

23.590.316,92

11.545.253,96

112.862.707,30

(77.727.136,42)

(624.235.740,22)

2027

23.185.126,09

10.960.709,72

115.793.271,05

(81.647.435,24)

(705.883.175,46)

2028

22.762.407,08

10.513.526,87

117.371.987,24

(84.096.053,29)

(789.979.228,75)

2029

22.305.579,59

10.151.483,53

117.976.069,79

(85.519.006,67)

(875.498.235,42)

2030

21.830.806,13

9.848.749,14

117.935.415,59

(86.255.860,32)

(961.754.095,74)

2031

21.312.817,92

9.564.120,00

117.475.963,81

(86.599.025,89)

(1.048.353.121,63)

2032

20.773.395,16

9.312.867,73

116.587.000,22

(86.500.737,33)

(1.134.853.858,96)

2033

20.198.729,52

9.133.393,66

114.838.196,50

(85.506.073,32)

(1.220.359.932,28)

2034

19.593.267,78

9.028.542,58

112.229.848,60

(83.608.038,24)

(1.303.967.970,52)

2035

18.978.141,58

8.969.680,68

109.146.567,33

(81.198.745,07)

(1.385.166.715,59)

2036

18.341.958,05

8.862.742,07

106.376.480,40

(79.171.780,28)

(1.464.338.495,87)

2037

17.686.213,30

8.811.978,71

102.980.643,44

(76.482.451,43)

(1.540.820.947,30)

2038

16.982.849,74

8.761.381,26

99.303.187,64

(73.558.956,64)

(1.614.379.903,94)

2039

16.305.711,76

40.426,61

95.548.436,91

(79.202.298,54)

(1.693.582.202,48)



Fonte:
- Cálculo Atuarial/2005 - base de dados 30/06/2005 - Caixa de Assitência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina / CAAPSML

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL

(Artigo 4º § 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei Complementar nº 101/2000)


PLANO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA

O Plano de Previdência Social têm por finalidade assegurar os benefícios de aposentadoria e pensão aos servidores efetivos da Administração Direta e Indireta de Londrina.

Característica do Plano
   - filiação obrigatória;
   - benefício definido;
   - constituição do Fundo de Previdência por contribuição do empregado e do empregador.
O Plano de Previdência Social vigente é custeado por contribuições mensais, assim dividas:
   - contribuição dos servidores ativos (11%);
   - contribuição dos servidores inativos (11% dentro dos limites de isenção);
   - contribuição dos órgãos de lotação dos servidores ativos (17%);
   - contribuição dos órgãos de lotação dos servidores inativos após 31/12/1992 (17%);
   - contribuição dos órgãos de lotação dos servidores inativos antes de 31/12/1992 (11%).

Benefícios Oferecidos
Aos servidores:
   - aposentadoria por tempo de contribuição e idade
   - aposentadoria proporcional;
   - aposentadoria especial/professor;
   - aposentadoria por idade;
   - aposentadoria por invalidez;
   - abono de natal.

Aos dependentes:
   - pensão por morte do ativo;
   - pensão por morte do inativo;
   - abono de natal.

A reavaliação atuarial foi desenvolvida visando dimensionar os custos para a manutenção do fundo previdenciário dos servidores municipais de Londrina, vinculados ao Regime Próprio dos Servidores, em consonância com a Constituição Federal de 1988, a Lei Municipal nº 5.268/92 e suas alterações posteriores, e critérios internacionalmente aceitos.
Contempla ainda nas mudanças paramétricas do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a implementação dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998, pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e Emenda Constitucional nº 47 de 06 de julho de 2005. Contempla, também, decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à contribuição de servidores inativos, de acordo com a Orientação Normativa nº 03 de 12 de agosto de 2004 do Ministério de Previdência e Assistência Social.
Com base nos dados analisados, foram levantadas as estatísticas da massa de segurados em 30/06/2005 e o custo do Plano, a seguir demonstrados:

Estatísticas da Massa
Ativos - Médias Gerais

Médias gerais dos ativos (iminentes e não iminentes)

Item
Masculino
%
Feminino
%
Total
Número de servidores

1.996

31,03
4.437
68,97
6.433
Número de dependentes

3.315

37,36
5.558
62,64
8.873
Idade média

45,7

 
41,1
 
42,5
Tempo de INSS anterior

7,1

 
4,6
 
5,4
Tempo de serviço total

18,2

 
14,2
 
15,4
Tempo de regime próprio

11,1

 
9,5
 
10
Tempo de Prefeitura

15,8

 
11,5
 
12,8
Salário médio (R$)

