A Câmara Municipal de Londrina, Estado do Paraná, aprovo e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Promotor de Saúde Pública | ||
Promotor Plantonista de Saúde Pública |
Londrina, 20 de dezembro de 2005.
Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Jacks Aparecido Dias
SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
Ref.:
Projeto de Lei nº 268/2005
Autoria: Executivo Municipal
ANEXO ÚNICO
ANEXO II DA LEI Nº 9337/04
Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos
Agente de Gestão Pública | |||
Técnico de Gestão Pública | |||
Gestor Social | |||
Gestor Territorial | |||
Gestor de Engenharia e Arquitetura | |||
Gestor Cultural | |||
Administrador | |||
Contador | |||
Economista | |||
Engenheiro do Trabalho | |||
Gestor de Planejamento - Transitório | |||
Técnico de Contabilidade e Finanças - Transitório | |||
Técnico de Contabilidade - Transitório | |||
Gestor de Comunicação | |||
Gestor de Comunicação - Transitório | |||
Professor | |||
Professor de Educação Indígena | |||
Professor de Educação Infantil | |||
Professor Assistente em Educação Infantil - Transitório | |||
Técnico de Saúde Pública | |||
Promotor de Saúde Pública | |||
Promotor Plantonista de Saúde Pública | |||
Promotor de Saúde Pública - Transitório | |||
Auditor Interno | |||
Auditor Fiscal de Tributos | |||
Fiscal do Município | |||
Procurador do Município | |||
Analista de Sistemas | |||
Gestor de Planejamento | |||
Analista de Sistemas - Transitório | |||
Assistente Fazendário - Transitório | |||
Assistente de Auditoria Interna - Transitório |
O percentual de limite de vagas de cada classe será aplicado sobre o quantitativo do cargo respectivo.