A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
• "boliche e bilhar".
Londrina, 31 de maio de 2006.
Nedson Luiz Micheleti - Prefeito
do Município, Adalberto Pereira da Silva - Secretário de Governo, Wilson Maria Sella - Secretário de Fazenda.
Ref.:
Projeto de Lei nº 69/2006
Autoria: vereadores Flávio Anselmo Vedoato, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Lourival Germano, Sidney Osmundo de Souza, Osvaldo Bergamin Sobrinho, Luiz Carlos Tamarozzi, Renato Silvestre de Araújo, Marcelo Belinati Martins, Orlando Bonilha Soares Proença, Henrique Humberto Mesquita Almeida Barros, Renato Teixeira Lemes e Sandra Lúcia Graça Recco.