1.465,19

 
1.284,38
 
1.340,48


Fonte: Cálculo Atuarial 2005

Inativos - Médias Gerais


Benefícios
Masculino Feminino Total
Invalidez Nº de servidores 30 60 90
Idade Média 59,4 54,2 55,9
Benefício Médio (R$) 916,99 878,65 891,43
Tempo de contribuição Nº de servidores 494 344 838
Idade Média 65,7 62,1 64,2
Benefício Médio (R$) 2.166,85 1.846,52 2.035,36
Idade Nº de servidores 73 68 141
Idade Média 75,6 69,1 72,4
Benefício Médio (R$) 537,62 658,02 595,69
Professor Nº de servidores 7 310 317
Idade Média 65,7 57,1 67,3
Benefício Médio (R$) 956,17 2.368,40 2.337,21
Pensionista Nº de pensões 36 199 235
Nº pensionistas 69 261 330
Idade Média 44,1 62 59,3
Benefício Médio (R$) 1.041,41 1.536,24 1.460,43
Total Nº de servidores 640 981 1.621
Idade Média 65,3 60,5 62,4
Benefício Médio (R$) 1.845,88 1.806,91 1.822,30


Fonte: Cálculo Atuarial 2005

Para levantamento dos custos, foram adotadas as seguintes premissas:
   - quanto aos vencimentos e proventos: sofreram acréscimo, em relação à base informada, de 2,70% a título de atualização relativo a reposição de inflação;
   - quanto ao cálculo da estimativa de compensação financeira com o INSS: de acordo com a Lei Federal nº 9.796, de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes de Previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, foi considerado o tempo de vínculo ao Regime Geral de Previdência Social informado (em meses) e o tempo de vínculo ao Regime Próprio informado, acrescido de apropriação do tempo que falta até a data da aposentadoria. Foi considerado ainda como limite máximo a ser compensado com o INSS o valor de R$ 480,65 (quatrocentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos), correspondente à média dos benefícios pagos pela Previdência Social, conforme Portaria MPS nº 6.209/99. O Município de Londrina iniciou o processo de compensação financeira com INSS em maio de 2000. O valor recebido no período de maio de 2000 a fevereiro de 2005 foi de R$ 13.232.775,33 (treze milhões, duzentos e trinta e dois mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos) com benefício médio de R$ 405,86(quatrocentos e cinco reais e oitenta e seis centavos) em fevereiro 2005;
   - quanto as despesas administrativas: para o custeio da despesa administrava, foi observado o máximo de 2% do total da folha de pagamento dos servidores;
- quanto ao regime financeiro: regime de capitalização, para os benefícios de aposentadoria e pensões, regime de repartição para as despesas administrativas e taxa de juros, no mínimo 6% ao ano;
- quanto a base de financiamento: contribuições dos órgãos de lotação (ativos e aposentados inclusive sobre o abono de natal) e contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, inclusive sobre o abono de natal.

Valor Atual Total das Obrigações

(Considerando Aposentados que recebem benefício direto dos órgãos de lotação com direito somente à
pensão.)

Tipo de Benefício
Custo (em R$)
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
1) Aposentadorias

271.029.111,00

1.1. Invalidez

7.995.321,84

1.2. Idade e Tempo de Contribuição

146.844.983,76

1.3. Idade

8.490.375,44

1.4. Especial do Professor

107.698.429,96

2) Pensão por Morte

80.067.486,96

3) Reversão de Aposentadoria em Pensão

41.121.121,54

4) Total Custo Benefícios Concedidos (1+2+3)

392.217.719,50

5) Ativo Líquido Previdenciário

150.570.368,55

6) Custo Suplementar Relativo ao Tempo de Serviço Passado dos Benefícios Concedidos (4-5)

241.647.350,95

BENEFÍCIOS A CONCEDER
Custo por Capitalização
7) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição

102.379.787,20

8) Aposentadoria Especial do Professor

49.970.929,26

9) Aposentadoria por Idade

21.776.130,09

10) Aposentadoria por Invalidez

5.222.528,41

11) Pensão por Morte

60.311.508,61

12) Custo Normal Capitalização (7+8+9+10+11)

239.660.883,57

13) Custo Suplementar relativo ao Tempo de Serviço Passado dos Benefícios a Conceder

647.170.926,49

14) Custo Suplementar Total (6+13)

888.818.277,44

Custo Total (12+14)

1.128.479.161,01



Fonte: Cálculo Atuarial 2005
Custos das Obrigações com Compensação - 30/06/2005

Tipo de Benefício
Custo em % da Folha de Salários
CUSTO POR CAPITALIZAÇÃO
(1) Aposentadorias por tempo de contribuição

9,73

(2) Aposentadorias especiais do professor

4,75

(3) Aposentadorias por idade

2,07

(4) Invalidez

0,50

(5) Pensão por morte

5,73

(6) Custo normal por capitalização (1+2+3+4+5)

22,78

CUSTO POR REPARTIÇÃO
(7) Custo administrativo anual

2,00

(8) Custo normal total (6+7)

24,78

(9) Custo suplementar relativo ao tempo de serviço passado

84,46

(10) Custo total (8+9)

109,24

Fonte: Cálculo Atuarial 2005  


Em 30/06/2005

Ativo

Valor Presente Atuarial das Contribuições


Item
Valores (R$)
Benefícios a Conceder
Contribuição de Participantes Ativos 115.753.977,91
Contribuição de Participantes Ativos na Inatividade 8.887.161,90
Contribuição da Prefeitura (Sobre Salários) 178.892.511,32
Contribuição da Prefeitura (Sobre Benefícios) 150.761.407,71
Total de Contribuições 454.295.058,84
Benefícios Concedidos
Contribuição da Prefeitura 49.585.025,68
Contribuição da Prefeitura sobre os Órgãos de Lotação 7.612.135,98
Contribuição de Participantes Assistidos 4.937.838,38
Total de Contribuições 62.135.000,04
Compensação (Benefícios Concedidos) 28.551.001,61
Compensação (Benefícios a Conceder) 45.516.670,38
Patrimônio 150.570.368,55
Déficit Atuarial 537.981.430,14
Total Ativo 1.279.049.529,56
Passivo
Valor Presente dos Benefícios Concedidos
Item
Valores (R$)
Aposentadorias 271.029.111,00
Pensões 121.188.608,50
Total 392.217.719,50
Valor Presente Atuarial das Contribuições
Aposentadorias 687.522.874,37
Pensões 199.308.935,69
Total 886.831.810,06
Total Passivo 1.279.049.529,56
Fonte: Cálculo Atuarial 2005  
Valor Presente dos Benefícios a Conceder  


Os resultados obtidos na avaliação atuarial, para garantia dos benefícios propostos pelo Plano, expressam um custo total, a valor presente, de R$ 1.279.049.529,56 (um bilhão, duzentos e setenta e nove milhões, quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinqüenta e seis centavos) em 30/06/2005, resultando um custo total de 109,24% da folha de salários da Prefeitura.
Quanto às obrigações líquidas de compensação financeira e contribuições dos inativos e pensionistas, resultam em um custo de 81,12% das atuais remunerações dos servidores ativos do Município. Cabe ressaltar os diversos fatores que contribuíram para este resultado de custo do Plano, dentre os quais destacamos:
   - o patamar do patrimônio nesta avaliação, de R$ 150.570.368,55( cento e cinqüenta milhões, quinhentos
e setenta mil, trezentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e cinco centavos), representado basicamente por créditos junto ao Município, insuficiente para dar cobertura aos recursos necessários para os atuais assistidos, que somados às obrigações de serviço passado dos servidores ativos, geram um encargo acumulado de R$ 537.981.430,14 (quinhentos e trinta e sete milhões, novecentos e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta reais e quatorze centavos);
   - a característica etária da população em atividade, com idade média de aproximadamente 42,5 anos, levando-se em conta ainda que 43% dos servidores contam com idade superior a esta, exigindo maiores recursos já capitalizados pela proximidade do benefício;
   - o custo de 335 servidores que já estão iminentes da aposentadoria, exigindo uma cobertura imediata de R$ 66.588.882,96 (sessenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos) especificamente para estes servidores.
Comparativo entre a Avaliação Atuarial Atual e Anterior Quanto às variações de resultados e fatos relevantes que ocorreram no período após a última avaliação em junho de 2004, apontam-se àquelas que geraram impacto sobre os resultados, dentre os quais destacam-se:

Item
30/6/2004
30/6/2005
Variação
Total de servidores ativos
6.145
6.433
4,69%
Total de servidores inativos
1.340
1.391
3,81%
Salário médio dos ativos (R$)
1.344,49
1.340,48
-0,30%
Benefício médio (R$)
1.696,86
1.767,13
-1,22%
Taxa de crescimento salarial
3,92% aa
3,91% aa
-0,01%
Idade média de ativos
42,3
42,5
0,47%
Diferimento médio, em anos
14,6
14,1
-3,42%
Patrimônio (R$)
119.200.123,10
150.570.368,55
26,32%
Custo líquido (% da folha) (*)
76,93%
81,12%
4,19%


(*) Folha salarial dos servidores ativos de cargo efetivo.

Dadas às variações demonstradas na tabela acima, cabe comentar que provocaram impactos nos resultados:
   - a idade média dos servidores manteve-se praticamente inalterada, porem influenciando na mudança dos custos do plano;
   - o aumento do grupo de servidores ativos em 4,69% e a redução no diferimento médio dos mesmos em 3,42%, provocou aumento acima do previsto nos custos dos benefícios à conceder. A redução no diferimento médio se deve ao fato de que os novos contratados são, em sua maioria professores do sexo masculino (63,1%), ou do sexo feminino (89,0%), fatos estes que reduzem o tempo de contribuição do servidor;
   - relativamente ao patrimônio, o aumento de aproximadamente R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões), no período, demonstra que o fundo está em ritmo de capitalização, contudo este crescimento ainda é insuficiente diante da variação das reservas de benefícios concedidos e a conceder, e deste modo, faz-se necessário a adoção de contribuições extraordinárias para o equacionamento entre o patrimônio e a necessidade de cobertura das reservas do plano;
   - na análise da rentabilidade do patrimônio durante o período entre 30/06/6004 a 30/06/2006, pelo método
da taxa interna de retorno - TIR, obteve-se rentabilidade bruta de 18,20%, que se comparada ao INPC acumulado no período de 6,28% e à taxa de juros de 6,00% prevista no cálculo atuarial, gerou uma rentabilidade líquida de 5,94%;
   - na avaliação atuarial atual foi agregada a hipótese de aposentadoria pelas regras da Emenda Constitucional nº 47, o que antecipa, para alguns casos, a data da aposentadoria do servidor.
Foi considerado na avaliação, conforme Lei Municipal nº 9.642 de 19 de novembro de 2004, a contribuição futura da Prefeitura em 17% do valor da folha de benefícios futuros para os atuais servidores ativos, fato este que promove uma redução de igual valor no percentual total das reservas de benefícios a conceder.
No geral, os fatos acima mencionados são desfavoráveis ao Plano Previdenciário, aumentando os custos finais em 4,19%, passando de 76,93% para 81,12%.
Salientamos que não foi considerado para fins desta avaliação o custo das aposentadorias concedidas aos participantes vinculados aos órgãos de lotação.
Sob o caráter permanente, sugere-se manter um acompanhamento da evolução da capitalização das reservas matemáticas, buscando alternativas para sua cobertura dentro dos padrões mínimos e adequados de liquidez.
Quanto aos custos globais de serviços passados, faz-se necessário esclarecer que, quanto ao valor apurado
das reservas a amortizar, necessária para dar cobertura aos benefícios a conceder, será necessária a adoção de medidas para capitalização do Plano e garantias dos compromissos ao longo do tempo.
Disposições Relativas ao Plano de Custeio Visando a cobertura do custo do Plano e considerando a massa segurada atual, recomenda-se adotar os seguintes percentuais:
Fonte de custeio
Contribuição %
Base para desconto
Servidores ativos
11,00%
Salário mensal
Servidores inativos e pensionistas
11,00%
Parte do benefício excedente ao limite de isenção
Município - contribuição normal:    
a) Para os servidores ativos
17,00%
Folha salarial de servidores ativos de cargos efetivos
b) Para os servidores aposentados pela CAAPSML e Pensionistas
17,00%
Total dos benefícios pagos aos aposentados da CAAPSML
c) Para os servidores aposentados dos órgãos de lotação Município - Contribuição de Serviço Passado
51,12%
Remuneração


Total dos benefícios pagos aos aposentados dos órgãos de lotação (*) Cálculo considerando que haverá compensação financeira com o INSS.
A não aplicação do plano de custeio proposto resulta em gradual consumo do atual patrimônio, de forma que a CAAPSML não irá dispor de recursos próprios, no futuro, para autonomia no pagamento de despesas com benefícios previdenciários, fato este previsto no fluxo de receitas e despesas projetado, vigente para o ano de 2015.
Os percentuais apresentados nesta avaliação atuarial, e adicionalmente os recomendados são válidos para o exercício atual, patrimônio atual e a massa de dados informada, devendo o Plano de Custeio ser revisto após o prazo de um ano desta avaliação ou na ocorrência de fatos relevantes que possam afetar o Plano.

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL

(Artigo 4º § 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei Complementar nº 101/2000)


PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA

O Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Londrina, gerenciado pela Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina - CAAPSML, na modalidade de autogestão, sem fins lucrativos, por adesão, fechado, de pré-pagamento e com co-participação, oferece serviços nas áreas médica/hospitalar, odontológica e farmacêutica, através de rede credenciada e/ou serviços próprios, para os usuários vinculados à Administração Direta e Indireta do Município.
Em outubro de 2005, foram apresentados estudos com o objetivo de avaliar atuarialmente a situação econômica do Plano de Assistência à Saúde, em consonância com a Lei Municipal nº 5.268 de 15/12/1992 e suas alterações posteriores, Resolução nº 08/2001 - CAAPSML e bases técnicas com parâmetros atuariais internacionalmente aceitos, apresentando os resultados dos custos esperados para os próximos 12 meses. Para tanto foram adotadas as seguintes premissas:
   - despesas Administrativas limitadas a 15% das receitas mensais;
   - crescimento anual dos custos médicos, calculados de acordo com as experiências do Plano para o período abrangido pelo estudo, e a projeção para os próximos 12 meses fixados em 13,68% ao ano;
   - agravamento adicional com o intuito de ajustar os dados informados às demonstrações contábeis de 2,09% e, com intuito de ajustar os custos dos meses de janeiro a março/2005 que foram inferiores aos demais meses devido à paralisação que ocorreu, foram agravados os dados em mais 13,85%, totalizando 15,94%;
   - inadimplência de 1,67%;
   - estimativa de custo da CBHPM - Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos:
   - consulta médica: R$ 42,00, a partir de fevereiro/2006;
   - valor do Porte: redutor de 20%;
   - valor da UCO - Unidade de Custo Operacional: R$ 8,05;
   - valor do SADT - Serviço de Apoio ao Diagnóstico e Terapia: redutor de 25%.

Os usuários do Plano de Saúde estão distribuídos conforme tabela abaixo:

Faixa Etária
Titular
Dep. Direto
Dep. Indireto
Total
Até 18 anos
6
1.570 - 1.576
   
19 a 23 anos
13
425
97
535
24 a 28 anos
104
53
316
473
29 a 33 anos
250
157
91
498
34 a 38 anos
457
224
30
711
39 a 43 anos
522
325
15
862
44 a 48 anos
435
286
6
727
49 a 53 anos
498
317
7
822
54 a 58 anos
538
331
35
904
59 anos ou mais
1.069
1.104
178
2.351
Total
3.892
4.792
775
9.459


Fonte: Cálculo atuarial 2005

O Plano de Saúde da CAAPSML é custeado por contribuições mensais dos servidores e funcionários da Administração Direta e Indireta do Município, pelos respectivos órgãos empregadores e por fatores de co-participação, pagos pelo servidor, quando da utilização do Plano por parte de seu grupo familiar.
A avaliação atuarial realizada em 2005 apontou aumentos nos custos do Plano de Saúde conforme tabela abaixo:

Faixa Estatutária
Cálculo Atuarial 2004
Cálculo Atuarial 2005
Em R$
Em R$
Até 18 anos

49,59

57,75

19 a 23 anos

53,48

63,19

24 a 28 anos

63,05

70,22

29 a 33 anos

73,77

104,17

34 a 38 anos

74,46

114,76

39 a 43 anos

105,47

121,37

44 a 48 anos

118,83

148,92

49 a 53 anos

129,37

171,22

54 a 58 anos

190,64

218,58

59 anos

ou mais 211,18

223,55

Total

111,43

144,66



Fonte: Cálculo atuarial 2004/2005

Conforme demonstrado na tabela acima, houve um aumento nos custos do Plano de Saúde da ordem de 29,83% uma vez que o valor médio unitário aumentou de R$ 111,43 (cento e onze reais e quarenta e três centavos), em 2004, para R$ 144,66 (cento e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), em 2005.
Quanto aos valores dos custos mensais, nota-se uma forte correlação positiva com a idade, o equivalente a dizer que os custos são crescentes à medida que as idades aumentam. Considerando que 56,90% da massa estudada possui menos de 49 anos de idade, o efeito do aumento dos custos é atenuado, em parte, em função desta característica. Contudo, o percentual de beneficiários do plano com idade igual ou maior a 49 anos é superior ao correspondente da população brasileira, o que poderá gerar no futuro a necessidade de aumentos diferenciados, para equacionar o custeio a longo prazo.
Com relação à situação financeira do Plano no período analisado, setembro/2004 a agosto/2005, a receita bruta foi de R$ 20.870.891,83 (vinte milhões, oitocentos e setenta mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos), o custo total de serviços prestados foi de R$ 13.286.903,71 (treze milhões, duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e três reais e setenta e um centavos) e um total de gastos com gerenciamento de R$ 1.951.870,42 (um milhão, novecentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e dois centavos).
Estes números conduzem a um resultado líquido superavitário para o período analisado, de R$ 5.632.207,80 (cinco milhões, seiscentos e trinta e dois mil, duzentos e sete reais e oitenta centavos). Esse resultado se deve principalmente ao baixo custo do plano entre os meses de janeiro e março/2005, devida à ocorrência de paralisação dos servidores, o descredenciamento dos prestadores em função da não adoção da CBHPM, e ao recebimento dos créditos devidos pela Prefeitura no valor de R$ 4.130.921,01 (quatro milhões, cento e trinta mil, novecentos e vinte e um reais e um centavo). Considerando o cálculo atuarial apresentado, o Conselho Administrativo juntamente com a Superintendência optou por modificar a forma de contribuição dos titulares e dependentes diretos, enviando projeto de Lei à Câmara Municipal alterando o teto de contribuição para 20% e cobrança por faixa etária para todos os segurados o qual foi aprovado e convertido na Lei Municipal nº 9868/2005. Por meio de Resolução nº 42/2005, reajustou-se a contribuição dos titulares, dependentes diretos e dependentes indiretos, conforme a seguir:

Para os titulares e dependentes diretos:


Valores em Reais

Faixa Etária Preço anterior(*) Preço Atual(**)
Até 18 anos

60

36,95

19 a 23 anos

60

40,43

24 a 28 anos

60

44,93

29 a 33 anos

60

66,65

34 a 38 anos

60

73,43

39 a 43 anos

60

77,66

44 a 48 anos

60

95,29

49 a 53 anos

60

101,2

54 a 58 anos

60

111,3

59 anos

ou mais 60

118,9



(*) limitado ao teto de 15% dos vencimentos do titular;
(**) limitado ao teto de 20% dos vencimentos do titular.

Para os dependentes indiretos:


Valores em Reais

Faixa Etária Preço anterior(*)
Até 18 anos

77,2

19 a 23 anos

93,2

24 a 28 anos

107,2

29 a 33 anos

116,2

34 a 38 anos

129,2

39 a 43 anos

147,2

44 a 48 anos

175,2

49 a 53 anos

203,2

54 a 58 anos

289,2

59 anos

ou mais 382,2



Considerando o reajuste acima, as receitas e despesas projetadas atuarialmente ficaram como segue:

1. Receita dos participantes(1.1+1.2 + 1.3) 1.201.759,76
1.1 Receita do Titular + Dep. Direto 660.970,11
1.2 Receita de dependentes indiretos 140.201,00
1.3 Receita de co-participação 400.588,65
2. Receita de Contribuição da Administração 500.173,46
3. Receita projetada do Plano (1+2) 1.701.933,22
4. Despesa Projetada do Plano 1.768.885,37
5. Resultado (3-4) -66.952,15


Fonte: Cálculo Atuarial 2005

Considerando o déficit mensal acima demonstrado e considerando que o Plano de Saúde possui ainda em torno de R$ 10.000.000,00 (dez milhões) em recursos financeiros, sendo R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais) em aplicação financeira e o restante em créditos com a Administração, estes recursos estão financiando o déficit atuarial presente.

Entretanto, o reajuste acima efetivado vem sendo alvo de demanda judicial. Em fevereiro de 2006, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Londrina - SINDSERVLD, obteve liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 9.868/2005 para os sindicalizados, retornando à situação anterior, ou seja, teto de 15% e contribuição percapita de R$ 60,00 (sessenta reais), assim agravando ainda mais a situação financeira, gerando um déficit atuarial total da ordem R$ 121.493,48 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos).

MUNICÍPIO DE LONDRINA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

2007

LRF, art. 4º, § 2º, inciso V

R$ 1,00

SETORES/PROGRAMAS/BENEFÍCIOS
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
Tributo/Contribuição 2007 2008 2009
Contribuintes contemplados nas Lei Municipais nºs 7629/1998, 8673/2001, 8787/2002, 9231/2002, 9679/2004 e 9776/2005, que dispõem sobre as diretrizes de renúncia fiscal do Município. IPTU e Taxas 3.678.643,35 3.592.195,23 3.507.778,64 IPTU e Taxas 3.678.643,35 3.595.195,23 3.507.778,64 Adoção de medidas como: recadastramento de edificações, abertura de novos loteamentos, aplicação de alíquota progressiva decorrente de lançamento de natureza territorial, entre outras, que representam aproximadamente 4,86% do lançamento por exercício.
Entidades Assistenciais cadastradas no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, conforme Lei Municipal nº 8791/2002. Taxas Mobiliárias 10.000,00 105.000,00 109.000,00 Implementação da política de assistência social do Município.
Empresas participantes do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial do Município, conforme Lei Municipal nº 5669/93 e alterações. Implementação da política de desenvolvimento industrial e geração de empregos.
           
TOTAL
3.778.643,35 3.697.195,23 3.616.778,64
-


MUNICÍPIO DE LONDRINA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

2007

EVENTO
Valor previsto 2007
Aumento Permanente da Receita

28.360.000,00

(-) Transferências Contitucionais

0,00

(-) Transferências ao FUNDEF

14.510.000,00

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)

13.850.000,00

Redução Permanente de Despesa (II)

0,00

Margem Bruta (III) = (I+II)

13.850.000,00

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

7.030.000,00

Novas DOCC

7.030.000,00

Novas DOCC geradas por PPP's

0,00

Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV)

6.820.000,00



Fonte:
- Inflação Projetada: IPCA/IBGE - Banco Central
- Jornal Oficial do Município de Londrina nº 440 de 28 de fevereiro de 2003
- Jornal Oficial do Município de Londrina nº 539 de 30 de janeiro de 2004
- Jornal Oficial do Município de Londrina nº 631 de 31 de janeiro de 2005
- Jornal Oficial do Município de Londrina nº 719 de 30 de janeiro de 2006
- Balancetes - Secretaria de Fazenda do Município de Londrina Metodologia de Cálculo
- O cálculo do Aumento Permanente da Receita foi obtido considerando-se o crescimento real da receita dos órgãos da Administração Direta e Indireta dos últimos 4 anos (2002 a 2005). Não houve redução permanente da despesa durante o período, permanecendo a mesma tendência para 2007.
- Através do levantamento dos dados de 2001 a 2006, chegou-se a uma transferência média ao FUNDEF de R$ 14.510.000,00, refletindo a previsão para 2006 e a tendência para 2007.
- As Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) foram calculadas a partir da evolução da despesa empenhada dos órgãos da Administração Direta e Indireta no período de 2002 a 2005, especificamente nos grupos 3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais e 3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes; da previsão orçamentária para o exercício de 2006 e; das metas e prioridades dos órgãos da Administração Direta e Indireta para o exercício de 2007.

MUNICÍPIO DE LONDRINA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2007

RISCOS FISCAIS
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Valor
Descrição
Valor
Despesas relativas aos resultados de julgamentos de processos judiciais que envolvam o Município

588.000,00

Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

588.000,00

Restituição de tributos a maior que a prevista no Orçamento

50.000,00

Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

50.000,00

Cobertura de déficit operacional da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU

1.000.000,00

Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

1.000.000,00

TOTAL

1.638.000,00

TOTAL

1.638.000,00



Fonte: - Procuradoria Geral do Município / Secretaria Municipal de Planejamento-SEPLAN

ANEXO IV
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS OBRAS EM ANDAMENTO
EXERCÍCIO DE 2006

(Artigo 45, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000)


ADMINISTRAÇÃO DIRETA


BAIRRO
OBRA
SITUAÇÃO
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
%
MEDIDO
SALDO
EXECUTADA
R$
R$
Vila Portuguesa Revitalização do Centro Social Urbano - CSU   Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação      
Em andamento

73,55

319.622,40

114.928,99

Jardim Leonor Construção de Viaduto e Readequação Viária de Avenida Leste-Oeste   Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação      
Em andamento

94,14

1.1463.945,59

71.195,60

Conjunto Milton Gavetti     Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação      
Implantação do Lago Norte Em andamento

34,28

690.597,88

1.323,959,18

  Aplicação e Reforma da Escola Municipal Cecilia Erminia   Secretaria Municipal de Educação      
Jardim Sabará Em andamento

94,6

498.966,90

28.460,94

  Construção da Catedral de Operações do Corpo de Bombeiros   Secretaria Municipal de Governo      
Vila Nova Em andamento

91,82

847.508,67

75.520,13

Jardim União da Vitória Conclusão de Reconstrução da Escola Municipal Bárbara Falcovisk Vieira   Secretaria Municipal de Educação      
Em andamento

80,4

227.664,61

55.503,54

Conjunto Mister Thomas Complementação de Serviços na Escola Municipal Pedro Vergara Correia          
Em andamento Secretaria Municipal de Educação

91,31

61.123.66

5.815,92

Conjunto Maia Cecília/ Barcelona     Secretaria de Obras e Pavimentação      
Transposição do Ribeiro Lindóia Em andamento

92,33

311.564,01

25.891.53

Centro Reforma e Ampliação do Planetário Em andamento Secretaria Municipal de Educação

73,91

108.034,89

38.141,32

  Reforma de Quadras e Vestiários da praça na confluência das ruas Serra da Esperança com Serra do Mel          
Jardim Bandeirantes   Secretaria Municipal de Obras e Pavimentos      
  Em andamento  

93,61

39.878,94

2.270,15

Jardim Santiago Execução de Reforma de Casa Abrigo Em andamento Secretaria Municipal de Assistência Social

91,11

15.328,37

1.495,07

Centro Construção do Centro de Economia Solidária Em andamento Secretaria Municipal de Assistência Social

42,9

136.542,29

181.726,49

Jardim dos Bandeirantes Reforma de vestiários da praça Francisco Pulpor   Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação      
Em andamento

90,34

28.254,31

3.021,25

Jardim dos Bandeirantes Conclusão do ginásio de esportes   Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação      
Em andamento

79,28

323.103,78

84.466,45

Jardim do Pacaembu Construção de Casa Abrigo Em andamento Secretaria Municipal de Assistência Social

65,29

169.287,07

89.979,47

Jardim intercalados Construção do Centro de referência Em andamento Secretaria Municipal de Assistência Social

69,82

213.982,44

92.503,67

Conjunto Volin Complementação dos Serviços na Barragem do Córrego Cabrinha   Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação      
Em andamento

40,5

32.019,78

47.040,70

Jardim Campos Elioses Conclusão do Ginásio de esportes   Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação      
Em andamento

55,98

245.673,32

193.673,32

Conjunto Vicente Palotti
Construção de Quadra Poliesportiva   Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação

0

0

60.485,81

Em andamento
     
Conjunto José Bonifácio
Construção de Quadra Poliesportiva
 
Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação
     
Em andamento

0

0

63.836,39

Centro
Reforma na Cobertura da Sede da ULES
 
Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação
     
Em andamento

93,1

16.583,12

1.229,47

Jardim Santa Rita II
Construção de Quadra Poliesportiva
 
Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação
     
Em andamento

0

0

60.396,25

Jardim Bandeirantes Construção de Espaço Turístico de Convivência   Secretaria Municipal do Idoso      
Em andamento

0

0

104.890,00

Bairro Aeroporto
Reforma de sala para Sanitário na Guarda Mirim
  Secretaria Municipal de Assistência Social      
Em andamento

0

0

9.886,22

 
Construção de muro externo na Quadra da Escola Municipal Atanázio Leonel
 
Secretaria Municipal de Educação
     
Jardim São Jorge
Em andamento

0

0

24.414,50

Conjunto Parigot de Souza
Construção de Quadra na Escola Municipal Juliano Stinghen
 
Secretaria Municipal de Educação
     
Em andamento

0

0

 
Conjunto Jamile Dequech
Reforma da Quadra da Escola Municipal Irene Aparecida Silva
 
Secretaria Municipal de Educação
     
Em andamento

0

0

 
Parque Ouro do Vale
Reforma e Cobertura da Quadra da Escola Municipal David Dequech
 
Secretaria Municipal de Educação
     
Em andamento

0

0

 
 
Construção do Memorial dos Pioneiros
 
Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação
     
Centro
Em andamento

0

0

 
Patrimônio Heimtal
Cobertura da Quadra da Escola Municipal Padre Anchieta
 
Secretaria Municipal de Educação
     
Em andamento

0

0

 
     
Secretaria Municipal de Obras e Pavimentos
     
Tarobá
Pavimentação
Em andamento

95

211.771,25

13.545,72

     
Secretaria Municipal de Obras e Pavimentos
     
Bellevile
Pavimentação
Em andamento

97

1.578.375,29

55.330,11

Conjunto João Turquino
   
Secretaria Municipal de Obras e Pavimentos
     
Pavimentação
Em andamento

94

1.598.506,19

97.770,45

    Paralizada (rescisão de contrato)
Secretaria Municipal de Obras e Pavimentos
     
Marietta
Pavimentação

30

100.611,13

233.539,49

Conjuntos Cafezal I, II e III
   
Secretaria Municipal de Obras e Pavimentos
     
Recape
Em andamento

97

678.513,13

22.877,66

Jardim Pindorama / Vila Fraternidade
  Rescisão contratual - e, processo de contratação do 2º colocado        
 
Secretaria Municipal de Obras e Pavimentos
     
recape
 

0

0

155.476,87

Conjunto Tito Carneiro Leal
   
Secretaria Municipal de Obras e Pavimentos
     
Recape
Em andamento

99

336.667,45

3.418,57



ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AMS / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

BAIRRO
OBRA
SITUAÇÃO
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
%
MEDIDO
SALDO
EXECUTADA
R$
R$
Distrito de Guaravera
Construção
Em execução
Autarquia Municipal de Saúde

79,95

286.022,35

71.727,05



COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD

BAIRRO
OBRA
SITUAÇÃO
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
%
MEDIDO
SALDO
EXECUTADA
R$
R$
Felicidade
PSH - módulo I
Paralizada
COHAB-LD
96,89 186.187,33 5.976,29
Felicidade
PSH - módulo II
Paralizada
COHAB-LD
47,25 197.377,40 220.369,60
Felicidade
PSH - módulo III
Paralizada
COHAB-LD
43,68 127.730,32 164.692,58
Parque Tecnológico
   
Instituto de Desenvolvimento de Londrina - IDEL
     
Edifício IPEM
Em andamento
76,66
603.442,03
183.745,19